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É Obrigatório CID em Atestado: Entenda a Legislação e Implicações

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No cenário atual, a emissão de atestados médicos é uma prática comum e imprescindível para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho ou de outras atividades devido a questões de saúde. Uma dúvida recorrente entre profissionais de saúde, empregadores e empregados é se é obrigatório incluir o Código Internacional de Doenças (CID) nesses documentos. Este artigo busca esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, as implicações jurídicas e a importância do CID em atestados médicos. Vamos entender também as diferenças e nuances do tema para garantir que o procedimento esteja de acordo com as normas e respeitando a privacidade do paciente.

O que é o CID e por que ele é importante?

O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema padronizado de classificação de doenças e condições de saúde criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele serve para:

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  • Padronizar a comunicação entre profissionais de saúde;
  • Facilitar a coleta de dados estatísticos sobre doenças;
  • Auxiliar na gestão de saúde pública e planos de atendimento;
  • Comprovar a causa de afastamentos laborais.

"A utilização do CID em atestados é uma ferramenta que favorece a transparência e a eficiência na gestão de saúde e trabalho," afirma o médico especialista em saúde ocupacional, Dr. João Silva.

Legislação vigente sobre o uso do CID em atestados

Normas do Ministério da Saúde e legislação trabalhista

Segundo a legislação brasileira, não há uma obrigatoriedade legal estabelecida para a inclusão do CID em todos os tipos de atestados médicos. Entretanto, algumas normas específicas e orientações do Ministério da Saúde indicam o uso do código em determinados contextos.

  • Portaria GM/MS nº 2.068/2002: Recomenda a utilização do CID em comunicados e documentos relacionados à saúde pública.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Não menciona explicitamente a obrigatoriedade do CID em atestados apresentados ao empregador.

Orientações do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a apresentação de atestados médicos com ou sem CID, porém recomenda o uso do código para fins de tramitação de benefícios por incapacidade.

Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina)

O CFM orienta que a emissão do atestado médico deve assegurar o sigilo do paciente, e a inclusão do CID deve ser feita com consentimento do paciente, especialmente em ambientes de trabalho.

Panorama atual

Embora nem todas as legislações exijam o CID obrigatoriamente, a tendência é que sua inclusão seja considerada uma prática recomendada para maior transparência e eficiência na comunicação entre profissionais de saúde e empregadores, além de facilitar o acompanhamento de ocorrências de saúde na esfera pública e previdenciária.

Vantagens e desvantagens de incluir o CID no atestado

VantagensDesvantagens
Auxilia na análise epidemiológicaPode criar constrangimento ao paciente
Facilita a tramitação de benefícios previdenciáriosExposição de informações sensíveis sem consentimento
Melhora a gestão do absenteísmoPotencial risco de discriminação no ambiente de trabalho
Contribui para dados estatísticos de saúde públicaNecessidade de consentimento explícito do paciente

Como o CID deve ser incluído no atestado

Orientações para a emissão do atestado

Ao incluir o CID no atestado médico, o profissional deve:

  • Obter o consentimento do paciente para divulgar o código;
  • Garantir a confidencialidade do conteúdo, evitando informações desnecessárias;
  • Utilizar o código correto, atualizado e compatível com a condição de saúde.

Recomendações práticas

  • Utilizar o CID apenas na medida do necessário;
  • Declarar de forma clara e legível no documento;
  • Manter uma cópia para fins de controle e histórico clínico.

Casos específicos onde o CID é obrigatório ou recomendado

  • Benefícios previdenciários (INSS): Recomendado incluir o CID para facilitar o processo de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Empresas e acordos coletivos: Algumas convenções podem estabelecer a obrigatoriedade do CID.
  • Controle de absenteísmo: Empresas que gerenciam dados de saúde dos colaboradores podem solicitar o CID para análise estatística.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É obrigatório colocar o CID em atestado médico para o trabalho?

Não há uma obrigatoriedade legal expressa, mas muitas instituições de saúde e previdência recomendam ou incentivam seu uso, principalmente para processos de benefício.

2. Posso divulgar o CID sem o consentimento do paciente?

Não. De acordo com o Código de Ética Médica, o paciente deve consentir com a divulgação de seus dados de saúde, incluindo o CID, salvo em situações específicas previstas em lei.

3. O empregador pode exigir o CID no atestado médico?

Somente se houver uma norma coletiva ou política interna que preveja essa exigência. A legislação geral não obriga a inclusão do CID por parte do empregador.

4. Quais os riscos de não incluir o CID no atestado?

A ausência pode dificultar a tramitação de benefícios previdenciários ou a gestão de saúde ocupacional, além de gerar dúvidas quanto à causa do afastamento.

5. Existem diferenças entre atestado para usuários públicos e privados?

Em geral, a orientação é a mesma, mas instituições públicas e áreas específicas podem ter regulamentos adicionais ou mais rígidos quanto à confidencialidade e uso do CID.

Considerações finais

A inclusão do CID em atestados médicos é uma prática que oferece benefícios na organização, gestão e análise de dados de saúde, especialmente no contexto previdenciário, ocupacional e epidemiológico. Apesar de não ser obrigatória por lei em todos os casos, seu uso é altamente recomendado por órgãos de saúde e previdência, sempre respeitando o sigilo e o consentimento do paciente.

Para garantir a conformidade, tanto dos profissionais de saúde quanto das empresas, o ideal é que a emissão do atestado conte com orientação ética e conforme as normas de boas práticas clínicas. Assim, promove-se um ambiente de respeito à privacidade, segurança jurídica e eficiência na gestão da saúde.

Referências

  1. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.068/2002. Disponível em: http://portal.minsalud.gov.co

  2. Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018. Disponível em: https://sistema.cfm.org.br

  3. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Lei nº 13.467/2017.

  4. Organização Mundial da Saúde (OMS). CID-10. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/

"A transparência na comunicação médica é fundamental para a segurança do paciente e a efetividade do tratamento." – Dr. João Silva

Se desejar mais informações ou tiver dúvidas específicas, consulte um profissional de saúde ou especialista em direito trabalhista.