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Diferença Entre Conciliação e Mediação: Guia Completo e Otimizado

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Introdução

No universo do Direito e da resolução de conflitos, os procedimentos de conciliação e mediação despontam como métodos eficazes para solucionar litígios de forma célere, econômica e consensual. Apesar de frequentemente serem utilizados de forma intercambiável, esses conceitos apresentam diferenças fundamentais que impactam desde a condução do processo até os resultados obtidos. Compreender essas distinções é essencial tanto para profissionais do direito quanto para indivíduos que buscam resolver suas disputas de maneira mais eficiente.

Este artigo apresenta um guia completo e otimizado para esclarecer as diferenças entre conciliação e mediação, abordando conceitos, processos, vantagens, desvantagens, exemplos práticos e responder às perguntas frequentes. Além disso, oferecemos referências confiáveis e links externos relevantes para aprofundamento no tema.

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O que é Conciliação?

Definição de Conciliação

A conciliação é um método de resolução de conflitos no qual um terceiro imparcial atua para ajudar as partes a encontrarem um acordo, promovendo a composição de suas diferenças de forma amigável. No Brasil, a conciliação é prevista na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e é frequentemente utilizada em processos judiciais e extrajudiciais.

Características da Conciliação

  • Atuação do conciliador: Atua de forma mais ativa, propondo soluções e incentivando as partes a chegarem a um consenso.
  • Objetivo: Obter um acordo entre as partes, muitas vezes com orientações ou sugestões.
  • Participação: As partes geralmente estão abertas à negociação, mas o conciliador pode propor um termo de acordo.

Processo de Conciliação

Na prática, a conciliação costuma seguir os seguintes passos:

  1. Abertura: As partes comparecem ao procedimento, seja judicial ou extrajudicial.
  2. Exposição do conflito: Cada parte apresenta sua versão e suas demandas.
  3. Propostas do conciliador: O conciliador sugere soluções ou medições para alcançar um acordo.
  4. Negociação: As partes discutem as propostas e tentam chegar a um consenso.
  5. Fechamento: Se houver concordância, é formalizado um termo de conciliação.

O que é Mediação?

Definição de Mediação

A mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial, chamado de mediador, facilita o diálogo entre as partes, auxiliando-as a criar suas próprias soluções, sem impor ou sugerir acordos. A mediação é promovida, sobretudo, pela Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, que regula o procedimento no Brasil.

Características da Mediação

  • Atuação do mediador: Atua como facilitador, promovendo o entendimento e a comunicação entre as partes.
  • Objetivo: Auxiliar as partes a desenvolverem suas próprias soluções, promovendo autonomia.
  • Participação: As partes exercem protagonismo na construção do acordo, que é resultado do diálogo mediado.

Processo de Mediação

O procedimento normalmente envolve:

  1. Sessões de mediação: Realizadas em ambiente controlado e confidencial.
  2. Escuta ativa: O mediador incentiva as partes a expressarem suas expectativas e interesses.
  3. Identificação de interesses: Ajuda na compreensão das motivações por trás das posições assumidas.
  4. Propostas e negociação: As partes colaboram na construção de soluções.
  5. Acordo: Formalização de uma composição conciliada e consensuada.

Diferenças Fundamentais entre Conciliação e Mediação

AspectoConciliaçãoMediação
Papel do terceiroAtua de forma mais ativa, propondo soluçõesAtua como facilitador, incentivando comunicação
Participação das partesGeralmente aceita sugestões do conciliadorAs próprias partes criam suas soluções
Grau de autonomiaMenor; há possibilidade de sugestõesMaior; as partes têm protagonismo na resolução
Foco do procedimentoEncontrar um acordo rápido e eficientePromover diálogo, entendimento e relacionamento
Forma de conduçãoPode ser mais diretiva ou orientadaGeralmente não é orientada, difere da imposição
Segurança jurídicaFormalização do acordo tem força de título executivo extrajudicialO acordo, se homologado, também tem força judicial

Exemplos Práticos

  • Conciliação: Quando duas empresas participam de uma audiência judicial para resolver uma disputa sobre pagamento pendente, com o auxílio de um conciliador que sugere uma proposta de pagamento parcelado.
  • Mediação: Quando um casal passa por uma sessão de mediação para definir questões de guarda de filhos, com o mediador facilitando a comunicação e ajudando-os a encontrar um compromisso que atenda aos interesses de ambos e do bem-estar dos filhos.

