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Darf e Das: Guia Completo para Entender e Pagar seus Tributos

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No universo tributário brasileiro, entender a dinâmica de pagamento de impostos é fundamental para empresas, profissionais autônomos e até pessoas físicas. Entre as principais obrigações fiscais estão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ambos facilitam o pagamento de tributos, mas possuem características distintas e regras específicas que devem ser observadas para evitar problemas com a Receita Federal ou outros órgãos fiscais.

Este guia completo explica em detalhes o que são o DARF e a DAS, suas diferenças, como preenche-los corretamente, dicas para o pagamento e informações essenciais para manter suas obrigações fiscais em dia. Além disso, abordaremos perguntas frequentes e forneceremos referências confiáveis para aprofundamento.

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O que é o DARF?

Definição e finalidade do DARF

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia utilizada por contribuintes para pagamento de tributos federais, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins, entre outros.

Quando e quem deve usar o DARF?

Empresas, profissionais autônomos, pessoas físicas e jurídicas utilizam o DARF para quitar tributos que não estão incluídos no sistema do Simples Nacional ou que possuem fatos geradores específicos.

Como preencher o DARF corretamente?

Preencher o DARF exige atenção aos detalhes, como código de receita, valor a ser pago, período de apuração e formas de pagamento. O preenchimento pode ser feito manualmente ou por meio do sistema Receita Federal.

"A correta emissão do DARF é essencial para evitar multas e cobranças indevidas." — Receita Federal do Brasil

O que é a DAS?

Definição e finalidade da DAS

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única para pagamento de tributos de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Ela consolida oito tributos em uma única guia, simplificando o processo de pagamento.

Quem deve emitir a DAS?

Empresas enquadradas no Simples Nacional, micro e pequenas empresas, optantes por esse regime, usam a DAS para quitar tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, ISS e ICMS.

Como emitir a DAS corretamente?

A emissão da DAS é feita pelo portal do Simples Nacional, onde o contribuinte informa o período de apuração e gera a guia para pagamento.

Diferenças entre DARF e DAS

AspectoDARFDAS
Regime de tributaçãoPara tributos federais, previdenciários e outrosPara micro e pequenas empresas no Simples Nacional
UniformidadeDiversos códigos de receita e procedimentosGuia única consolidada de vários tributos
Sistema de emissãoManual ou eletrônico pelo site da Receita FederalPortal do Simples Nacional
Facilidade de pagamentoVariado, dependendo do tributoSimplificado, com pagamento único mensal
AbrangênciaTributos específicos não incluídos no SimplesTributos dentro do regime do Simples Nacional

Como pagar o DARF

Passo a passo para emitir o DARF

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. Identifique o código de receita correspondente
  3. Informe o período de apuração
  4. Escolha a forma de pagamento (boleto, débito, etc.)
  5. Preencha os dados pessoais ou da empresa
  6. Emita e pague a guia até a data de vencimento

Dicas importantes

  • Sempre confira o código de receita correto antes de emitir o DARF.
  • Utilize o programa de consulta e emissão de DARF do próprio site da Receita Federal.

Como pagar a DAS

  1. Acesse o portal do Simples Nacional
  2. Informe o período de apuração
  3. Gere a guia de recolhimento (DAS)
  4. Efetue o pagamento até a data de vencimento

Tabela de Códigos de Receita mais utilizados

Código de ReceitaDescriçãoValor base de cálculo
0561IRPJ - ParcelamentoVariável
0562CSLL - ParcelamentoVariável
1578PIS - Simples NacionalBase de cálculo do faturamento
2100Cofins - Simples NacionalBase de cálculo do faturamento
1510Contribuição Previdenciária (INSS)Salário ou folha de pagamento

Perguntas Frequentes

1. Quais são os prazos para pagamento do DARF e DAS?

  • DARF: geralmente até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, dependendo do tributo.
  • DAS: o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês para o regime do Simples Nacional.

2. Posso pagar DARF e DAS pelo internet banking?

Sim. Ambos podem ser pagos via internet banking, por meio de boleto ou transferência bancária, desde que emitidos corretamente.

3. O que fazer se pagar o tributo com atraso?

O pagamento com atraso pode gerar multas, juros e outros encargos. Recomenda-se realizar o pagamento assim que possível e buscar informações junto à Receita para regularizar a situação.

4. Como consultar meus débitos pendentes?

Através do site da Receita Federal ou do portal do Simples Nacional, é possível consultar a situação fiscal e débitos existentes.

Conclusão

Entender as diferenças e procedimentos relacionados ao DARF e à DAS é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e evitar problemas futuros com os órgãos fiscais. Ambos formatos de pagamento foram criados para facilitar a arrecadação e regularização de tributos, mas requerem atenção e cuidado na sua emissão e pagamento.

Lembre-se de que estar em dia com suas obrigações tributárias não é apenas uma questão de conformidade, mas também uma prática que fortalece a saúde financeira e a credibilidade do seu negócio ou sua vida financeira pessoal.

Para manter-se atualizado e garantir que está seguindo as melhores práticas, consulte sempre os sites oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.

Referências

Este artigo foi elaborado para auxiliar contribuintes na compreensão e gestão de suas obrigações fiscais, promovendo uma cultura de regularidade e responsabilidade tributária.