É Obrigatório CID No Atestado: Saiba Tudo Sobre a Normativa
No universo da medicina do trabalho, saúde ocupacional e legislação trabalhista, diversos aspectos precisam estar alinhados para garantir os direitos do trabalhador e a legalidade do procedimento por parte das empresas. Um tema que tem gerado dúvidas frequentes é a obrigatoriedade de incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico. Muitas empresas, médicos e trabalhadores questionam se essa exigência é obrigatória por lei e qual a sua importância para a validade do documento.
Este artigo procura explicar de forma clara e detalhada tudo o que você precisa saber sobre a obrigatoriedade do CID no atestado médico, abordando aspectos legais, epidemiológicos e práticos. Além disso, apresentamos dúvidas frequentes, uma tabela comparativa e uma análise das principais normativas relacionadas ao tema.

O que é o CID e qual sua função no atestado médico?
O que é o CID?
O Código Internacional de Doenças (CID) é um sistema de classificação de doenças desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele é utilizado mundialmente para padronizar a codificação de patologias, sinais e sintomas, problemas relacionados à saúde, causas externas de lesões e morbidades.
Qual a importância do CID no atestado médico?
A inclusão do CID no atestado médico serve para informar de forma objetiva a condição de saúde que justifica a liberação do trabalhador. Ela permite uma padronização na documentação, facilitando o controle por parte das empresas, do INSS e de órgãos de fiscalização. Além disso, o CID ajuda na análise epidemiológica e na elaboração de estratégias de prevenção na saúde do trabalhador.
É obrigatória a inclusão do CID no atestado médico?
Normas e legislações que tratam do assunto
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não há uma exigência explícita para que o CID seja obrigatoriamente mencionado nos atestados médicos de trabalho. Entretanto, recomenda-se sua inclusão para maior precisão na comunicação.
Evolução da normatização e recomendações atuais
Apesar da ausência de uma obrigatoriedade explícita em legislações específicas, o Ministério da Saúde reforça a importância do uso do CID em documentos médicos, incluindo atestados, por possibilitar:
- Melhor rastreabilidade dos casos
- Padronização na documentação
- Auxílio na fiscalização e na gestão de saúde ocupacional
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou que a recomendação é que o CID seja mencionado, salvo situações de sigilo médico ou consentimento em contrário.
Resumo sobre a obrigatoriedade
| Aspecto | Situação | Comentários |
|---|---|---|
| Legislação oficial | Não há obrigatoriedade explícita | Normas atuais recomendam, mas não obrigam por lei |
| Prática médica e administrativa | Recomendado | Facilita controle e fiscalização |
| Sigilo médico | Deve ser mantido | Exigência legal do Código de Ética Médica |
Vantagens de incluir o CID no atestado médico
Para o trabalhador
- Garantia de que sua condição será avaliada corretamente
- Maior clareza na justificativa de afastamentos ou retornos ao trabalho
Para as empresas
- Melhor gestão de saúde ocupacional
- Facilitação no controle de absenteísmo
Para os órgãos de fiscalização e previdência
- Dados epidemiológicos mais precisos
- Melhor acompanhamento da saúde dos trabalhadores
Riscos e cuidados ao incluir o CID no atestado
Sigilo e confidencialidade
Conforme o Código de Ética Médica, o médico deve zelar pelo sigilo das informações do paciente. A inclusão do CID deve ser feita com consentimento, salvo em situações de risco à saúde pública ou em casos previstos em lei.
Quando NÃO é recomendável incluir o CID?
- Quando o trabalhador solicita sigilo total
- Em casos de doenças de alta confidencialidade, como transtornos mentais, quando o trabalhador prefere não divulgar
Como proceder de forma ética?
Antes de incluir o CID, o médico deve obter o consentimento do paciente, explicando a finalidade da informação e seus usos na esfera administrativa e laboral.
Como o CID influencia no processo de licenças e afastamentos
A seguir, apresentamos uma tabela que mostra diferentes situações que envolvem o uso do CID em atestados médicos e seus desdobramentos:
| Situação | CID Incluído | Consequências | Considerações |
|---|---|---|---|
| Afastamento por doença comum | Sim | Facilita controle e comprovação | A inclusão é recomendada |
| Afastamento por doença ocupacional | Sim | Comprovação e fiscalização mais fáceis | Pode participar de programas de reabilitação |
| Afastamento por transtorno mental | Opcional | Confidencialidade garantida; possível assinatura de consentimento | Deve respeitar o sigilo e a privacidade do trabalhador |
| Retorno ao trabalho após doença grave | Pode ou não incluir | Dependendo do desejo do trabalhador e do impacto na privacidade | Priorizar o consentimento |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que fazer se o trabalhador não quiser que o CID seja divulgado?
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o indivíduo tem direito à privacidade. O médico deve obter o consentimento explícito e, em alguns casos, optar por não divulgar o CID, preservando a confidencialidade.
2. O setor de Recursos Humanos pode solicitar o CID do atestado ao trabalhador?
Sim, desde que respeitada a confidencialidade e o consentimento do trabalhador. As empresas podem solicitar essa informação para fins de controle de absenteísmo e gestão de saúde, sempre levando em consideração a privacidade do trabalhador.
3. O CID é obrigatório nos atestados para fins previdenciários?
Para fins de requerimento de benefício por incapacidade, o INSS exige que o atestado contenha o CID, além de outras informações. Isso para garantir a validade e a fiscalização do benefício.
4. Como o CID impacta em processos disciplinares ou demissões?
O uso do CID não deve ser utilizado para penalizações ou demissões, salvo situações específicas relacionadas a condutas ilegais ou desvios de conduta. Respeitar o sigilo médico é fundamental para não configurar violação de privacidade.
Conclusão
Embora a legislação brasileira não determine de forma explícita que o CID seja obrigatoriamente incluído em atestados médicos, a sua utilização é altamente recomendada. Ela garante maior clareza e eficiência no controle das informações de saúde, beneficia o trabalhador, as empresas e os órgãos de fiscalização.
Citação importante:
"A confidencialidade e o sigilo médico são princípios fundamentais na relação médico-paciente e devem ser respeitados em todas as circunstâncias, inclusive na inclusão do CID em atestados." (Conselho Federal de Medicina, CFM)
Para orientar uma prática ética e eficaz, médicos e empregadores devem promover o uso consciente do CID, sempre prezando pelo respeito à privacidade do trabalhador.
Referências
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br
- Ministério da Saúde. Normas de Classificação Internacional de Doenças (CID). Disponível em: https://www.inca.gov.br
- Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora NR-7. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei nº 13.709/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
Sobre o autor
Este artigo foi elaborado por especialista em direito e saúde do trabalho, com foco em legislação trabalhista, segurança do trabalho e ética médica, visando informar profissionais, empregadores e trabalhadores sobre os aspectos mais relevantes relacionados ao tema.
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