É Obrigatório CID no Atestado para Empresa: Entenda Agora
A saúde ocupacional é um aspecto essencial para o bom funcionamento das empresas e bem-estar dos colaboradores. Um tema que frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados é a obrigatoriedade da inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico entregue à empresa. Muitas pessoas se perguntam: “É obrigatório o CID no atestado para a minha empresa?” Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas, apresentar as normas vigentes e oferecer orientações práticas para quem precisa lidar com esse documento.
O que é o CID e qual sua importância?
O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema de classificação de doenças e problemas relacionados à saúde utilizado mundialmente. Criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ele tem como objetivo padronizar a comunicação sobre doenças e assegurar padronização nos registros médicos e estatísticos.

Importância do CID no contexto trabalhista
A inclusão do CID no atestado médico fornece uma descrição clínica da condição do trabalhador, auxiliando a gestão da saúde na empresa e contribuindo para ações preventivas. Além disso, garante maior transparência e conformidade com as legislações vigentes relativas à medicina do trabalho.
Legislação sobre o uso do CID no atestado médico
Normas e regulamentações brasileiras
A obrigatoriedade ou não de incluir o CID no atestado médico entregue à empresa varia de acordo com as regulamentações específicas do setor e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segundo a Lei nº 9.716/1998, que regula o sigilo médico, o profissional de saúde pode optar por não divulgar o CID sem o consentimento do paciente, especialmente em relação às informações sigilosas.
Contudo, a Instrução Normativa nº 77/2018 do Ministério do Trabalho reforça que, em casos de afastamento do trabalhador, o atestado pode conter o CID, visando à melhor gestão do absenteísmo e do acompanhamento epidemiológico.
A posição do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que a divulgação do CID deve ocorrer com consentimento do paciente, considerando o sigilo profissional. Entretanto, para fins de comprovação de afastamento no trabalho, a apresentação do CID pode ser necessária, respeitando-se a legislação de proteção de dados pessoais.
Quando o CID é obrigatório no atestado para a empresa?
Situações em que o CID pode ser obrigatório
Apesar de não haver uma obrigatoriedade explícita na legislação brasileira para todos os casos, a necessidade de inclusão do CID no atestado é amplamente aceita em situações específicas, tais como:
- Afastamento por doença occupational (doenças ocupacionais)
- Registros para processos administrativos ou perícias
- Requisições de fiscalização do trabalho por órgãos reguladores
Respeitando a privacidade do trabalhador
Mesmo nesses casos, o princípio do sigilo deve ser preservado. Portanto, o profissional de saúde deve informar ao trabalhador sobre a eventual divulgação do CID e obter seu consentimento, quando cabível.
Vantagens e desvantagens de incluir o CID no atestado
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Facilita a gestão de saúde na empresa | Pode expor informações sigilosas sem consentimento prévio |
| Auxilia na análise epidemiológica e ações preventivas | Pode gerar preconceitos ou discriminação |
| Permite o acompanhamento adequado do afastamento | Pode causar desconforto ao trabalhador |
Como solicitar o atestado médico com o CID na prática
Para a solicitação do atestado com CID, o trabalhador deve explicar ao médico sua necessidade, consentir com a divulgação da informação e garantir que o documento esteja dentro das normas do Conselho Federal de Medicina.
Dica: Os empregadores podem solicitar ao trabalhador que apresente o atestado sem o CID, se desejarem preservar a privacidade, a não ser que haja uma necessidade específica de conhecimento do diagnóstico.
Exemplo de atestado com CID
ATESTADO MÉDICONome do Paciente: João SilvaData de nascimento: 01/01/1980Data de emissão: 25/04/2024Paciente apresenta quadro de Gripe (J10 - Influenza) e está incapacitado para suas atividades profissionais de 25/04/2024 a 30/04/2024.Recomendação: repouso e acompanhamento médico.Assinatura e carimbo do médicoCRM: 12345Links externos relevantes
- Ministério do Trabalho e Previdência Social - Normas e Orientações
- Conselho Federal de Medicina - Sigilo Médico
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório colocar o CID no atestado para todos os tipos de afastamento?
Não, a obrigatoriedade depende do caso. Para afastamentos por doenças comuns, geralmente o CID é opcional, salvo em situações específicas regulamentadas por lei ou por exigência da fiscalização.
2. Pode o trabalhador recusar divulgar o CID ao empresa?
Sim, o trabalhador tem direito à privacidade. Entretanto, em algumas situações específicas, a divulgação pode ser necessária para fins de comprovação de afastamento ou controle epidemiológico.
3. Empresas podem exigir o CID do trabalhador?
As empresas podem solicitar o CID, desde que respeitem a privacidade e o sigilo médico, e que haja consentimento do trabalhador para sua divulgação.
4. Como deve ser o atestado para não expor o diagnóstico?
O profissional de saúde pode emitir o atestado contendo apenas as informações essenciais, como o período de afastamento, sem incluir o CID, se assim for solicitado pelo trabalhador.
Conclusão
A obrigatoriedade de incluir o CID no atestado médico entregue à empresa não é uma regra absoluta, mas sim uma questão que envolve legislações, princípios de sigilo médico e necessidades administrativas. É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, buscando sempre preservar a privacidade do empregado enquanto garantem a conformidade com as normas legais.
A comunicação clara e o respeito ao sigilo médico são fundamentais para um ambiente de trabalho saudável e ético. Para mais informações, consulte os órgãos reguladores e profissionais de saúde.
Referências
- Lei nº 9.716/1998 - Sobre sigilo médico
- Instrução Normativa nº 77/2018 do Ministério do Trabalho
- Conselho Federal de Medicina (CFM) - Orientações sobre sigilo e ética médica
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Portal CFM - Conselho Federal de Medicina
Lembre-se: Sempre consulte um profissional de saúde ou um advogado especializado para orientações específicas sobre o seu caso.
MDBF