Depois de Assinar a Rescisão: Quando Recebo Meu Pagamento?
A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante na trajetória profissional de qualquer pessoa. Entre as dúvidas mais comuns relacionadas a esse processo, uma das principais é: "Depois de assinar a rescisão, quantos dias recebo meu pagamento?" Este artigo vai esclarecer tudo sobre o tema, abordando os prazos estabelecidos por lei, procedimentos específicos e dicas para garantir seus direitos.
Introdução
Quando um trabalhador decide encerrar uma relação de trabalho, seja por iniciativa própria ou por decisão do empregador, muitos aspectos precisam ser observados, entre eles o pagamento das verbas rescisórias. Essas verbas incluem salários pendentes, férias vencidas, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros direitos trabalhistas.

Compreender o cronograma para o recebimento dessas verbas é fundamental para evitar imprevistos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Por isso, responderemos às perguntas mais frequentes e explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o prazo para receber seu pagamento após a assinatura da rescisão.
O que diz a Lei Trabalhista sobre o prazo para pagamento?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em um prazo específico. Conforme o artigo 477 da CLT:
"O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da notificação própria ou da data de término do contrato, quando sem justa causa ou por iniciativa do empregado."
Resumindo, o empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento após a assinatura da rescisão ou aviso de demissão.
Quando exatamente recebo o pagamento após assinar a rescisão?
Prazo legal para pagamento
Após a assinatura do termo de rescisão, o empregador possui um prazo de até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Isso significa que, se você assinou a documentação de rescisão na última segunda-feira, o pagamento deve ser efetuado até a sexta-feira da segunda semana seguinte, contando inclusive o domingo, pois trata-se de dias corridos.
Quando o pagamento é realizado?
O pagamento pode ser realizado de duas formas principais:
- Em dinheiro ou cheque: pagamento presencial na empresa ou na agência bancária indicada.
- Depósito bancário: a maioria das empresas realiza o depósito direto na conta do trabalhador.
"Direito do trabalhador às verbas rescisórias é garantido por lei, e o empregador deve cumprir o prazo para evitar penalidades." — especialista em Direito Trabalhista.
Como verificar se receberei meu pagamento no prazo
Confirmação de documentos
Antes de obter o pagamento, o trabalhador deve:
- Receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado por ambas as partes.
- Conferir se todas as verbas estão corretamente discriminadas no documento.
- Certificar-se de que o empregador informou uma conta bancária válida, se for o caso.
Dicas
- Guarde uma via do TRCT assinada.
- Solicite o comprovante de pagamento (comprovante de depósito ou recibo) assim que receber.
Tabela: Prazos em Situações Específicas
| Situação | Prazo para pagamento | Observações |
|---|---|---|
| Rescisão sem justa causa | Até 10 dias após assinatura ou notificação | Pagamento deve incluir todas as verbas rescisórias |
| Pedido de demissão | Até 10 dias após aviso ou assinatura | Verificar se o pagamento foi realizado corretamente |
| Demissão por justa causa | Geralmente, não há pagamento de verbas rescisórias | Verificar situação específica com um especialista |
| Rescisão por acordo mútuo | Entre 10 a 15 dias, dependendo do acordo sindical ou empresa | Confirmar com os documentos da empresa |
Como o atraso no pagamento afeta o trabalhador?
O atraso na quitação das verbas rescisórias pode gerar diversas dificuldades financeiras, além de possíveis multas para o empregador. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o atraso configura infração que pode implicar em juros e multa por descumprimento da legislação trabalhista.
Além disso, o trabalhador que não receber suas verbas no prazo previsto pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que fazer se o empregador não pagar no prazo legal?
Você deve buscar inicialmente uma conversa amigável com o empregador. Caso não haja solução, pode ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, solicitando o pagamento de suas verbas com as devidas penalidades por atraso, incluindo multa por descumprimento de prazo.
2. É obrigatório assinar o termo de rescisão?
Sim, a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória para formalizar o encerramento do contrato e garantir o direito ao recebimento das verbas rescisórias.
3. Como saber se receberei toda a verba devida?
Ao receber o comprovante do pagamento, confira se todas as verbas indicadas foram quitadas corretamente. Se notar alguma divergência, procure orientação jurídica para ajustar a situação.
4. Quanto tempo tenho para reclamar após o atraso?
Você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho até 2 anos após o término do contrato, podendo exigir o pagamento das verbas vidadas e multas por atraso.
Considerações finais
Saber quando e como receber suas verbas rescisórias após assinar a rescisão é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros. Segundo especialistas, cumprir os prazos legais evita complicações futuras:
"O trabalhador deve ficar atento ao prazo de 10 dias para receber suas verbas, e não hesitar em buscar ajuda jurídica caso haja atraso ou irregularidade." — advogado trabalhista.
Se, após a assinatura, você cumprir o prazo e receber seus valores, estará assegurando seus direitos de forma legítima. Caso contrário, saiba que existem meios legais para reivindicar seus direitos e garantir justiça.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 477. Consulta oficial
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Prazos e Multas por Atraso no Pagamento. Site oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Rescisões Contratuais. Site oficial
Para garantir seus direitos e esclarecer dúvidas específicas, consulte um advogado trabalhista.
MDBF