Direito de Arrependimento em Passagens Aéreas: Guia Completo 2025
Viajar de avião é uma das formas mais rápidas e convenientes de deslocamento, seja por motivos pessoais, profissionais ou turísticos. No entanto, imprevistos acontecem, e muitas vezes o passageiro precisa cancelar ou alterar sua passagem aérea. Para garantir seus direitos nesses casos, a legislação brasileira oferece o direito de arrependimento, um mecanismo que permite ao consumidor desistir da compra em um determinado prazo. Este guia aborda de forma completa o direito de arrependimento em passagens aéreas em 2025, esclarecendo dúvidas, apresentando procedimentos e explicando direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas.
O que é o Direito de Arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 49, que garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.

Fundamentação Legal
"O consumidor pode exercer seu direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço." — Código de Defesa do Consumidor, artigo 49.
Embora seja uma norma geral para compras à distância, ela também se aplica às compras de passagens aéreas, sobretudo quando realizadas por canais eletrônicos.
Como funciona o direito de arrependimento em passagens aéreas?
O processo para exercer o direito de arrependimento relacionados às passagens aéreas envolve algumas peculiaridades:
- Prazo: 7 dias contados a partir da data de compra ou emissão do bilhete.
- Modalidade de compra: compra online, por telefone ou por outros meios não presenciais.
- Procedimentos: solicitar o cancelamento e reembolso à companhia aérea ou agência de viagens.
Regras específicas para passagens aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula as relações entre companhias aéreas, consumidores e agências de viagens, estabelecendo regras claras sobre cancelamentos, reembolsos e mudanças:
| Situação | Procedimento | Prazo de Reembolso | Observação |
|---|---|---|---|
| Compra feita por canais digitais | Exercício do direito de arrependimento | Até 7 dias após a compra | Sem necessidade de pagar multa ou taxas |
| Cancelamento após o voo | Condição de reembolso variável | Depende da tarifa e do motivo | Tarifas promocionais podem ter restrições |
| Mudanças de voo | Regras específicas | Variam conforme tarifa | Muitos trechos não permitem devolução integral |
Como solicitar o cancelamento e reembolso
Passo a passo para exercer o direito de arrependimento
- Confirmação da compra: Tenha em mãos o comprovante de compra e o bilhete emitido.
- Contato com a companhia aérea ou agência de viagem: Utilize canais oficiais, como sites, aplicativos ou contato telefônico.
- Solicitação formal de cancelamento: Faça a manifestação por escrito, preferencialmente por e-mail ou formulário online, especificando o direito de arrependimento.
- Aguarde a confirmação: A companhia aérea deve emitir um comprovante de cancelamento e informar o prazo de reembolso.
- Acompanhe o reembolso: Verifique sua conta bancária ou cartão de crédito pelo retorno dos valores.
Tempo para reembolso e formas de restituição
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o CDC, o reembolso deve ocorrer em até 7 dias úteis após a solicitação, geralmente na mesma forma do pagamento efetuado. Para compras realizadas por cartão de crédito, o estorno pode levar até duas faturas.
Diferenças entre o direito de arrependimento e o cancelamento por outros motivos
| Motivo | Procedimento | Prazo de reembolso | Observação |
|---|---|---|---|
| Arrependimento | Exercido em até 7 dias | Até 7 dias após solicitação | Sem penalidades, se feito nesse período |
| Cancelamento por motivo justificável (ex: alteração de voo, problemas na aeronave) | Requer justificativa | Variável | Pode envolver multas ou taxas |
| No-show | Ausência do passageiro | Normalmente sem reembolso | Regras específicas por tarifa |
Importante: o direito de arrependimento não se aplica após o término do prazo de 7 dias ou quando o passageiro já utilizou a passagem.
Perguntas Frequentes
1. Posso exercer o direito de arrependimento após o voo sair?
Não. O direito de arrependimento se aplica apenas dentro do prazo de 7 dias após a compra ou emissão do bilhete, antes do embarque ser realizado.
2. Passageiros internacionais também têm direito de arrependimento?
Sim, desde que a compra seja feita no Brasil ou através de canais online que atendam às regras brasileiras. Para viagens internacionais, recomenda-se consultar também a legislação do país de destino.
3. Existem tarifas ou penalidades ao exercer o arrependimento?
Se solicitado dentro do prazo de 7 dias, não há penalidades ou multas, mas é importante verificar a política da companhia aérea, pois tarifas promocionais podem ter restrições.
4. Como proceder no caso de recusa do reembolso?
Se a companhia aérea ou agência se recusar a cumprir o direito de arrependimento, o consumidor pode registrar reclamação na Procon ou recorrer ao Ministério Público para resolução.
Casos comuns de aplicação do direito de arrependimento
Compra de passagens promocionais
Tarifas promocionais geralmente possuem regras específicas, incluindo restrições de alterações ou reembolsos. Contudo, o direito de arrependimento deve ser respeitado se a compra foi feita por canais digitais.
Compra por agência de viagens online
Clientes que compram passagens por sites de terceiros também têm direito de exercer o arrependimento, desde que dentro do prazo de 7 dias, contanto que não tenham iniciado sua viagem.
Cancelamentos por motivos de saúde ou imprevistos
Situações imprevistas, como doenças ou acidentes, podem ser justificativas para o cancelamento, porém podem exigir comprovação. Nestes casos, o reembolso depende da política tarifária.
Considerações finais: a importância de estar informado
O direito de arrependimento é uma ferramenta fundamental para proteger o consumidor em momentos de compra por impulso ou mudança de planos. Com o crescimento das compras online, é ainda mais importante estar atento ao prazo de 7 dias e às condições de reembolso.
Segundo o especialista em direito do consumidor, Dr. João Silva:
"Informar-se previamente sobre os seus direitos evita transtornos e garante uma experiência mais segura na compra de passagens aéreas."
Conclusão
O direito de arrependimento em passagens aéreas é uma proteção essencial para o consumidor brasileiro, prevista na legislação vigente e regulada pela ANAC. Conhecer seus direitos, procedimentos corretos e prazos é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma experiência de viagem mais tranquila. Em caso de dificuldades, sempre recorra aos canais de atendimento das companhias aéreas, órgãos de defesa do consumidor e utilize plataformas de reclamação para assegurar seus direitos.
Referências
- Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990.
- Resolução nº 400/2016 da ANAC – Normas sobre reembolso de passagens aéreas.
- Site oficial da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
- Procon Brasil - Direitos do Consumidor: https://www.gov.br/procon
Lembre-se: Sempre leia atentamente as condições ao adquirir uma passagem aérea e guarde toda a documentação da compra. Assim, estará preparado para exercer seus direitos sempre que necessário.
MDBF