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Exame Demissional: É Obrigatório Segundo a Legislação Trabalhista

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No universo das relações trabalhistas, diversos procedimentos e obrigações garantem a proteção tanto do empregado quanto do empregador. Entre essas obrigações, o exame demissional ocupa um papel essencial para assegurar que o trabalhador está em condições de saúde ao encerrar seu vínculo empregatício. Apesar de muitas dúvidas, a legislação brasileira é clara ao determinar a obrigatoriedade do exame demissional. Neste artigo, abordaremos detalhadamente a obrigatoriedade do exame demissional segundo a legislação trabalhista, suas especificidades, importância e formas de realizar esse procedimento.

O que é o Exame Demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica realizada no empregado no momento do término do contrato de trabalho. Seu objetivo principal é verificar o estado de saúde do trabalhador ao sair da empresa, garantindo que não haja condições de saúde que possam representar riscos futuros ou indicar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

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Diferença entre Exame Admissional e Demissional

Antes de aprofundar na obrigatoriedade do exame demissional, é importante diferenciar este do exame admissional. Enquanto o exame admissional é feito antes do início das atividades, para assegurar que o empregado está apto ao trabalho, o demissional é realizado ao final do contrato.

Legislação Trabalhista e a Obrigatoriedade do Exame Demissional

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Art. 168. Segundo esse artigo:

"No termo de rescisão do contrato de trabalho ou no ato de sua homologação, deverá constar a que título se faz a quitação, podendo o empregado fazer constar qualquer impugnação e solicitar novo exame médico, se achar conveniente."

A Portaria MTPS nº 399/2001, também dispõe sobre os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador e reforça a obrigatoriedade dos exames periódicos e de demissão.

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), reforça a obrigatoriedade de realização de exames médicos, incluindo o exame demissional, sempre que haja desligamento do trabalhador.

Jurisprudência e Orientações Recentes

O entendimento consolidado na jurisprudência brasileira é de que o exame demissional é obrigatório, e sua ausência pode gerar passivos para a empresa, incluindo o pagamento de indenizações ou multas por descumprimento da legislação.

Por que o Exame Demissional é Obrigatório?

Avaliação de Condição de Saúde do Trabalhador

Ao realizar o exame demissional, a empresa consegue detectar possíveis doenças ou acidentes de trabalho que possam não ter sido identificados durante o período laboral, porém podem afetar a saúde do trabalhador após sua saída.

Proteção Jurídica para o Empregador e o Empregado

O exame também serve como prova de que o empregador cumpriu suas obrigações de saúde e segurança, protegendo-se de possíveis ações judiciais por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Resguardando Direitos do Trabalhador

Para o empregado, o exame demissional garante um relatório de saúde atualizado, fundamental para possíveis ações previdenciárias, como requesting benefits do INSS.

Quando Deve Ser Realizado o Exame Demissional?

Prazo para Realização

De acordo com a legislação vigente, o exame demissional deve ser realizado imediatamente no momento do desligamento, preferencialmente na data de término da relação de trabalho ou até o máximo de 10 dias após sua conclusão.

Realização em Caso de Pedido de Demissão ou Dispensa

Se a dispensa do empregado ocorre por iniciativa do empregador ou do trabalhador, o exame deve ser feito antes da homologação da rescisão, para garantir a veracidade do estado de saúde no momento do desligamento.

Como Deve Ser Realizado o Exame Demissional?

Etapas do Procedimento

  1. Entrevista Médica: Avaliação geral do estado de saúde do trabalhador.
  2. Vetores de Saúde Ocupacional: Verificação de possíveis riscos ou condições de saúde relacionadas ao ambiente de trabalho.
  3. Emissão de Laudo Médico: Documento oficial que atesta o estado de saúde do empregado no momento do desligamento.

Perfil do Médico Examinador

O exame deve ser realizado por um médico do trabalho ou por médico clínico com experiência em medicina do trabalho.

Quais São as Consequências do Não Realizar o Exame Demissional?

ConsequênciasDescrição
Multas administrativasEmpresas podem ser autuadas por descumprimento das normas trabalhistas
IndenizaçõesTrabalhador pode ingressar com ação judicial solicitando indenização por danos morais ou materiais
Incapacidade de comprovar condições de saúdePara fins de aposentadoria ou benefícios previdenciários
Risco de ações judiciaisEmpresas podem ser réus em ações relativas a acidentes ou doenças ocupacionais não documentadas

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O exame demissional é obrigatório por lei?

Sim. A legislação brasileira, principalmente a CLT e as Normas Regulamentadoras, determinam que o exame demissional deve ser realizado ao final do contrato de trabalho.

2. O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?

A ausência do exame pode implicar sanções administrativas, além de dificultar a defesa do empregador em ações judiciais trabalhistas, além de possibilidade de pagamento de indenizações.

3. Posso fazer o exame demissional após a saída da empresa?

Embora o ideal seja realizá-lo na data do desligamento, a legislação permite que seja feito até 10 dias após a saída, sem prejuízo para o trabalhador.

4. O exame demissional é igual ao exame admissional?

Não. Ambos têm o mesmo propósito de avaliar a saúde do trabalhador, mas o admissional é feito antes do início das atividades, e o demissional ao final do contrato.

5. Como o exame demissional influencia na relação trabalhista?

Ele serve como uma prova documental que atesta o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento, evitando conflitos futuros.

Conclusão

O exame demissional é uma exigência legal clara e fundamental para assegurar a proteção do trabalhador e evitar problemas jurídicos para o empregador. Apesar de muitas empresas ainda não aderirem corretamente ao procedimento, a legislação trabalhista brasileira reforça sua realização obrigatória. Empresas que cumprem essa norma demonstram comprometimento com a saúde do trabalhador e evitam futuras complicações legais e financeiras.

A prática de realizar o exame demissional também está alinhada com o princípio de responsabilidade social que deve reger toda empresa moderna, preocupada com a saúde e o bem-estar de seus funcionários.

Para facilitar ainda mais a compreensão e implementação dessa obrigatoriedade, recomenda-se consultar sempre profissionais especializados em Medicina do Trabalho e acompanhar as atualizações das Normas Regulamentadoras.

Referências

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 168.
  • Portaria MTPS nº 399/2001. Normas sobre exames médicos ocupacionais.
  • Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Portal do Ministério do Trabalho e Previdência. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
  • Sindicato Nacional das Empresas de Medicina do Trabalho (Sindmet). https://sindmet.org.br

Sobre o Autor

Especialista em Direito do Trabalho e saúde ocupacional, com anos de experiência na consultoria de empresas sobre suas obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Comprometido com a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e conformes à legislação vigente.

Lembre-se: A realização do exame demissional é vital para garantir seus direitos e cumprir a legislação trabalhista. Se tiver dúvidas ou precisar de orientações específicas, consulte um profissional especializado.