É Obrigatório CID em Atestado: Entenda a Legislação e Implicações
No cenário atual, a emissão de atestados médicos é uma prática comum e imprescindível para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho ou de outras atividades devido a questões de saúde. Uma dúvida recorrente entre profissionais de saúde, empregadores e empregados é se é obrigatório incluir o Código Internacional de Doenças (CID) nesses documentos. Este artigo busca esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, as implicações jurídicas e a importância do CID em atestados médicos. Vamos entender também as diferenças e nuances do tema para garantir que o procedimento esteja de acordo com as normas e respeitando a privacidade do paciente.
O que é o CID e por que ele é importante?
O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema padronizado de classificação de doenças e condições de saúde criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele serve para:

- Padronizar a comunicação entre profissionais de saúde;
- Facilitar a coleta de dados estatísticos sobre doenças;
- Auxiliar na gestão de saúde pública e planos de atendimento;
- Comprovar a causa de afastamentos laborais.
"A utilização do CID em atestados é uma ferramenta que favorece a transparência e a eficiência na gestão de saúde e trabalho," afirma o médico especialista em saúde ocupacional, Dr. João Silva.
Legislação vigente sobre o uso do CID em atestados
Normas do Ministério da Saúde e legislação trabalhista
Segundo a legislação brasileira, não há uma obrigatoriedade legal estabelecida para a inclusão do CID em todos os tipos de atestados médicos. Entretanto, algumas normas específicas e orientações do Ministério da Saúde indicam o uso do código em determinados contextos.
- Portaria GM/MS nº 2.068/2002: Recomenda a utilização do CID em comunicados e documentos relacionados à saúde pública.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Não menciona explicitamente a obrigatoriedade do CID em atestados apresentados ao empregador.
Orientações do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a apresentação de atestados médicos com ou sem CID, porém recomenda o uso do código para fins de tramitação de benefícios por incapacidade.
Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina)
O CFM orienta que a emissão do atestado médico deve assegurar o sigilo do paciente, e a inclusão do CID deve ser feita com consentimento do paciente, especialmente em ambientes de trabalho.
Panorama atual
Embora nem todas as legislações exijam o CID obrigatoriamente, a tendência é que sua inclusão seja considerada uma prática recomendada para maior transparência e eficiência na comunicação entre profissionais de saúde e empregadores, além de facilitar o acompanhamento de ocorrências de saúde na esfera pública e previdenciária.
Vantagens e desvantagens de incluir o CID no atestado
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Auxilia na análise epidemiológica | Pode criar constrangimento ao paciente |
| Facilita a tramitação de benefícios previdenciários | Exposição de informações sensíveis sem consentimento |
| Melhora a gestão do absenteísmo | Potencial risco de discriminação no ambiente de trabalho |
| Contribui para dados estatísticos de saúde pública | Necessidade de consentimento explícito do paciente |
Como o CID deve ser incluído no atestado
Orientações para a emissão do atestado
Ao incluir o CID no atestado médico, o profissional deve:
- Obter o consentimento do paciente para divulgar o código;
- Garantir a confidencialidade do conteúdo, evitando informações desnecessárias;
- Utilizar o código correto, atualizado e compatível com a condição de saúde.
Recomendações práticas
- Utilizar o CID apenas na medida do necessário;
- Declarar de forma clara e legível no documento;
- Manter uma cópia para fins de controle e histórico clínico.
Casos específicos onde o CID é obrigatório ou recomendado
- Benefícios previdenciários (INSS): Recomendado incluir o CID para facilitar o processo de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Empresas e acordos coletivos: Algumas convenções podem estabelecer a obrigatoriedade do CID.
- Controle de absenteísmo: Empresas que gerenciam dados de saúde dos colaboradores podem solicitar o CID para análise estatística.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. É obrigatório colocar o CID em atestado médico para o trabalho?
Não há uma obrigatoriedade legal expressa, mas muitas instituições de saúde e previdência recomendam ou incentivam seu uso, principalmente para processos de benefício.
2. Posso divulgar o CID sem o consentimento do paciente?
Não. De acordo com o Código de Ética Médica, o paciente deve consentir com a divulgação de seus dados de saúde, incluindo o CID, salvo em situações específicas previstas em lei.
3. O empregador pode exigir o CID no atestado médico?
Somente se houver uma norma coletiva ou política interna que preveja essa exigência. A legislação geral não obriga a inclusão do CID por parte do empregador.
4. Quais os riscos de não incluir o CID no atestado?
A ausência pode dificultar a tramitação de benefícios previdenciários ou a gestão de saúde ocupacional, além de gerar dúvidas quanto à causa do afastamento.
5. Existem diferenças entre atestado para usuários públicos e privados?
Em geral, a orientação é a mesma, mas instituições públicas e áreas específicas podem ter regulamentos adicionais ou mais rígidos quanto à confidencialidade e uso do CID.
Considerações finais
A inclusão do CID em atestados médicos é uma prática que oferece benefícios na organização, gestão e análise de dados de saúde, especialmente no contexto previdenciário, ocupacional e epidemiológico. Apesar de não ser obrigatória por lei em todos os casos, seu uso é altamente recomendado por órgãos de saúde e previdência, sempre respeitando o sigilo e o consentimento do paciente.
Para garantir a conformidade, tanto dos profissionais de saúde quanto das empresas, o ideal é que a emissão do atestado conte com orientação ética e conforme as normas de boas práticas clínicas. Assim, promove-se um ambiente de respeito à privacidade, segurança jurídica e eficiência na gestão da saúde.
Referências
Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.068/2002. Disponível em: http://portal.minsalud.gov.co
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018. Disponível em: https://sistema.cfm.org.br
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Lei nº 13.467/2017.
Organização Mundial da Saúde (OMS). CID-10. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/
"A transparência na comunicação médica é fundamental para a segurança do paciente e a efetividade do tratamento." – Dr. João Silva
Se desejar mais informações ou tiver dúvidas específicas, consulte um profissional de saúde ou especialista em direito trabalhista.
MDBF