É Obrigatório Colocar o CID no Atestado: Guia Jurídico e Profissional
No âmbito da saúde e do direito do trabalho, o atestado médico é um documento fundamental que atesta a incapacidade de uma pessoa para exercer suas atividades laborais ou outras funções. Uma dúvida recorrente entre profissionais de saúde, empregadores e até mesmo os segurados do INSS é: é obrigatório colocar o CID no atestado? Neste artigo, abordaremos de forma detalhada essa questão, explicando os aspectos jurídicos, médicos e práticos relacionados à obrigatoriedade de inserir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Além disso, forneceremos orientações úteis para profissionais e empregadores, garantindo o correto cumprimento da legislação vigente.
O que é o CID e por que ele é importante?
H3: Definição do CID
O Código Internacional de Doenças (CID) é uma classificação padronizada de doenças, criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele permite classificar, registrar e emitir estatísticas de morbidade e mortalidade ao redor do mundo. Cada doença ou condição de saúde possui um código específico, que facilita a comunicação entre profissionais de saúde, órgãos públicos e entidades privadas.

H3: Relevância do CID nos atestados médicos
A inclusão do CID no atestado médico tem como principal objetivo registrar a causa da incapacidade de forma padronizada, facilitando a análise por órgãos de controle de saúde, previdência social e o próprio empregador. Além disso, a identificação do código ajuda a evitar ambiguidades e assegurar a transparência na comprovação de afastamentos.
Legislação e regulamentações relacionadas à obrigatoriedade do CID
H3: Normas e orientações do Ministério da Saúde
Segundo a Portaria GM/MS nº 2.005/2007, os atestados médicos devem conter a identificação do CID que justifica o afastamento ou a incapacidade, salvo nas hipóteses de doenças de notificação compulsória ou cuja divulgação possa prejudicar o paciente. A portaria afirma que a inclusão do CID é importante para o acompanhamento epidemiológico e para o controle das doenças.
H3: Regulamentação do INSS
De acordo com o Decreto nº 3.048/1991 e as normativas do INSS, a apresentação de atestados com CID é obrigatória para concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, etc. A ausência do CID pode gerar dúvidas na análise e até a negativa do benefício.
É obrigatório colocar o CID no atestado? Entenda a legislação atual
H2: Resposta oficial dos órgãos de saúde e previdência
A legislação brasileira dispõe que, em regra, é obrigatório o preenchimento do CID no atestado médico. Essa obrigatoriedade visa garantir transparência, segurança jurídica e controle epidemiológico.
H3: Situações em que o CID pode não ser obrigatório
Contudo, há exceções. Segundo orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), o profissional pode optar por não inserir o CID em casos de doenças de notificação compulsória cujo sigilo deva ser preservado, ou quando o paciente requisitar explicitamente o sigilo. Ainda assim, essa decisão deve estar alinhada às normas e ética médica.
Benefícios da inclusão do CID no atestado
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Transparência | Facilita a compreensão do motivo do afastamento |
| Controle epidemiológico | Auxilia no acompanhamento de doenças na sociedade |
| Agilidade na análise de benefícios | Simplifica a análise por órgãos previdenciários |
| Redução de fraudes | Dificulta tentativas de manipulação de informações |
Como preencher corretamente o atestado com o CID?
H3: Passos essenciais para o profissional de saúde
- Diagnóstico clínico ou exame que comprove a condição de saúde
- Seleção do código CID correspondente ao diagnóstico
- Inserção do código na área específica do atestado
- Assinatura e carimbo do profissional responsável
H3: Exemplos práticos
| Diagnóstico | Código CID | Atestado de exemplo |
|---|---|---|
| Gripe | J10 | "Afastamento por 5 dias devido à gripe (J10)" |
| Depressão | F33 | "Afastamento por 10 dias devido a episódio de depressão (F33)" |
Para facilitar, consulte a tabela de códigos mais atualizada disponível no site oficial da Organização Mundial da Saúde (OMS) aqui.
Perguntas frequentes (FAQ)
H3: É obrigatório colocar o CID em todos os atestados médicos?
Não, nem todos os atestados precisam conter o CID, especialmente em situações de sigilo médico ou por solicitação do paciente. No entanto, na maioria dos casos relacionados ao trabalho e seguridade social, a legislação recomenda a inclusão do código.
H3: Posso usar qualquer código CID ao preencher o atestado?
Não, o código deve corresponder ao diagnóstico clínico ou clínico-laboratorial constatado pelo profissional de saúde, sendo importante verificar a classificação oficial atualizada.
H3: Qual a penalidade se não colocar o CID no atestado?
A omissão do CID pode acarretar dificuldades na análise de benefícios pelo INSS e problemas jurídicos, incluindo a negativa de concessão de auxílio-doença ou reincidência em fraudes.
H3: O que fazer se o paciente solicitar sigilo do CID?
O médico pode optar por não inserir o CID se houver justificativa médica válida, seguindo as orientações do CFM. Contudo, deve registrar essa decisão adequadamente.
Conclusão
A obrigatoriedade de colocar o CID no atestado médico é, de modo geral, uma exigência legal e ética que visa garantir maior transparência, controle epidemiológico e segurança jurídica nas relações de saúde, previdência e trabalho. Apesar de haver situações específicas em que a omissão do CID é permitida, a recomendação é que profissionais de saúde sempre insiram o código de forma adequada, salvo justificativa fundamentada.
Empregadores e segurados também devem estar atentos às normas vigentes, garantindo o correto uso desse documento para evitar problemas futuros e assegurar seus direitos e deveres.
Referências
Portaria GM/MS nº 2.005/2007. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2005_2007.pdf
Decreto nº 3.048/1991 – Regulamento da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1991/D3048.htm
Organização Mundial da Saúde (OMS) – Classificação Internacional de Doenças. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/
Conselho Federal de Medicina (CFM). É obrigatória a colocação do CID no atestado médico? Disponível em: https://portal.cfm.org.br/
Sobre o autor
Escritor e especialista em direito sanitário e direito do trabalho, com ampla experiência na elaboração de artigos jurídicos e de saúde ocupacional. Apoia profissionais e organizações na interpretação e aplicação das normas relacionadas à medicina do trabalho e à legislação previdenciária.
Quer saber mais? Consulte a legislação atualizada e orientações do INSS aqui e o manual oficial de classificação do CID aqui.
Este artigo foi feito para promover o entendimento claro sobre a obrigatoriedade do uso do CID no atestado médico, contribuindo para a prática ética e legal de profissionais de saúde e a proteção dos direitos dos segurados.
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