Depois de Quinze Dias de Atestado: Orientações e Procedimentos
Estar afastado do trabalho por motivos de saúde é uma situação que pode gerar dúvidas e inseguranças. Quando um funcionário recebe um atestado médico de mais de quinze dias, é natural questionar quais os próximos passos a serem tomados, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa. Neste artigo, abordaremos as orientações e procedimentos essenciais para quem está passando por essa fase, garantindo que os direitos sejam respeitados e o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente.
Ao longo do texto, traremos informações importantes para esclarecimento das dúvidas mais comuns, além de dicas práticas para facilitar o processo de retorno ou de continuidade na licença de afastamento, sempre em conformidade com a legislação vigente.

O que diz a legislação sobre atestados superiores a quinze dias
Legislação trabalhista e previdenciária
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as regulamentações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando o empregado fica afastado por mais de quinze dias, a responsabilidade pelo pagamento do benefício pode migrar de empresa para o INSS.
Segundo o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença é concedido pelo INSS após a análise médica do segurado, especialmente quando o afastamento ultrapassa 15 dias:
“O auxílio-doença será concedido ao segurado confirmado como incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”
Assim, uma das principais ações para o trabalhador após o décimo quinto dia de atestado é comunicar à empresa e dar início ao processo de requerimento do benefício junto ao INSS.
Procedimentos após quinze dias de atestado
1. Comunicação à empresa
Após o período de 15 dias de afastamento, o empregado deve comunicar formalmente a sua ausência à empresa, preferencialmente por meio de atestado médico e aviso formal. A comunicação deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela política interna da empresa ou pela legislação, geralmente até o próximo dia útil.
2. Encaminhamento do atestado ao empregador
O atestado médico deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos ou ao responsável pela gestão de pessoal. Este documento servirá de base para o encaminhamento ao INSS, além de comprovar o motivo do afastamento.
3. Solicitação do benefício junto ao INSS
Para afastamentos superiores a quinze dias, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS. O trabalhador pode fazer esse requerimento pelo site oficial (Meu INSS) ou agendar atendimento nas agências físicas, garantindo maior comodidade e agilidade.
4. Avaliação médica do INSS
O INSS realiza uma perícia médica para verificar a incapacidade do segurado. É importante que o trabalhador esteja preparado para apresentar toda a documentação médica, exames e laudos pertinentes ao período de afastamento.
5. Acompanhamento do processo
Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão que poderá conceder, ou não, o benefício. Caso seja aprovado, o pagamento será iniciado ou continuado. O trabalhador deve acompanhar o processo pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
O que fazer enquanto aguarda a decisão do INSS
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Manter contato com o INSS | Acompanhar o status do requerimento pelo site ou telefone. |
| Seguir recomendação médica | Seguir em repouso e cumprir as orientações médicas recebidas. |
| Comunicação à empresa | Manter a empresa informada sobre qualquer mudança no quadro de saúde ou previsão de alta. |
| Buscar auxílio em sindicatos ou órgãos de apoio | Esclarecer dúvidas ou receber orientação especializada. |
Como proceder com o retorno ao trabalho
Avaliação médica para retorno
Após o período de afastamento, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica para verificar se está apto a retomar suas atividades. Essa avaliação pode ser realizada por um médico do INSS ou por peritos indicados pela empresa, dependendo da situação.
Retorno gradual
Em alguns casos, recomenda-se um retorno gradual, especialmente quando a incapacidade foi decorrente de doenças mais graves. Nesse caso, o médico pode indicar um período de transição, com tarefas reduzidas ou jornadas menores.
Documentação necessária
Para a volta ao trabalho, normalmente a empresa exige a apresentação do atestado de alta médica emitido pelo profissional de saúde que acompanhou o caso.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Preciso comunicar à minha empresa após quinze dias de atestado?
Sim. É obrigatória a comunicação formal à empregadora para justificar o afastamento e garantir seus direitos, além de iniciar os trâmites legais de solicitação de benefício no INSS.
2. O que acontece se o INSS não aprovar o benefício?
Caso o benefício seja negado, o trabalhador poderá recorrer da decisão ou optar pela continuidade do tratamento de forma particular, assumindo os custos, ou buscar orientação especializada para alternativas.
3. Posso retornar ao trabalho antes de receber alta médica?
Sim, porém somente se o médico emitir um atestado de alta, indicando que o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, sem riscos à sua saúde ou à saúde de terceiros.
4. Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de auxílio-doença?
O tempo de análise pode variar, mas geralmente demora entre 30 a 45 dias úteis, dependendo da demanda e da complexidade do caso.
5. É necessário fazer perícia médica do INSS para afastamentos superiores a quinze dias?
Sim. Uma perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-doença para períodos acima de quinze dias, a fim de avaliar a incapacidade do segurado para exercer suas atividades.
Conclusão
Estar afastado do trabalho por mais de quinze dias exige atenção às etapas necessárias para garantir seus direitos e facilitar o processo de retorno ou de continuidade na licença médica. O primeiro passo é comunicar corretamente a sua ausência à empresa, providenciar os documentos médicos e solicitar o benefício junto ao INSS. Além disso, é fundamental seguir as orientações médicas e acompanhar de perto a análise do seu pedido.
Lembre-se de que a legislação brasileira busca proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, e o entendimento claro de seus direitos contribui para uma condução mais segura e tranquila durante esse período.
Referências
Lei nº 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213.htm
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Site oficial do Meu INSS – Para agendamento e acompanhamento: https://meu.inss.gov.br/
INSS – Auxílio-doença – Mais informações em: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
Informe-se, preserve sua saúde e cumpra suas obrigações para garantir seus direitos de forma segura e consciente!
MDBF