Data do Término do Exercício Social: Guia Completo 2025
A gestão de uma empresa envolve diversas obrigações legais e administrativas, entre elas a definição da data do término do exercício social. Essa data é fundamental para a elaboração de balanços, demonstrações financeiras e para o cumprimento de obrigações fiscais e societárias. Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a data do término do exercício social em 2025, esclarecendo dúvidas, apresentando dicas essenciais e exemplos práticos para ajudar sua empresa a estar em conformidade com a legislação vigente.
O que é o Exercício Social?
Antes de entender a importância da data de encerramento, é essencial compreender o que é o exercício social. Trata-se do período de tempo para o qual a gestão financeira e contábil da empresa é registrada, geralmente de 12 meses, podendo ser diferente em casos específicos.

Definição de Exercício Social
Segundo o Código Civil Brasileiro, o exercício social corresponde ao período para o qual se deve elaborar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, sendo obrigatória a sua apresentação às autoridades fiscais e aos sócios ou acionistas.
Por que a Data do Término do Exercício Social é Importante?
A definição da data de encerramento tem implicações diretas na rotina administrativa da empresa. Entre as principais razões estão:
- Elaboração de balanços e demonstrações financeiras
- Cumprimento de obrigações fiscais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, etc.)
- Conformidade com as obrigações societárias
- Facilidade no planejamento estratégico
- Decisão sobre dividendos e distribuição de lucros
Como Escolher a Data do Término do Exercício Social em 2025?
Regras Gerais
Segundo as normas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e legislação vigente, a data de encerramento deve ser definida no estatuto social ou no ato de constituição da empresa. Caso a empresa ainda não tenha essa definição, ela pode determinar uma data compatível com suas operações.
Dicas para Definir a Data em 2025
- Considere o ciclo operacional da empresa: empresas que atuam em setores sazonais podem preferir encerrar seu exercício em períodos que facilitem o fechamento contábil.
- Verifique o calendário fiscal: alguns períodos facilitam a entrega de obrigações acessórias.
- Analise a competitividade do mercado: evite períodos de alta demanda ou férias.
- Consulte um profissional de contabilidade: para garantir conformidade legal e evitar problemas futuros.
Padrões de Encerramento do Exercício em 2025
| Tipo de Empresa | Data de Encerramento Recomendada | Observações |
|---|---|---|
| Empresas Limitadas (Ltda) | Flexível, preferencialmente final do ano | Pode variar para facilitar fechamento contábil |
| Sociedades Anônimas (S/A) | 31 de dezembro | Geralmente tradicional, alinhada ao calendário fiscal |
| Micro e Pequenas Empresas | Último dia do calendário ou período fiscal escolhido | Mantenha o padrão para facilitar obrigatoriedades |
| Startups e empresas em crescimento | Devem escolher a melhor data de alinhamento operacional | Recomenda-se consultar profissionais especializados |
Exemplo de Data do Término do Exercício em 2025
| Empresa | Data do Término do Exercício | Motivo |
|---|---|---|
| Empresa XYZ Ltda | 31 de dezembro de 2025 | Padrão do calendário fiscal e facilidade de fechamento contábil |
| Startup ABC | 30 de abril de 2025 | Início das operações em janeiro, melhor sincronizado ao ciclo operacional |
Obrigações Legais Relacionadas ao Encerramento do Exercício
Após definir a data de término, a empresa precisa cumprir várias obrigações:
Prazo para Elaboração das Demonstrações Financeiras
De acordo com o Decreto-Lei nº 1.040/1969, o prazo para apresentação do balanço é de até 60 dias após o término do exercício social, salvo disposições diferentes no estatuto.
Registro na Junta Comercial
O encerramento deve ser registrado na Junta Comercial correspondente até o prazo máximo de 30 dias após a elaboração das demonstrações financeiras.
Declaração de Impostos
A entrega do IRPJ e da CSLL deve refletir o período encerrado, sendo primordial a correta definição da data de fechamento.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Minha empresa pode alterar a data do encerramento do exercício social?
Sim, desde que aprovada pelos sócios ou acionistas em assembleia ou reunião, e registrada na Junta Comercial.
2. O que acontece se não houver uma data definida?
A legislação exige a definição, e a falta de uma data pode acarretar multas e dificuldades na elaboração de obrigações fiscais e societárias.
3. Como alterar a data do término do exercício social em uma sociedade anônima?
A alteração deve ser aprovada em assembleia geral extraordinária, registrada em ata e comunicada à Junta Comercial.
4. É obrigatória a elaboração de balanço ao final do exercício social?
Sim, todas as empresas são obrigadas a elaborar demonstrações financeiras ao encerramento do exercício social.
5. Posso ter exercícios sociais diferentes para diferentes filiais?
Depende da estrutura societária e do que estiver previsto no contrato social ou estatuto. Recomenda-se seguir uma política uniforme para facilitar o controle.
Conclusão
A escolha da data do término do exercício social em 2025 é uma etapa crucial na gestão empresarial. Ela impacta diretamente na elaboração de demonstrações financeiras, no cumprimento de obrigações fiscais e na transparência das atividades da organização. Planejar com antecedência, consultar um profissional de contabilidade e seguir a legislação vigente garantem a conformidade e facilitam o funcionamento do seu negócio ao longo do ano.
Como afirmou o renomado cont abatista José F. P. dos Santos, "uma gestão eficiente começa com a definição clara dos prazos e obrigações, essenciais para a saúde financeira das empresas." Portanto, invista na organização do seu exercício social e esteja preparado para 2025.
Referências
Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
Decreto-Lei nº 1.040/1969, que dispõe sobre o registro de demonstrações financeiras e alterações no procedimento de encerramento do exercício social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1969-1970/Del1040.htm
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Normas de Contabilidade. www.ibracon.com.br
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que disciplina o encerramento do exercício social de sociedades anônimas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404.htm
Para garantir a conformidade e uma gestão eficaz, consulte sempre um contador de confiança ou um advogado especializado em direito societário.
MDBF