DIMOB O QUE É: Entenda a Declaração de Imposto Sobre Rendimentos
A Declaração Anual de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida popularmente como DIMOB, tornou-se uma obrigatoriedade cada vez mais presente na rotina de imobiliárias, construtoras, corretores e demais participantes do mercado imobiliário brasileiro. Compreender o que é a DIMOB, sua importância e como realizá-la corretamente é essencial para evitar problemas com o fisco e manter a regularidade fiscal de suas atividades.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que é a DIMOB, suas obrigações, o procedimento para a declaração e dicas importantes para estar sempre em conformidade com a legislação vigente.

Introdução
Com a complexidade do mercado imobiliário e a crescente fiscalização do governo, entender as obrigações fiscais relacionadas às operações de imóveis se tornou imprescindível para profissionais e empresas do setor. A DIMOB surge como uma ferramenta do Fisco para acompanhar as movimentações imobiliárias e garantir o cumprimento das leis tributárias brasileiras.
Mas afinal, o que é a DIMOB? Como ela impacta o seu negócio? Essas perguntas serão respondidas ao longo do artigo, além de orientações práticas para realizar uma declaração eficiente e correta.
O que é a DIMOB?
Definição de DIMOB
A DIMOB — Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias — é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 1.994/2014. Sua finalidade principal é reunir informações sobre operações relacionadas à imobiliária, incluindo locações, vendas, comodatos, e outras transações envolvendo imóveis de propriedade de terceiros.
Quem deve declarar a DIMOB?
De acordo com a legislação vigente, estão obrigados a declarar a DIMOB:
- Imobiliárias e corretoras de imóveis
- Construtoras e incorporadoras
- Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na intermediação ou administração de imóveis de terceiros
- Administradoras de bens imóveis e condomínios
Se sua empresa ou atividade envolve qualquer dessas operações, a obrigatoriedade de declarar a DIMOB é imprescindível.
Importância da DIMOB para o mercado imobiliário
A rápida fiscalização e controle do Fisco
A DIMOB permite à Receita Federal monitorar as operações imobiliárias realizadas, facilitando a identificação de inconsistências, furtos fiscais ou omissões de rendimentos. Assim, ela garante maior transparência e segurança nas operações imobiliárias.
Benefícios para os profissionais e empresas
- Regularidade fiscal: manter em dia as obrigações fiscais evita multas e penalidades.
- Facilidade na declaração do Imposto de Renda: informações fornecidas pela DIMOB auxiliam na apuração de rendimentos tributáveis.
- Transparência e credibilidade: demonstração de conformidade diante de clientes e parceiros.
Como funciona a declaração da DIMOB?
Período de envio
A DIMOB deve ser transmitida anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período fiscal declarado.
Quais informações devem ser enviadas?
A seguir, apresentamos uma tabela resumida com os principais dados que devem constar na declaração:
| Tipo de Informação | Descrição |
|---|---|
| Dados do contribuinte | Código do participante, CNPJ/CPF, nome, endereço |
| Detalhes das operações | Tipo de operação (venda, locação, permuta) |
| Valor da operação | Valor total, valores pagos ou recebidos |
| Data da operação | Data de assinatura ou ocorrência |
| Dados do imóvel | Número de registro, localização, características |
| Partes envolvidas | Nome, CPF/CNPJ, endereço das partes envolvidas |
Importante: As informações devem ser precisas e atualizadas, pois representam o registro oficial das suas operações.
Procedimento para fazer a transmissão
- Preencher o Programa da DIMOB – disponível no site da Receita Federal.
- Emitir o arquivo .txt com os dados das operações.
- Transmitir a declaração por meio do programa próprio, conectando-se ao sistema da Receita Federal.
Para facilitar, muitas empresas utilizam sistemas de gestão imobiliária ou contábil que geram automaticamente o arquivo adequado para a declaração.
Penalidades pelo não envio ou envio incorreto da DIMOB
O não cumprimento da obrigatoriedade na transmissão da DIMOB ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por declaração não apresentada ou irregular. Além disso, a omissão de informações pode gerar processos de fiscalização e autuações fiscais, prejudicando a credibilidade do negócio.
Por isso, é fundamental estar atento às obrigações e buscar suporte de profissionais especializados quando necessário.
Dicas para uma declaração eficiente da DIMOB
1. Organize seus documentos
Manter registros detalhados das operações imobiliárias, contratos, recibos e pagamentos facilita a extração das informações corretas na hora de declarar.
2. Utilize sistemas confiáveis
Adote softwares de gestão imobiliária que integrem dados automaticamente para evitar erros manuais.
3. Faça uma revisão minuciosa antes do envio
Confirme todos os detalhes, valores e datas para garantir que a declaração seja precisa.
4. Consulte um profissional de contabilidade
A orientação de um contador qualificado ajuda a entender melhor as particularidades do seu negócio e evita problemas futuros com o fisco.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quem está isento de declarar a DIMOB?
Empresas ou profissionais que não realizam operações relacionadas à imobiliária ou administração de imóveis de terceiros estão isentos, como por exemplo, empresas que vendem imóveis próprios.
2. A DIMOB é obrigatória para pessoas físicas?
Sim, se atuarem na aquisição, venda, locação ou administração de imóveis de terceiros, a pessoa física deve declarar a DIMOB.
3. Como saber se minha atividade exige a declaração da DIMOB?
Verifique se sua atividade está relacionada às operações listadas nas legislações vigentes. Consultar um profissional de contabilidade também auxilia nessa análise.
4. O que acontece se eu perder o prazo de entrega?
Atrasos podem gerar multas e sanções administrativas, além de possíveis questionamentos fiscais futuros. É fundamental manter-se atualizado e cumprir o calendário estabelecido.
Conclusão
A DIMOB é uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a conformidade das operações imobiliárias no Brasil. Embora muitas empresas e profissionais do setor possam considerá-la uma obrigação burocrática, ela representa um passo importante na modernização e fiscalização do mercado imobiliário.
Estar atento à declaração, manter os registros organizados e buscar orientações profissionais são estratégias-chave para evitar problemas com o Fisco e fortalecer sua credibilidade no mercado.
Lembre-se: "A transparência é a base da confiança no mercado imobiliário." — Frase adaptada por especialistas na área.
Referências
- Receita Federal do Brasil. Ato Declaratório Executivo RFB nº 1.994/2014. Disponível em: link oficial
- Secretaria da Receita Federal. Orientações para declaração da DIMOB. Disponível em: link externo
Para aprofundar seus conhecimentos sobre obrigações fiscais e o mercado imobiliário, recomendo consultar Jornal Contábil e o portal Valor Econômico, que oferecem informações atualizadas e análises especializadas.
MDBF