Vantagens e Desvantagens

Vantagens

  • Rapidez na resolução de conflitos
  • Redução de custos processuais
  • Desacramento do judiciário
  • Maior autonomia das partes
  • Soluções mais duradouras e satisfatórias

Desvantagens

  • Necessidade de disposição das partes para negociar
  • Falta de imposição legal em alguns casos
  • Possibilidade de acordo insatisfatório em relação à legislação vigente
  • Dependência do bom senso e boa fé das partes

Por que optar por esses métodos?

De acordo com o jurista Cezar Passos, “a autocomposição, seja ela conciliatória ou mediativa, refletindo a vontade das partes, garante soluções mais humanas e eficazes”. Afinal, esses procedimentos valorizam a autonomia das partes e a busca por consenso como forma de promover a paz social.

Para aprender mais sobre a importância dessas técnicas no sistema jurídico brasileiro, visite o portal Justiça do Trabalho e confira as novidades em resolução alternativa de conflitos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual é a principal diferença entre conciliação e mediação?

A principal diferença está no papel do terceiro: na conciliação, o conciliador pode propor soluções ou sugestões, enquanto na mediação, o mediador facilita o diálogo, ajudando as partes a encontrarem suas próprias soluções.

2. Quando devo optar pela conciliação ou mediação?

Depende do conflito. Para questões onde as partes querem uma solução rápida e prática, a conciliação pode ser mais adequada. Para conflitos que envolvem interesses complexos ou que requerem entendimento e diálogo aprofundado, a mediação é recomendada.

3. Acordo feito na conciliação ou mediação tem validade jurídica?

Sim. Se homologado judicialmente, o acordo possui força de decisão judicial. Além disso, na mediação, o termo de acordo pode ser homologado pelo juiz, tornando-se título executivo extrajudicial.

4. É obrigatório participar de mediação ou conciliação antes de ingressar na justiça?

Em muitos casos, sim. O Código de Processo Civil e outras leis incentivam ou obrigam a tentativa de resolução consensual dos conflitos antes de ajuizar uma ação judicial.

Conclusão

A distinção entre conciliação e mediação é fundamental para a compreensão dos procedimentos de resolução de conflitos no Brasil. Enquanto a conciliação tende a ser mais diretiva, com participação do conciliador na proposição de soluções, a mediação privilegia o protagonismo das partes, que constroem suas próprias soluções com auxílio de um facilitador.

Ambos os métodos oferecem uma alternativa eficiente ao litígio, promovendo a autonomia das partes, a celeridade processual e a redução da sobrecarga do judiciário. Entender essas diferenças permite uma escolha mais consciente e estratégica na busca pela resolução pacífica de conflitos, contribuindo para uma sociedade mais justa e harmônica.

Para aprofundar-se ainda mais no tema, recomenda-se consultar fontes especializadas e participar de cursos sobre métodos de resolução de conflitos, como os promovidos pelo Centro de Mediação e Arbitragem do Brasil (CMAB).

Referências

  • BRASIL. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
  • BRASIL. Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação).
  • Passos, Cezar. Resolução de Conflitos e Autocomposição. Saraiva, 2019.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo. Guia de Mediação e Conciliação. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br.

Este artigo foi elaborado para esclarecer as principais diferenças entre conciliação e mediação, contribuindo para uma compreensão aprofundada e otimizada do tema.