Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita: Guia Completo 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que proporciona facilidade para formalizar pequenos negócios, com economia tributária e menos burocracia. No entanto, um dos principais riscos enfrentados pelos MEIs é o desenquadramento por excesso de receita, que pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação vigente. Este guia visa oferecer uma compreensão aprofundada sobre o tema, orientando empreendedores a evitarem surpresas e saberem agir se o desenquadramento acontecer.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, em 2024 mais de 20 milhões de brasileiros estavam formalizados como MEI, uma prova da popularidade e importância dessa modalidade. Contudo, é fundamental estar atento às regras e limites para manter a regularidade e evitar penalidades.

O que é o Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita?
Definição e conceito
O desenquadramento ocorre quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, que atualmente é de R$ 81.000,00 para o ano de 2025. Quando isso acontece, o empreendedor deixa de se enquadrar na figura de Microempreendedor Individual e automaticamente passa a ser considerado um Microempresa (ME), passando por um processo de alteração cadastral.
Implicações do desenquadramento
Entre as principais consequências estão:
- Mudança na alíquota de tributação.
- Necessidade de recolhimento de impostos de acordo com o novo enquadramento.
- Alteração na documentação e obrigações acessórias.
- Pode impactar no acesso a benefícios específicos do MEI, como o Simples Nacional para MEIs.
Limites de Receita para o MEI em 2025
Tabela de limites de receita do MEI
| Ano | Receita máxima anual do MEI | Observação |
|---|---|---|
| 2024 | R$ 81.000,00 | Limite válido até 2024 |
| 2025 | R$ 81.000,00 | Limite válido para 2025 |
Atenção: o limite de receita é atualizado anualmente pelo Governo Federal, de acordo com a inflação e outras variáveis econômicas.
Como calcular o faturamento
O cálculo do faturamento deve considerar toda a receita bruta obtida com as atividades promovidas pelo negócio. Não inclui receitas de fontes externas ou outras fontes que não façam parte da atividade econômica do MEI.
Como funciona o desenquadramento por excesso de receita?
Processo de desenquadramento
O desenquadramento ocorre automaticamente ao final de cada exercício. Se, ao final do ano, o faturamento ultrapassar o limite estabelecido, o MEI é desenquadrado por excesso de receita. O empreendedor receberá uma notificação oficial e deverá fazer a alteração de seu cadastro para uma nova classificação em até 30 dias após a notificação.
Consequências do desenquadramento
Ao ser desenquadrado, o empreendedor deve:
- Alterar sua natureza jurídica de MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Recolher os impostos devidos na nova categoria, de acordo com as regras do Simples Nacional ou outro regime tributário aplicável.
- Ajustar sua contabilidade, que passa a ser mais rigorosa a partir de então.
Exemplos práticos
Suponha que um MEI de comércio registre um faturamento de R$ 82.000,00 em 2025. Nesse caso, ele será automaticamente desenquadrado ao final do ano e precisará fazer a mudança de classificação para Microempresa. Essa alteração implica na mudança de tributação e no cumprimento de obrigações acessórias mais complexas.
Como evitar o desenquadramento por excesso de receita?
Planejamento financeiro
Um planejamento financeiro adequado é essencial para evitar ultrapassar o limite de receita. Recomenda-se fazer um controle rigoroso das entradas mensais e semestrais, além de estabelecer metas de faturamento.
Revisão periódica do faturamento
Revisar o faturamento ao final de cada trimestre ajuda a identificar riscos de ultrapassar o limite antes do término do ano fiscal, permitindo ajustar estratégias de vendas, marketing e produção.
Estratégias de crescimento controlado
Ao planejar ampliar as atividades ou aumentar a clientela, considere os limites do MEI. Caso preveja que o faturamento possa ultrapassar o limite, é preferível antecipar a mudança de regime tributário para evitar multas e complicações futuras.
Como proceder em caso de desenquadramento por excesso de receita?
Passos a seguir
- Identifique o momento do desenquadramento: Fique atento às notificações do Governo e às suas próprias contas.
- Faça a mudança no cadastro CNPJ: Acesse o Portal do Empreendedor e atualize sua classificação para Microempresa (ME).
- Revise sua tributação: Avalie qual regime tributário será mais vantajoso, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Regularize pendências: Pague eventuais tributos devidos referentes ao período de transição.
- Busque assessoria especializada: Considerando a complexidade, contratar um contador pode facilitar o processo.
Impacto no negócio
O desenquadramento pode gerar mudanças na rotina do negócio, incluindo alterações na emissão de notas fiscais, na contratação de colaboradores e na elaboração de demonstrações financeiras.
Vantagens e desafios do desenquadramento
| Vantagens | Desafios |
|---|---|
| Possibilidade de crescimento sem limites de receita | Maior carga tributária ao deixar o regime de MEI |
| Acesso a benefícios e linhas de crédito específicas | Obrigações acessórias mais complexas |
| Flexibilidade para ampliar atividades | Necessidade de mudança de rotina e adaptações |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se eu ultrapassar o limite de receita e não fizer a alteração?
Se não realizar a mudança, poderá estar sujeito a multas, pagamento de tributos retroativos e dificuldades na operação regular do negócio. Além disso, o não cumprimento das obrigações acessórias pode levar à inscrição em dívida ativa.
2. Quanto tempo tenho para fazer a alteração após o desenquadramento?
O prazo costuma ser de até 30 dias após a notificação de desenquadramento pelo Governo Federal.
3. Posso continuar como MEI mesmo se meu faturamento estiver próximo do limite?
Sim, desde que o faturamento não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 anuais. Caso esteja próximo, recomendável fazer uma projeção para o próximo período e, se necessário, planejar a mudança de regime antes de atingir o limite.
4. Como saber o meu faturamento atualizado?
Você pode acompanhar o faturamento acessando seu extrato no Portal do Empreendedor, verificando notas fiscais emitidas e lançamentos de receitas.
5. O desenquadramento afeta minhas obrigações fiscais?
Sim. Após o desenquadramento, você passará a ter obrigações fiscais mais extensas, incluindo a entrega de declarações específicas, pagamento de tributos estaduais, municipais e federais, além de obrigações acessórias.
Conclusão
O desenquadramento do MEI por excesso de receita é um tema que exige atenção contínua do empreendedor. Com uma gestão financeira eficiente, planejamento antecipado e acompanhamento periódico do faturamento, é possível evitar surpresas e manter o negócio em conformidade com a legislação. Caso o limite seja ultrapassado, agir com rapidez e procurar uma assessoria especializada garantem uma transição suave, permitindo que o empreendedor continue expandindo suas atividades de forma segura e legal.
Lembre-se: o crescimento do seu negócio deve estar alinhado com sua capacidade de gerenciar obrigações fiscais e contábeis. Este conhecimento é fundamental para transformar seu empreendimento em uma história de sucesso.
Referências
- Portal do Empreendedor. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Lei Complementar nº 155/2016 - Lei do Simples Nacional
- Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Sebrae. "Guia do MEI: Como crescer sem sair do limite". Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
Observação: Este artigo foi preparado considerando as informações disponíveis até a data de publicação e a legislação vigente em 2025. Para informações atualizadas, consulte sempre os canais oficiais do governo e profissionais especializados.
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