Demissão Acordo Entre as Partes: Como Funciona e Direitos
A dinâmica do mercado de trabalho tem passado por constantes mudanças, e uma delas é o uso cada vez mais frequente do acordo de demissão entre as partes. Essa modalidade de rescisão contratual oferece uma alternativa que pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados, promovendo uma saída negociada de forma amigável, com direitos preservados e condições favoráveis.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona a demissão por acordo entre as partes, quais os direitos envolvidos, benefícios, cuidados necessários e dicas para que esse processo ocorra de forma justa e legal.

O que é Demissão por Acordo entre as Partes?
A demissão por acordo entre as partes, também conhecida como rescisão consensual, é uma modalidade de término do contrato de trabalho na qual empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma negociada. Essa alternativa tem se tornado uma ferramenta importante para reduzir conflitos, facilitar rotinas de desligamento e oferecer condições mais flexíveis para ambas as partes.
Como funciona a demissão por acordo?
A Lei n° 14.020/2020, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu regras específicas para essa modalidade de rescisão. Em resumo, o trabalhador e o empregador podem celebrar um acordo que envolve a quitação de parcelas devidas, observando os limites previstos na legislação.
Passo a passo do procedimento:
- Negociação e concordância mútua: As partes entram em um acordo, definindo as condições da rescisão.
- Homologação: A demissão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou, na ausência dele, pelo Ministério do Trabalho, garantindo a legalidade do processo.
- Pagamento das verbas rescisórias: Respeitando a legislação, as parcelas devidas são quitadas, com acordos específicos quanto à antecipação de alguns direitos.
Direitos do Trabalhador na Demissão por Acordo
Ao optar pela demissão consensual, o trabalhador tem direito a receber certas verbas rescisórias, porém algumas condições diferem da demissão sem justa causa ou por iniciativa do empregado. Veja abaixo os principais direitos:
| Direitos | Detalhes |
|---|---|
| Aviso prévio | Pode ser reduzido ou quitado em acordo, dependendo do tempo de serviço. |
| Multa de 40% do FGTS | Não é devida na rescisão por acordo; o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. |
| Indenização | Não há pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, como na demissão sem justa causa. |
| Férias proporcionais e vencidas | Devidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, conforme a legislação. |
| 13º salário | Devido proporcionalmente ao período trabalhado até a data da rescisão. |
| Seguro-desemprego | Pode ter acesso mediante condições específicas, mas geralmente é limitado na demissão por acordo. |
| Aviso prévio trabalhado ou indenizado | Pode ser negociado; a legislação permite reduzir ou parcelar esse aviso. |
Nota importante
Segundo a CLT, na demissão por acordo, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, ao contrário da demissão sem justa causa, na qual o saque é integral. Além disso, o trabalhador não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nesta modalidade.
Quais as vantagens da demissão por acordo?
Para o empregador, a principal vantagem é a possibilidade de realizar uma saída negociada, evitando processos judiciais e facilitando a transição. Para o trabalhador, há a vantagem de poder receber uma parte do saldo do FGTS de forma antecipada e realizar a rescisão de forma mais rápida e menos burocrática.
Benefícios para empregadores
- Redução de custos relacionados a processos judiciais.
- Processo de desligamento mais ágil.
- Preservação do clima organizacional e manutenção de boas relações profissionais.
Benefícios para trabalhadores
- Possibilidade de saque de até 80% do FGTS.
- Rescisão negociada e sem disputas judiciais.
- Agilidade na homologação e pagamento.
Cuidados e recomendações ao optar pelo acordo de demissão
Apesar das vantagens, é fundamental que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar problemas futuros. Algumas recomendações são:
- Consultar um advogado trabalhista para garantir que o acordo esteja alinhado com a legislação vigente.
- Verificar o pagamento de todas as parcelas devidas antes de homologar o desligamento.
- Documentar tudo por escrito, incluindo valores, condições e homologação do acordo.
- Fazer a homologação por órgão competente, como o sindicato ou Ministério do Trabalho, para evitar questionamentos posteriores.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso fazer um acordo de demissão se o empregado não concordar?
Não. A demissão por acordo exige o consentimento de ambas as partes. Caso contrário, caracteriza-se uma demissão sem justa causa ou sem justa causa, dependendo do contexto.
2. Quanto posso sacar do FGTS na demissão por acordo?
O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS na demissão por acordo, diferentemente da demissão sem justa causa, na qual o saque é integral.
3. A demissão por acordo protege o trabalhador de futuras ações judiciais?
Sim, ao realizar o acordo, o trabalhador impede a possibilidade de entrar na justiça contra a empresa por questões relacionadas a essa rescisão específica.
4. Quanto tempo leva para homologar essa demissão?
O processo de homologação depende do órgão competente (sindicatos ou Ministério do Trabalho). Geralmente, após a entrega da documentação, a homologação pode ser feita em poucos dias.
Considerações finais
A demissão por acordo entre as partes é uma alternativa eficiente e prática que vem ganhando espaço no mercado de trabalho. Conforme as mudanças na legislação trabalhista, ela favorece uma relação mais transparente e negociada, que pode reduzir conflitos, custos e estimular uma despedida mais amigável.
Segundo o economista Ricardo Barros, "a flexibilização das regras de rescisão é uma evolução que reflete a necessidade de adaptações às novas dinâmicas de mercado e relações laborais."
Contudo, é imprescindível que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados e apoiados por profissionais especializados para assegurar que seus direitos sejam preservados.
Referências
- Lei nº 14.020/2020 – Dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e sobre medidas trabalhistas complementares. Lei n° 14.020/2020.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Texto atualizado. Legislação CLT.
- Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre rescisões contratuais. Guia de Rescisões.
Conclusão
A possibilidade de realizar uma demissão por acordo entre as partes representa uma evolução nas relações trabalhistas, permitindo maior flexibilidade e segurança jurídica para ambos os lados. Com a legislação atual, essa modalidade deve ser encarada como uma alternativa negociada, que resguarda os direitos do trabalhador e proporciona maior autonomia para empregadores.
Para garantir que tudo ocorra de forma positiva e dentro da legalidade, é fundamental contar com o acompanhamento de especialistas e manter uma comunicação aberta e transparente entre empregador e empregado. Assim, o processo de desligamento se torna mais humanizado, justo e eficiente.
Quer saber mais? Acesse Sindicatos de Trabalhadores para informações específicas de sua categoria ou consulte um especialista em direito do trabalho para orientações personalizadas.
MDBF