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É Obrigatório CID no Atestado para Empresa: Entenda Agora

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A saúde ocupacional é um aspecto essencial para o bom funcionamento das empresas e bem-estar dos colaboradores. Um tema que frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados é a obrigatoriedade da inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico entregue à empresa. Muitas pessoas se perguntam: “É obrigatório o CID no atestado para a minha empresa?” Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas, apresentar as normas vigentes e oferecer orientações práticas para quem precisa lidar com esse documento.

O que é o CID e qual sua importância?

O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema de classificação de doenças e problemas relacionados à saúde utilizado mundialmente. Criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ele tem como objetivo padronizar a comunicação sobre doenças e assegurar padronização nos registros médicos e estatísticos.

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Importância do CID no contexto trabalhista

A inclusão do CID no atestado médico fornece uma descrição clínica da condição do trabalhador, auxiliando a gestão da saúde na empresa e contribuindo para ações preventivas. Além disso, garante maior transparência e conformidade com as legislações vigentes relativas à medicina do trabalho.

Legislação sobre o uso do CID no atestado médico

Normas e regulamentações brasileiras

A obrigatoriedade ou não de incluir o CID no atestado médico entregue à empresa varia de acordo com as regulamentações específicas do setor e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a Lei nº 9.716/1998, que regula o sigilo médico, o profissional de saúde pode optar por não divulgar o CID sem o consentimento do paciente, especialmente em relação às informações sigilosas.

Contudo, a Instrução Normativa nº 77/2018 do Ministério do Trabalho reforça que, em casos de afastamento do trabalhador, o atestado pode conter o CID, visando à melhor gestão do absenteísmo e do acompanhamento epidemiológico.

A posição do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que a divulgação do CID deve ocorrer com consentimento do paciente, considerando o sigilo profissional. Entretanto, para fins de comprovação de afastamento no trabalho, a apresentação do CID pode ser necessária, respeitando-se a legislação de proteção de dados pessoais.

Quando o CID é obrigatório no atestado para a empresa?

Situações em que o CID pode ser obrigatório

Apesar de não haver uma obrigatoriedade explícita na legislação brasileira para todos os casos, a necessidade de inclusão do CID no atestado é amplamente aceita em situações específicas, tais como:

  • Afastamento por doença occupational (doenças ocupacionais)
  • Registros para processos administrativos ou perícias
  • Requisições de fiscalização do trabalho por órgãos reguladores

Respeitando a privacidade do trabalhador

Mesmo nesses casos, o princípio do sigilo deve ser preservado. Portanto, o profissional de saúde deve informar ao trabalhador sobre a eventual divulgação do CID e obter seu consentimento, quando cabível.

Vantagens e desvantagens de incluir o CID no atestado

VantagensDesvantagens
Facilita a gestão de saúde na empresaPode expor informações sigilosas sem consentimento prévio
Auxilia na análise epidemiológica e ações preventivasPode gerar preconceitos ou discriminação
Permite o acompanhamento adequado do afastamentoPode causar desconforto ao trabalhador

Como solicitar o atestado médico com o CID na prática

Para a solicitação do atestado com CID, o trabalhador deve explicar ao médico sua necessidade, consentir com a divulgação da informação e garantir que o documento esteja dentro das normas do Conselho Federal de Medicina.

Dica: Os empregadores podem solicitar ao trabalhador que apresente o atestado sem o CID, se desejarem preservar a privacidade, a não ser que haja uma necessidade específica de conhecimento do diagnóstico.

Exemplo de atestado com CID

ATESTADO MÉDICONome do Paciente: João SilvaData de nascimento: 01/01/1980Data de emissão: 25/04/2024Paciente apresenta quadro de Gripe (J10 - Influenza) e está incapacitado para suas atividades profissionais de 25/04/2024 a 30/04/2024.Recomendação: repouso e acompanhamento médico.Assinatura e carimbo do médicoCRM: 12345

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Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É obrigatório colocar o CID no atestado para todos os tipos de afastamento?

Não, a obrigatoriedade depende do caso. Para afastamentos por doenças comuns, geralmente o CID é opcional, salvo em situações específicas regulamentadas por lei ou por exigência da fiscalização.

2. Pode o trabalhador recusar divulgar o CID ao empresa?

Sim, o trabalhador tem direito à privacidade. Entretanto, em algumas situações específicas, a divulgação pode ser necessária para fins de comprovação de afastamento ou controle epidemiológico.

3. Empresas podem exigir o CID do trabalhador?

As empresas podem solicitar o CID, desde que respeitem a privacidade e o sigilo médico, e que haja consentimento do trabalhador para sua divulgação.

4. Como deve ser o atestado para não expor o diagnóstico?

O profissional de saúde pode emitir o atestado contendo apenas as informações essenciais, como o período de afastamento, sem incluir o CID, se assim for solicitado pelo trabalhador.

Conclusão

A obrigatoriedade de incluir o CID no atestado médico entregue à empresa não é uma regra absoluta, mas sim uma questão que envolve legislações, princípios de sigilo médico e necessidades administrativas. É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, buscando sempre preservar a privacidade do empregado enquanto garantem a conformidade com as normas legais.

A comunicação clara e o respeito ao sigilo médico são fundamentais para um ambiente de trabalho saudável e ético. Para mais informações, consulte os órgãos reguladores e profissionais de saúde.

Referências

Lembre-se: Sempre consulte um profissional de saúde ou um advogado especializado para orientações específicas sobre o seu caso.