Divórcio Extrajudicial com Filho Menor: Guia Completo 2025
O divórcio é uma etapa fundamental na vida de muitas famílias brasileiras. Com o avanço da legislação e o fortalecimento do divórcio extrajudicial, processos que antes eram complexos e burocráticos agora podem ser realizados de forma mais célere e tranquila, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Este guia completo de 2025 busca esclarecer todas as dúvidas sobre o divórcio extrajudicial com filho menor, orientando pais, advogados e interessados sobre procedimentos, documentação necessária, direitos e deveres.
Introdução
O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, tem se tornado uma alternativa prática e eficiente à via judicial, especialmente para casais que estão de acordo quanto à dissolução do casamento e às questões relacionadas aos filhos menores. No entanto, a presence de criança ou adolescente menor de idade adiciona camadas de complexidade, devido à necessidade de proteger os direitos do menor, garantir seu bem-estar e assegurar sua convivência com ambos os pais.

Segundo o artigo 1.583 do Código Civil brasileiro, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente desde que estejam presentes certas condições e que haja consenso entre as partes. Quando há filho menor, o procedimento exige atenção especial às questões de guarda, visita, pensão alimentícia e manifestações do menor, se for capaz de fazê-lo.
O Que Diz a Legislação Sobre Divórcio Extrajudicial com Filho Menor
Legislação aplicável
- Lei nº 11.441/2007: Permitiu a realização do divórcio extrajudicial, procedimento feito em cartório.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Estabelece as regras de convivência, guarda, visitas e pensão alimentícia.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): Protege os direitos do menor, garantindo prioridade na tomada de decisão sobre seu bem-estar.
Requisitos para o divórcio extrajudicial com filho menor
- Concordância de ambos os cônjuges.
- Presença de um advogado para cada parte.
- Concordância quanto às questões de guarda, visitas e pensão.
- Certidão de casamento atualizada.
- Existência de uma ata de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se necessário.
- Consentimento do(s) filho(s), se menores capazes de manifestar sua vontade.
Procedimentos para o Divórcio Extrajudicial com Filho Menor
Passo 1: Reunião de Documentos
Antes de solicitar o divórcio extrajudicial, os pais devem reunir documentos essenciais:
| Documento | Descrição |
|---|---|
| Certidão de casamento atualizada | Original ou cópia autenticada |
| Documentos de identidade dos pais | RG e CPF |
| Comprovante de residência | Para identificação e endereço atualizado |
| Declaração de acordo sobre guarda, visitas e pensão | Documento assinado por ambos ou termo de acordo formalizado |
| Certidão de nascimento do filho(s) | Para comprovar a filiação |
| Manifestação de manifestação do menor (se possível) | Caso o menor tenha idade suficiente para expressar sua vontade |
Passo 2: Vistoria e Análise do Cartório
Com os documentos em mãos, os pais devem procurar um cartório de notas autorizado para realizar o procedimento. É importante que todos estejam de acordo quanto às questões relativas à guarda, visitas e pensão.
Passo 3: Manifestação do Menor
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário ouvir o menor, sobretudo se ele tiver idade para compreender a situação. Essa manifestação deve ser realizada por um profissional habilitado, como um psicólogo ou assistente social, garantindo o bem-estar do menor.
Passo 4: Elaboração do Acordo e Formalização
O tabelião vai elaborar a escritura de divórcio consensual, incluindo cláusulas relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia, além de eventual autorização para mudança de estado civil no RG.
“O melhor interesse do menor deve prevalecer em qualquer decisão referente à sua convivência e bem-estar.” — Ministro José Paulo Nakamura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Passo 5: Assinatura e Registro
Após análise e concordância das partes, o documento é assinado na presença do tabelião, que o registra oficialmente. O procedimento é realizado em uma única audiência, sem necessidade de juízo.
Guarda e Visitas em Divórcios Extrajudiciais
Tipos de guarda
Existem basicamente duas modalidades de guarda:
| Tipo de Guarda | Descrição |
|---|---|
| Guarda Compartilhada | Ambos os pais participam ativamente das decisões e convivências do filho. |
| Guarda unilateral | Um dos pais detém a guarda, com o outro tendo direito a visitas e convivência. |
Critérios para definição de guarda
A definição da guarda deve priorizar o melhor interesse do menor, considerando:
- Vínculo afetivo com os pais.
- Condições de moradia e estabilidade.
- Rotina escolar e social.
- Preferência do menor, caso seja capaz de manifestar sua vontade.
Tabela: Comparativo entre Guarda Compartilhada e Unilateral
| Aspecto | Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
|---|---|---|
| Participação dos pais | Ativa em decisões e convivências | Um dos pais responsável pela guarda |
| Decisão sobre o menor | Conjunta | Decidida pelo guardião |
| Vantagens | Promoção do contato com ambos os pais | Simplifica a rotina |
| Desvantagens | Exige mais coordenação | Pode gerar conflitos |
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia deve cobrir despesas básicas, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário, entre outros.
Como determinar o valor?
O valor da pensão é definido com base na capacidade financeira de quem paga, às necessidades do menor e ao padrão de vida anterior ao divórcio.
Tabela de Referência de Pensão
| Parâmetro | Descrição |
|---|---|
| Renda do responsável | Verificada através de comprovantes de salário |
| Necessidades do menor | Educação, saúde, alimentação, vestuário |
| Percentual sugerido | Entre 20% a 30% da renda do pagador, ajustado conforme caso |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório ter advogado para realizar o divórcio extrajudicial com filho menor?
Sim. Para garantir que todos os aspectos legais e de proteção ao menor sejam observados, é necessário que cada parte seja assistida por um advogado.
2. O que fazer se os pais não concordam sobre a guarda do filho menor?
Nesse caso, o divórcio deve ser realizado judicialmente, pois não há consenso. O juiz decidirá com base no melhor interesse do menor.
3. É possível realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores de 16 anos?
Sim, desde que seja manifestada a vontade do menor capaz de entender a situação e que suas manifestações sejam ouvidas de forma adequada.
4. Como funciona a mudança de guarda após o divórcio extrajudicial?
Para alterar a guarda ou as condições de convivência, é necessário ingressar com ação na Justiça.
5. O que acontece se os pais não têm acordo sobre pensão ou visitas?
Nestes casos, o procedimento é judicial, para garantir que os direitos do menor sejam preservados com segurança e legalidade.
Conclusão
O divórcio extrajudicial com filho menor representa uma evolução na forma de encerrar uma união de forma menos burocrática e mais humanizada, desde que sejam observados os direitos e o bem-estar do menor. A legislação atual fornece ferramentas para que esse processo seja realizado de modo a proteger os interesses do filho, facilitando o entendimento entre pais e assegurando uma convivência equilibrada.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, os pais ganham em agilidade e economia, porém, precisam estar atentos à necessidade de consenso e de acompanhamento jurídico. Assim, garantir uma transição saudável para o menor é o mais importante, sempre priorizando seus direitos e seu melhor interesse.
"A prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança, que deve estar acima de conflitos e interesses de adultos." — Desembargador Orlando de Almeida Pacheco
Referências
- Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
- Lei nº 11.441/2007 – Dispõe sobre a realização de processos de divórcio extrajudicial. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm
Para mais informações e orientações específicas, consulte um advogado especializado em Direito de Família ou entre em contato com a Defensoria Pública de sua região.
MDBF