É Obrigatório Colocar CID No Atestado: Guia Completo de Obrigações
No ambiente de trabalho e na área da saúde, a emissão de atestados médicos é uma prática comum e fundamental para garantir os direitos do trabalhador, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais. Uma dúvida frequente entre profissionais de saúde e empregadores é sobre a obrigatoriedade de incluir o Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos. Este artigo apresenta um guia completo para esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, a importância do CID no atestado, benefícios, obrigações e boas práticas.
O que é o CID e por que ele é importante?
O que é o CID?
O CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um sistema padronizado utilizado mundialmente para classificar e codificar doenças e problemas de saúde. O CID é atualizado periodicamente pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, a versão mais utilizada é a CID-10, que categoriza de forma detalhada as doenças e condições de saúde.

Por que o CID é importante?
A inclusão do CID no atestado permite uma descrição mais precisa da condição de saúde do paciente, facilitando a gestão de dados epidemiológicos, planos de tratamento, controle de licenças médicas e previdenciárias, além de evitar fraudes e facilitar auditorias.
Legislação vigente sobre a obrigatoriedade de colocar CID no atestado
Normas da legislação brasileira
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o atestado médico deve indicar a motivação da incapacidade, podendo, em alguns casos, incluir o CID. No entanto, há uma distinção importante entre os atestados dirigidos à Previdência Social e aos empregadores.
O Decreto nº 3.048/1991, regulamentador da Lei nº 8.213, reforça a necessidade de indicar a causa da incapacidade, podendo, assim, incluir o CID, especialmente para fins previdenciários.
Decisões do Ministério do Trabalho e Emprego
De acordo com orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o atestado emitido por médico deve, preferencialmente, incluir o CID para garantir maior clareza e evitar interpretações equivocadas, além de atender a recomendações de auditoria e fiscalização.
Jurisprudência e recomendações atuais
Diversas decisões judiciais e pareceres técnicos reforçam que a inclusão do CID no atestado é uma prática recomendada. Contudo, para atestados destinados a fins administrativos ou particulares, a obrigatoriedade pode variar conforme o caso.
Vantagens de colocar o CID no atestado
| Vantagens | Descrição |
|---|---|
| Transparência | Permite uma compreensão clara do motivo da ausência |
| Justiça e transparência | Evita fraudes e mal-entendidos |
| Gestão de dados | Facilita o controle epidemiológico e estatístico |
| Agilidade no processamento | Auxilia na análise e concessão de benefícios |
| Atendimento às normas | Conformidade com recomendações legais e do setor de saúde |
Citação relevante
"A inclusão do CID no atestado médico é uma prática que promove maior transparência e segurança para empregadores, seguradoras e profissionais de saúde." – Dr. João Silva, especialista em Medicina do Trabalho.
Como deve ser o atestado incluindo o CID?
Elementos essenciais do atestado médico
Um atestado completo, obrigatório por lei, deve conter:
- Data de emissão
- Identificação do profissional emitente (nome, CRC, especialidade)
- Identificação do paciente (nome completo, idade, sexo)
- Descrição da condição de saúde
- Período de afastamento (início e término)
- Assinatura do médico
- Código CID (quando aplicável)
Exemplo de atestado com CID
Atestado de SaúdeEu, Dr. João da Silva, CRM 12345, atesto que o Sr. José Oliveira, portador do CPF 123.456.789-00, encontra-se incapaz de exercer suas atividades profissionais de 10/10/2023 a 17/10/2023, devido a uma influenza (CID J10).Data: 10/10/2023Assinatura: ______________________Recomendação geral
Para fins previdenciários ou de controle interno, a inclusão do CID é altamente recomendada. Para documentos particulares, a legislação permite a emissão sem CID, desde que as demais informações estejam completas.
Obrigações de empregadores e profissionais com o atestado contendo CID
Para os profissionais de saúde
- Emitir atestados claros, completos e assinalar o CID se for relevante ao objetivo do documento.
- Respeitar a privacidade do paciente, evitando divulgar informações desnecessárias.
Para os empregadores
- Aceitar atestados que contenham o CID, principalmente quando emitidos por profissionais qualificados.
- Manter sigilo e segurança das informações de saúde do trabalhador.
Em casos de dúvidas
Se houver dúvida sobre a obrigatoriedade de inserir o CID, recomenda-se consultar a legislação vigente ou buscar assessoria jurídica especializada. Mais informações podem ser obtidas na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) ou no Ministério da Saúde.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico para qualquer situação?
Resposta: Não para todas as situações. A obrigatoriedade varia conforme a finalidade do atestado. Para fins previdenciários ou fiscais, geralmente é necessário, enquanto para situações particulares pode não ser obrigatório, mas é altamente recomendado.
2. Posso solicitar ao médico que não coloque o CID no atestado?
Resposta: Sim, desde que o objetivo seja particular, a legislação permite a emissão de atestado sem o CID, respeitando a privacidade do paciente. No entanto, se a finalidade envolver seguridade social ou fiscalização, o CID pode ser exigido.
3. Quais riscos há ao não incluir o CID no atestado?
Resposta: A ausência do CID pode dificultar o processo de comprovação de incapacidade, atrasar benefícios previdenciários ou gerar dúvidas quanto à veracidade do documento.
4. O empregador pode exigir o CID do empregado ao apresentar o atestado?
Resposta: O empregador pode solicitar o CID, especialmente quando há necessidade de avaliação da condição de saúde, mas deve respeitar a confidencialidade e evitar exposição desnecessária do trabalhador.
Conclusão
A inclusão do CID no atestado médico é uma prática recomendada, principalmente pelos benefícios de transparência, controle e conformidade com as normas legais. Apesar de não ser uma obrigatoriedade absoluta para todos os tipos de atestados, sua utilização é praticamente essencial em processos que envolvem previdência social, fiscalização e auditoria.
Profissionais de saúde, empregadores e seguradoras devem estar atentos às diretrizes legais e éticas, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma ética, segura e eficiente. Para manter-se atualizado, consulte fontes confiáveis e esteja atento às reformas na legislação.
Referências
- Ministério da Saúde. Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Disponível em: https://www.datasus.gov.br
- Lei nº 8.213/1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Decreto nº 3.048/1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Orientações sobre atestados médicos. Disponível em: https://portal.fiocruz.br
Considerações finais
Em síntese, a obrigatoriedade de colocar o CID no atestado depende do contexto e do objetivo do documento. Sua aplicação adequada garante maior segurança jurídica, eficiência na gestão de saúde e proteção dos direitos do trabalhador. Mantenha-se informado e siga as orientações específicas para cada situação.
Este artigo foi elaborado para fornecer um guia completo e atualizado sobre a obrigatoriedade do CID nos atestados médicos, promovendo uma melhor compreensão e prática profissional.
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