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Diferença Entre MEI e Microempresa: Guia Completo 2025

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Ao pensar em abrir um negócio no Brasil, uma das primeiras decisões que o empreendedor precisa tomar é sobre a sua categoria jurídica — especialmente, entender as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e Microempresa. Essas categorias impactam diretamente na carga tributária, obrigações fiscais, limites de faturamento e demais aspectos jurídicos. Com o avanço do empreendedorismo no país, compreender essas diferenças é fundamental para fazer escolhas estratégicas e adequadas ao seu perfil de negócio.

Este guia completo de 2025 tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas sobre as diferenças entre MEI e Microempresa, auxiliando você a tomar a melhor decisão para seu empreendimento. Aqui, explicaremos conceitos, vantagens, desvantagens, limites, obrigações e forneceremos dicas essenciais para quem deseja empreender de forma legal e eficiente.

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O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

Definição

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários com faturamento limitado. Segundo a Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma pessoa jurídica criada para simplificar a formalização de pequenos negócios, oferecendo uma carga tributária reduzida e obrigações simplificadas.

Características principais do MEI

  • Faturamento anual: até R$ 81.000,00 (valores de 2025)
  • Número de funcionários: até 1 empregado
  • Atividades permitidas: listadas na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), abrangendo profissões regulamentadas e não regulamentadas
  • Registro: realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor
  • Obrigações fiscais: pagamento mensal de uma guia (DAS), que inclui tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia simplificada
  • Benefícios: acesso ao INSS, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros

Vantagens do MEI

  • Processo de formalização rápido e barato
  • Baixos custos mensais de tributos
  • Direito a benefícios previdenciários
  • Menor burocracia no cumprimento de obrigações fiscais e contábeis
  • Possibilidade de emitir notas fiscais

Desvantagens do MEI

  • Limite de faturamento para se manter na categoria
  • Restrições em relação às atividades permitidas
  • Impedimento de participar de algumas operações comerciais de maior porte

O que é Microempresa?

Definição

A Microempresa (ME) é uma pessoa jurídica que se enquadra em limites específicos de faturamento, conforme a Lei nº 12.382/2011, além de permitir uma estrutura organizacional mais complexa e possibilidades de crescimento maior.

Características principais da Microempresa

  • Faturamento anual: até R$ 360.000,00 (2025)
  • Forma jurídica: pode ser registrada como LTDA, EIRELI ou outro tipo societário
  • Atividades permitidas: todas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, sem restrições específicas
  • Obrigações fiscais e contábeis: mais complexas, com necessidade de contabilidade regular
  • Tributação: pode optar por o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e da atividade

Vantagens da Microempresa

  • Faturamento maior, possibilitando expansão
  • Facilidade de contratação de funcionários
  • Opções de regimes tributários mais vantajosos
  • Possibilidade de crescer e evoluir para uma empresa de maior porte

Desvantagens da Microempresa

  • Obrigações fiscais, contábeis e administrativas mais complexas
  • Custos maiores relacionados à contabilidade
  • Tributação mais variada e potencialmente mais alta, dependendo do regime escolhido

Tabela Comparativa: MEI vs Microempresa

CritérioMEIMicroempresa
Faturamento anualAté R$ 81.000,00Até R$ 360.000,00
Número de funcionáriosAté 1 empregadoIlimitado, conforme regime e legislação
Atividades permitidasLista específica de CNAEsTodas as atividades permitidas
Forma de registroPortal do EmpreendedorJunta Comercial ou Cartório
Obrigações fiscaisGuia DAS mensal (unificada)Varia conforme regime (Simples, Lucro)
TributaçãoSimples Nacional (com valores fixos)Pode optar por diferentes regimes
Benefícios previdenciáriosSim (INSS, auxílio-doença, aposentadoria)Sim, através do regime de tributação escolhido
Potencial de crescimentoLimitadoAmplo

Diferenças principais entre MEI e Microempresa

Limite de faturamento

O ponto mais evidente é o limite de faturamento. Enquanto o MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, a Microempresa possui teto de até R$ 360.000,00 — permitindo maior expansão e rendimento.

Obrigações fiscais e contábeis

O MEI possui obrigações simplificadas, como o pagamento mensal do DAS e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já a Microempresa precisa manter uma contabilidade regular, emitir livros fiscais, fazer declarações acessórias e, geralmente, contratar um contador.

Tributação

O MEI paga uma guia única, que contempla tributos federais, estaduais e municipais. A Microempresa, por sua vez, pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu porte e atividade econômica.

Atividades permitidas

O MEI possui uma lista restrita de CNAEs, porém, em seus limites, consegue atuar em diversas áreas profissionais. A Microempresa tem liberdade para atuar em praticamente qualquer setor, sem restrições específicas.

Quais os impactos na escolha entre MEI e Microempresa?

A decisão deve levar em consideração diversos fatores, como faturamento esperado, número de funcionários, atividades desenvolvidas, perspectiva de crescimento, custos e facilidade de gestão.

“A escolha correta entre MEI e Microempresa é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio.”João Silva, especialista em empreendedorismo e gestão de empresas.

Para ajudá-lo na decisão, confira a análise detalhada de cada perfil de negócio na SEBRAE, que oferece orientações completas para empreendedores.

Quando migrar de MEI para Microempresa?

A migração ocorre geralmente quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, ou quando o negócio precisa ampliar sua estrutura e contratar mais funcionários. Nesse momento, é importante realizar o processo de mudança formalmente, com o registro na Junta Comercial ou órgão competente, além de adequar a gestão fiscal e contábil.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a principal vantagem de ser MEI?

A principal vantagem é a simplificação tributária e burocrática, permitindo ao empreendedor registrar sua atividade de forma rápida, com custos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários.

2. Posso contratar mais de um funcionário como MEI?

Não. O MEI permite a contratação de um único empregado com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

3. Qual o valor da contribuição mensal do MEI?

O valor varia de acordo com as atividades, mas geralmente fica em torno de R$ 70 a R$ 80, incluindo INSS, ISS ou ICMS, dependendo do setor.

4. Quais as principais vantagens de uma Microempresa?

A maior vantagem é a possibilidade de crescer, contratar mais funcionários, atuar em diversas áreas e optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional.

5. É possível migrar do MEI para Microempresa de forma automática?

Não. A migração deve ser formalizada através de procedimentos previstos na legislação, incluindo registro na Junta Comercial e atualização cadastral.

Conclusão

A escolha entre MEI e Microempresa deve ser feita com cuidado, considerando os limites de faturamento, o nível de complexidade das operações e o potencial de crescimento do negócio. Enquanto o MEI é ideal para quem está iniciando, tem faturamento baixo e busca simplificação, a Microempresa oferece maior potencial para expansão e maior liberdade de atuação.

O conhecimento dessas diferenças faz toda a diferença na gestão eficiente e na sustentabilidade do seu empreendimento. Avalie seus objetivos, seu projeto de negócio e consulte profissionais especializados para tomar a decisão mais adequada.

Referências

Este artigo foi criado para ajudar empreendedores brasileiros a entender as diferenças essenciais entre MEI e Microempresa, promovendo uma decisão mais consciente e alinhada às suas necessidades de negócio.