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Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita: Guia Completo 2025

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que proporciona facilidade para formalizar pequenos negócios, com economia tributária e menos burocracia. No entanto, um dos principais riscos enfrentados pelos MEIs é o desenquadramento por excesso de receita, que pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação vigente. Este guia visa oferecer uma compreensão aprofundada sobre o tema, orientando empreendedores a evitarem surpresas e saberem agir se o desenquadramento acontecer.

Segundo dados do Portal do Empreendedor, em 2024 mais de 20 milhões de brasileiros estavam formalizados como MEI, uma prova da popularidade e importância dessa modalidade. Contudo, é fundamental estar atento às regras e limites para manter a regularidade e evitar penalidades.

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O que é o Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita?

Definição e conceito

O desenquadramento ocorre quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, que atualmente é de R$ 81.000,00 para o ano de 2025. Quando isso acontece, o empreendedor deixa de se enquadrar na figura de Microempreendedor Individual e automaticamente passa a ser considerado um Microempresa (ME), passando por um processo de alteração cadastral.

Implicações do desenquadramento

Entre as principais consequências estão:

  • Mudança na alíquota de tributação.
  • Necessidade de recolhimento de impostos de acordo com o novo enquadramento.
  • Alteração na documentação e obrigações acessórias.
  • Pode impactar no acesso a benefícios específicos do MEI, como o Simples Nacional para MEIs.

Limites de Receita para o MEI em 2025

Tabela de limites de receita do MEI

AnoReceita máxima anual do MEIObservação
2024R$ 81.000,00Limite válido até 2024
2025R$ 81.000,00Limite válido para 2025

Atenção: o limite de receita é atualizado anualmente pelo Governo Federal, de acordo com a inflação e outras variáveis econômicas.

Como calcular o faturamento

O cálculo do faturamento deve considerar toda a receita bruta obtida com as atividades promovidas pelo negócio. Não inclui receitas de fontes externas ou outras fontes que não façam parte da atividade econômica do MEI.

Como funciona o desenquadramento por excesso de receita?

Processo de desenquadramento

O desenquadramento ocorre automaticamente ao final de cada exercício. Se, ao final do ano, o faturamento ultrapassar o limite estabelecido, o MEI é desenquadrado por excesso de receita. O empreendedor receberá uma notificação oficial e deverá fazer a alteração de seu cadastro para uma nova classificação em até 30 dias após a notificação.

Consequências do desenquadramento

Ao ser desenquadrado, o empreendedor deve:

  • Alterar sua natureza jurídica de MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Recolher os impostos devidos na nova categoria, de acordo com as regras do Simples Nacional ou outro regime tributário aplicável.
  • Ajustar sua contabilidade, que passa a ser mais rigorosa a partir de então.

Exemplos práticos

Suponha que um MEI de comércio registre um faturamento de R$ 82.000,00 em 2025. Nesse caso, ele será automaticamente desenquadrado ao final do ano e precisará fazer a mudança de classificação para Microempresa. Essa alteração implica na mudança de tributação e no cumprimento de obrigações acessórias mais complexas.

Como evitar o desenquadramento por excesso de receita?

Planejamento financeiro

Um planejamento financeiro adequado é essencial para evitar ultrapassar o limite de receita. Recomenda-se fazer um controle rigoroso das entradas mensais e semestrais, além de estabelecer metas de faturamento.

Revisão periódica do faturamento

Revisar o faturamento ao final de cada trimestre ajuda a identificar riscos de ultrapassar o limite antes do término do ano fiscal, permitindo ajustar estratégias de vendas, marketing e produção.

Estratégias de crescimento controlado

Ao planejar ampliar as atividades ou aumentar a clientela, considere os limites do MEI. Caso preveja que o faturamento possa ultrapassar o limite, é preferível antecipar a mudança de regime tributário para evitar multas e complicações futuras.

Como proceder em caso de desenquadramento por excesso de receita?

Passos a seguir

  1. Identifique o momento do desenquadramento: Fique atento às notificações do Governo e às suas próprias contas.
  2. Faça a mudança no cadastro CNPJ: Acesse o Portal do Empreendedor e atualize sua classificação para Microempresa (ME).
  3. Revise sua tributação: Avalie qual regime tributário será mais vantajoso, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  4. Regularize pendências: Pague eventuais tributos devidos referentes ao período de transição.
  5. Busque assessoria especializada: Considerando a complexidade, contratar um contador pode facilitar o processo.

Impacto no negócio

O desenquadramento pode gerar mudanças na rotina do negócio, incluindo alterações na emissão de notas fiscais, na contratação de colaboradores e na elaboração de demonstrações financeiras.

Vantagens e desafios do desenquadramento

VantagensDesafios
Possibilidade de crescimento sem limites de receitaMaior carga tributária ao deixar o regime de MEI
Acesso a benefícios e linhas de crédito específicasObrigações acessórias mais complexas
Flexibilidade para ampliar atividadesNecessidade de mudança de rotina e adaptações

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que acontece se eu ultrapassar o limite de receita e não fizer a alteração?

Se não realizar a mudança, poderá estar sujeito a multas, pagamento de tributos retroativos e dificuldades na operação regular do negócio. Além disso, o não cumprimento das obrigações acessórias pode levar à inscrição em dívida ativa.

2. Quanto tempo tenho para fazer a alteração após o desenquadramento?

O prazo costuma ser de até 30 dias após a notificação de desenquadramento pelo Governo Federal.

3. Posso continuar como MEI mesmo se meu faturamento estiver próximo do limite?

Sim, desde que o faturamento não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 anuais. Caso esteja próximo, recomendável fazer uma projeção para o próximo período e, se necessário, planejar a mudança de regime antes de atingir o limite.

4. Como saber o meu faturamento atualizado?

Você pode acompanhar o faturamento acessando seu extrato no Portal do Empreendedor, verificando notas fiscais emitidas e lançamentos de receitas.

5. O desenquadramento afeta minhas obrigações fiscais?

Sim. Após o desenquadramento, você passará a ter obrigações fiscais mais extensas, incluindo a entrega de declarações específicas, pagamento de tributos estaduais, municipais e federais, além de obrigações acessórias.

Conclusão

O desenquadramento do MEI por excesso de receita é um tema que exige atenção contínua do empreendedor. Com uma gestão financeira eficiente, planejamento antecipado e acompanhamento periódico do faturamento, é possível evitar surpresas e manter o negócio em conformidade com a legislação. Caso o limite seja ultrapassado, agir com rapidez e procurar uma assessoria especializada garantem uma transição suave, permitindo que o empreendedor continue expandindo suas atividades de forma segura e legal.

Lembre-se: o crescimento do seu negócio deve estar alinhado com sua capacidade de gerenciar obrigações fiscais e contábeis. Este conhecimento é fundamental para transformar seu empreendimento em uma história de sucesso.

Referências

Observação: Este artigo foi preparado considerando as informações disponíveis até a data de publicação e a legislação vigente em 2025. Para informações atualizadas, consulte sempre os canais oficiais do governo e profissionais especializados.