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Data do Término do Exercício Social: Guia Completo 2025

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A gestão de uma empresa envolve diversas obrigações legais e administrativas, entre elas a definição da data do término do exercício social. Essa data é fundamental para a elaboração de balanços, demonstrações financeiras e para o cumprimento de obrigações fiscais e societárias. Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a data do término do exercício social em 2025, esclarecendo dúvidas, apresentando dicas essenciais e exemplos práticos para ajudar sua empresa a estar em conformidade com a legislação vigente.

O que é o Exercício Social?

Antes de entender a importância da data de encerramento, é essencial compreender o que é o exercício social. Trata-se do período de tempo para o qual a gestão financeira e contábil da empresa é registrada, geralmente de 12 meses, podendo ser diferente em casos específicos.

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Definição de Exercício Social

Segundo o Código Civil Brasileiro, o exercício social corresponde ao período para o qual se deve elaborar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, sendo obrigatória a sua apresentação às autoridades fiscais e aos sócios ou acionistas.

Por que a Data do Término do Exercício Social é Importante?

A definição da data de encerramento tem implicações diretas na rotina administrativa da empresa. Entre as principais razões estão:

  • Elaboração de balanços e demonstrações financeiras
  • Cumprimento de obrigações fiscais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, etc.)
  • Conformidade com as obrigações societárias
  • Facilidade no planejamento estratégico
  • Decisão sobre dividendos e distribuição de lucros

Como Escolher a Data do Término do Exercício Social em 2025?

Regras Gerais

Segundo as normas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e legislação vigente, a data de encerramento deve ser definida no estatuto social ou no ato de constituição da empresa. Caso a empresa ainda não tenha essa definição, ela pode determinar uma data compatível com suas operações.

Dicas para Definir a Data em 2025

  1. Considere o ciclo operacional da empresa: empresas que atuam em setores sazonais podem preferir encerrar seu exercício em períodos que facilitem o fechamento contábil.
  2. Verifique o calendário fiscal: alguns períodos facilitam a entrega de obrigações acessórias.
  3. Analise a competitividade do mercado: evite períodos de alta demanda ou férias.
  4. Consulte um profissional de contabilidade: para garantir conformidade legal e evitar problemas futuros.

Padrões de Encerramento do Exercício em 2025

Tipo de EmpresaData de Encerramento RecomendadaObservações
Empresas Limitadas (Ltda)Flexível, preferencialmente final do anoPode variar para facilitar fechamento contábil
Sociedades Anônimas (S/A)31 de dezembroGeralmente tradicional, alinhada ao calendário fiscal
Micro e Pequenas EmpresasÚltimo dia do calendário ou período fiscal escolhidoMantenha o padrão para facilitar obrigatoriedades
Startups e empresas em crescimentoDevem escolher a melhor data de alinhamento operacionalRecomenda-se consultar profissionais especializados

Exemplo de Data do Término do Exercício em 2025

EmpresaData do Término do ExercícioMotivo
Empresa XYZ Ltda31 de dezembro de 2025Padrão do calendário fiscal e facilidade de fechamento contábil
Startup ABC30 de abril de 2025Início das operações em janeiro, melhor sincronizado ao ciclo operacional

Obrigações Legais Relacionadas ao Encerramento do Exercício

Após definir a data de término, a empresa precisa cumprir várias obrigações:

Prazo para Elaboração das Demonstrações Financeiras

De acordo com o Decreto-Lei nº 1.040/1969, o prazo para apresentação do balanço é de até 60 dias após o término do exercício social, salvo disposições diferentes no estatuto.

Registro na Junta Comercial

O encerramento deve ser registrado na Junta Comercial correspondente até o prazo máximo de 30 dias após a elaboração das demonstrações financeiras.

Declaração de Impostos

A entrega do IRPJ e da CSLL deve refletir o período encerrado, sendo primordial a correta definição da data de fechamento.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Minha empresa pode alterar a data do encerramento do exercício social?

Sim, desde que aprovada pelos sócios ou acionistas em assembleia ou reunião, e registrada na Junta Comercial.

2. O que acontece se não houver uma data definida?

A legislação exige a definição, e a falta de uma data pode acarretar multas e dificuldades na elaboração de obrigações fiscais e societárias.

3. Como alterar a data do término do exercício social em uma sociedade anônima?

A alteração deve ser aprovada em assembleia geral extraordinária, registrada em ata e comunicada à Junta Comercial.

4. É obrigatória a elaboração de balanço ao final do exercício social?

Sim, todas as empresas são obrigadas a elaborar demonstrações financeiras ao encerramento do exercício social.

5. Posso ter exercícios sociais diferentes para diferentes filiais?

Depende da estrutura societária e do que estiver previsto no contrato social ou estatuto. Recomenda-se seguir uma política uniforme para facilitar o controle.

Conclusão

A escolha da data do término do exercício social em 2025 é uma etapa crucial na gestão empresarial. Ela impacta diretamente na elaboração de demonstrações financeiras, no cumprimento de obrigações fiscais e na transparência das atividades da organização. Planejar com antecedência, consultar um profissional de contabilidade e seguir a legislação vigente garantem a conformidade e facilitam o funcionamento do seu negócio ao longo do ano.

Como afirmou o renomado cont abatista José F. P. dos Santos, "uma gestão eficiente começa com a definição clara dos prazos e obrigações, essenciais para a saúde financeira das empresas." Portanto, invista na organização do seu exercício social e esteja preparado para 2025.

Referências

  • Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • Decreto-Lei nº 1.040/1969, que dispõe sobre o registro de demonstrações financeiras e alterações no procedimento de encerramento do exercício social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1969-1970/Del1040.htm

  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Normas de Contabilidade. www.ibracon.com.br

  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que disciplina o encerramento do exercício social de sociedades anônimas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404.htm

Para garantir a conformidade e uma gestão eficaz, consulte sempre um contador de confiança ou um advogado especializado em direito societário.