Diferença Entre MEI e Microempresa: Guia Completo 2025
Ao pensar em abrir um negócio no Brasil, uma das primeiras decisões que o empreendedor precisa tomar é sobre a sua categoria jurídica — especialmente, entender as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e Microempresa. Essas categorias impactam diretamente na carga tributária, obrigações fiscais, limites de faturamento e demais aspectos jurídicos. Com o avanço do empreendedorismo no país, compreender essas diferenças é fundamental para fazer escolhas estratégicas e adequadas ao seu perfil de negócio.
Este guia completo de 2025 tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas sobre as diferenças entre MEI e Microempresa, auxiliando você a tomar a melhor decisão para seu empreendimento. Aqui, explicaremos conceitos, vantagens, desvantagens, limites, obrigações e forneceremos dicas essenciais para quem deseja empreender de forma legal e eficiente.

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
Definição
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários com faturamento limitado. Segundo a Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma pessoa jurídica criada para simplificar a formalização de pequenos negócios, oferecendo uma carga tributária reduzida e obrigações simplificadas.
Características principais do MEI
- Faturamento anual: até R$ 81.000,00 (valores de 2025)
- Número de funcionários: até 1 empregado
- Atividades permitidas: listadas na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), abrangendo profissões regulamentadas e não regulamentadas
- Registro: realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor
- Obrigações fiscais: pagamento mensal de uma guia (DAS), que inclui tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia simplificada
- Benefícios: acesso ao INSS, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros
Vantagens do MEI
- Processo de formalização rápido e barato
- Baixos custos mensais de tributos
- Direito a benefícios previdenciários
- Menor burocracia no cumprimento de obrigações fiscais e contábeis
- Possibilidade de emitir notas fiscais
Desvantagens do MEI
- Limite de faturamento para se manter na categoria
- Restrições em relação às atividades permitidas
- Impedimento de participar de algumas operações comerciais de maior porte
O que é Microempresa?
Definição
A Microempresa (ME) é uma pessoa jurídica que se enquadra em limites específicos de faturamento, conforme a Lei nº 12.382/2011, além de permitir uma estrutura organizacional mais complexa e possibilidades de crescimento maior.
Características principais da Microempresa
- Faturamento anual: até R$ 360.000,00 (2025)
- Forma jurídica: pode ser registrada como LTDA, EIRELI ou outro tipo societário
- Atividades permitidas: todas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, sem restrições específicas
- Obrigações fiscais e contábeis: mais complexas, com necessidade de contabilidade regular
- Tributação: pode optar por o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e da atividade
Vantagens da Microempresa
- Faturamento maior, possibilitando expansão
- Facilidade de contratação de funcionários
- Opções de regimes tributários mais vantajosos
- Possibilidade de crescer e evoluir para uma empresa de maior porte
Desvantagens da Microempresa
- Obrigações fiscais, contábeis e administrativas mais complexas
- Custos maiores relacionados à contabilidade
- Tributação mais variada e potencialmente mais alta, dependendo do regime escolhido
Tabela Comparativa: MEI vs Microempresa
| Critério | MEI | Microempresa |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000,00 | Até R$ 360.000,00 |
| Número de funcionários | Até 1 empregado | Ilimitado, conforme regime e legislação |
| Atividades permitidas | Lista específica de CNAEs | Todas as atividades permitidas |
| Forma de registro | Portal do Empreendedor | Junta Comercial ou Cartório |
| Obrigações fiscais | Guia DAS mensal (unificada) | Varia conforme regime (Simples, Lucro) |
| Tributação | Simples Nacional (com valores fixos) | Pode optar por diferentes regimes |
| Benefícios previdenciários | Sim (INSS, auxílio-doença, aposentadoria) | Sim, através do regime de tributação escolhido |
| Potencial de crescimento | Limitado | Amplo |
Diferenças principais entre MEI e Microempresa
Limite de faturamento
O ponto mais evidente é o limite de faturamento. Enquanto o MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, a Microempresa possui teto de até R$ 360.000,00 — permitindo maior expansão e rendimento.
Obrigações fiscais e contábeis
O MEI possui obrigações simplificadas, como o pagamento mensal do DAS e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Já a Microempresa precisa manter uma contabilidade regular, emitir livros fiscais, fazer declarações acessórias e, geralmente, contratar um contador.
Tributação
O MEI paga uma guia única, que contempla tributos federais, estaduais e municipais. A Microempresa, por sua vez, pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu porte e atividade econômica.
Atividades permitidas
O MEI possui uma lista restrita de CNAEs, porém, em seus limites, consegue atuar em diversas áreas profissionais. A Microempresa tem liberdade para atuar em praticamente qualquer setor, sem restrições específicas.
Quais os impactos na escolha entre MEI e Microempresa?
A decisão deve levar em consideração diversos fatores, como faturamento esperado, número de funcionários, atividades desenvolvidas, perspectiva de crescimento, custos e facilidade de gestão.
“A escolha correta entre MEI e Microempresa é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio.” — João Silva, especialista em empreendedorismo e gestão de empresas.
Para ajudá-lo na decisão, confira a análise detalhada de cada perfil de negócio na SEBRAE, que oferece orientações completas para empreendedores.
Quando migrar de MEI para Microempresa?
A migração ocorre geralmente quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, ou quando o negócio precisa ampliar sua estrutura e contratar mais funcionários. Nesse momento, é importante realizar o processo de mudança formalmente, com o registro na Junta Comercial ou órgão competente, além de adequar a gestão fiscal e contábil.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a principal vantagem de ser MEI?
A principal vantagem é a simplificação tributária e burocrática, permitindo ao empreendedor registrar sua atividade de forma rápida, com custos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários.
2. Posso contratar mais de um funcionário como MEI?
Não. O MEI permite a contratação de um único empregado com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
3. Qual o valor da contribuição mensal do MEI?
O valor varia de acordo com as atividades, mas geralmente fica em torno de R$ 70 a R$ 80, incluindo INSS, ISS ou ICMS, dependendo do setor.
4. Quais as principais vantagens de uma Microempresa?
A maior vantagem é a possibilidade de crescer, contratar mais funcionários, atuar em diversas áreas e optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional.
5. É possível migrar do MEI para Microempresa de forma automática?
Não. A migração deve ser formalizada através de procedimentos previstos na legislação, incluindo registro na Junta Comercial e atualização cadastral.
Conclusão
A escolha entre MEI e Microempresa deve ser feita com cuidado, considerando os limites de faturamento, o nível de complexidade das operações e o potencial de crescimento do negócio. Enquanto o MEI é ideal para quem está iniciando, tem faturamento baixo e busca simplificação, a Microempresa oferece maior potencial para expansão e maior liberdade de atuação.
O conhecimento dessas diferenças faz toda a diferença na gestão eficiente e na sustentabilidade do seu empreendimento. Avalie seus objetivos, seu projeto de negócio e consulte profissionais especializados para tomar a decisão mais adequada.
Referências
- Lei Complementar nº 128/2008. Disponível em: Legislação Federal
- Portal do Empreendedor. Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/empresario/pt-br
- SEBRAE - Orientações para Empreendedores. Disponível em: https://www.sebrae.com.br
Este artigo foi criado para ajudar empreendedores brasileiros a entender as diferenças essenciais entre MEI e Microempresa, promovendo uma decisão mais consciente e alinhada às suas necessidades de negócio.
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