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Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Recebe?

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A demissão por justa causa é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Quando um empregado é demitido por motivos considerados graves, muitas perguntas surgem: “Quais direitos tenho? O que recebo de verba rescisória? Como fica a questão do aviso prévio e das verbas trabalhistas?” Este artigo busca esclarecer, de forma detalhada, tudo o que o trabalhador deve saber sobre a demissão por justa causa, seus direitos e o que receberá nesse momento.

Introdução

A relação de emprego é fundamentada em direitos e deveres. Em situações onde há violação grave por parte do trabalhador, a empresa pode optar pela demissão por justa causa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de ser uma medida mais severa, ela também implica em direitos do trabalhador, sendo importante conhecer quais são esses direitos e o que exatamente é devidos nessas ocasiões.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “a justa causa deve ser aplicada com rigor e somente quando estiver claramente comprovada a conduta do empregado que justifique a medida severa, sob pena de ensejar questionamentos judiciais.”

Diante disso, neste artigo, abordaremos:- O que caracteriza a demissão por justa causa;- Quais verbas trabalhistas o trabalhador tem direito ou não na rescisão por justa causa;- Como funciona a formalização desse tipo de desligamento;- Respostas às perguntas mais frequentes.

O que é a demissão por justa causa?

Definição e base legal

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma conduta considerada grave por parte do empregado, prevista no artigo 482 da CLT. São motivos que comprometem a relação de confiança ou violam princípios de boa-fé e disciplina.

Exemplos de motivos que podem levar à justa causa

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria sem autorização;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego (quando caracterizado).

ATENÇÃO: O artigo 482 da CLT não é uma lista exaustiva; há outros motivos previstos na legislação e jurisprudência que podem justificar a justa causa.

Como se dá a comprovação?

A justa causa deve ser provada pelo empregador, seja por meio de testemunhas, documentos ou outros meios de prova. A autoridade jurisdicional analisará se os fatos alegados justificam a aplicação da penalidade máxima.

Direitos do trabalhador em caso de demissão por justa causa

Apesar de a justa causa implicar em penalidade maior, o trabalhador ainda possui alguns direitos assegurados por lei. A seguir, detalhamos o que ele deve receber ao ser desligado por justa causa.

Verbas rescisórias devidas na demissão por justa causa

VerbaDescriçãoQuando é devida
Saldo de salárioSalário referente aos dias trabalhados no mês da dispensaSim
Férias proporcionaisProporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivoNão (ainda deve pagar férias vencidas, se houver)
13º salário proporcionalProporcional aos meses trabalhadosNão (igual às férias, também deve pagar 13º vencido, se houver)
Férias vencidasCaso o trabalhador tenha férias acumuladas não gozadasSim
13º salário vencidoCaso haja o 13º vencido não pago anteriormenteSim
Aviso prévio indenizado (quando aplicável)Indenização equivalente a um mês de salário, caso o empregado não cumpra aviso prévioNão (no caso de justa causa, o aviso prévio não é devido)
Multa de 40% do FGTSNão é devida na justa causa.Não

O que NÃO recebemos na demissão por justa causa?

  • Aviso prévio: não é obrigatório na justa causa, pois o contrato pode ser rescindido imediatamente;
  • Saldo de férias a vencer: não é devido, apenas as férias vencidas e proporcionais;
  • Indenização de 40% do FGTS: essa multa só é devida em casos de demissão sem justa causa.

Importante: Mesmo na justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento do saldo de salário, férias vencidas, proporcionais e ao 13º proporcional, se aplicável.

Caso o trabalhador discorde da demissão por justa causa

Se o empregado entender que a justa causa aplicada pelo empregador foi indevida ou injusta, ele pode buscar a via judicial, solicitando a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Como é formalizada a demissão por justa causa?

Comunicação ao empregado

A demissão por justa causa deve ser comunicada formalmente ao trabalhador, preferencialmente por escrito, explicando os motivos de forma clara e fundamentada.

Quais documentos devem ser entregues?

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT): documento que formaliza o desligamento e detalha as verbas rescisórias;
  • Documento de comprovação dos motivos da justa causa: embora não obrigatório, recomenda-se uma carta de advertência ou notificação formal.

Prazo para pagamento

A legislação não define um prazo específico para pagamento das verbas rescisórias na justa causa, mas costuma-se observar os prazos usuais de 10 dias úteis a partir do término do contrato para quitação.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso receber alguma indenização na demissão por justa causa?

Normalmente, não há indenização adicional além do saldo de salário, férias vencidas, proporcionais e 13º proporcional. A multa de 40% do FGTS também não é devida.

2. A justa causa pode ser aplicada por qualquer motivo?

Não. Os motivos devem estar previstos na CLT e comprovados. Motivos considerados injustos ou arbitrários podem ser questionados judicialmente.

3. É possível recorrer à justiça para reverter a justa causa?

Sim. O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista, solicitando a reversão da justa causa e o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.

4. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça contra uma demissão por justa causa?

O prazo é de até 2 anos contados a partir do término do contrato, conforme o artigo 895 da CLT e a Súmula 371 do TST.

Conclusão

A demissão por justa causa é um procedimento que demanda cuidado e observância das normas legais. Apesar de implicar em penalidade mais severa para o trabalhador, ela garante direitos como o pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional. É fundamental que o empregador tenha provas concretas da conduta que motivou a rescisão para evitar questionamentos judiciais futuros.

Para o trabalhador, compreender seus direitos ajuda a garantir que a rescisão seja justa e que receba tudo o que tem direito. Em caso de dúvidas ou discordâncias, a orientação de um advogado especialista em direito trabalhista é essencial para garantir uma resolução adequada.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigo 482;
  • Ministério do Trabalho e Emprego - Orientações sobre rescisões trabalhistas;
  • TST - Tribunal Superior do Trabalho - Súmula 371;
  • Sites oficiais: Portal do Emprego e Trabalho e Justiça do Trabalho.

"A justa causa deve ser aplicada com rigor e somente quando estiver claramente comprovada a conduta do empregado que justifique a medida severa." — Ministério do Trabalho e Emprego.