MDBF Logo MDBF

Crime Contra Funcionário Público no Exercício da Função: Guia Completo

Artigos

A atuação do funcionário público possui uma importância fundamental para o funcionamento do Estado e garantia de direitos à sociedade. Entretanto, muitas vezes, quando esses profissionais estão no exercício de suas funções, podem ser alvo de crimes que prejudicam não apenas a própria pessoa, mas a ordem pública e a confiança na administração pública. Este artigo apresenta um panorama completo sobre os crimes contra funcionário público no exercício da função, abordando conceitos, tipos, legislações, exemplos, e dicas práticas para quem deseja compreender ou atuar na área jurídica relacionada a esses delitos.

O que é considerado crime contra funcionário público?

Segundo o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os crimes contra funcionário público incluem ações que atentam contra a honra, a integridade física ou patrimonial do funcionário enquanto desempenha suas funções ou que visam obstruir a administração pública. Esses crimes dificultam ou impedem o exercício regular das atividades do servidor e comprometem o funcionamento do Estado.

crime-contra-funcionario-publico-no-exercicio-da-funcao

Definição de funcionário público

Antes de aprofundar, é importante compreender quem é considerado funcionário público:

  • Funcionários públicos civis de órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • Militares das Forças Armadas e militares estaduais.
  • Empregados públicos, concedidos por concessões ou permissões.
  • Agentes públicos que exercem atividades específicas no interesse do Estado, incluindo membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, e demais carreiras.

Tipos de crimes contra funcionário público

Estes crimes podem ser classificados de várias maneiras, dependendo da conduta e do objetivo do agente. Vamos explorar os principais tipos.

Tipos de Crimes contra Funcionário Público

1. Crimes contra a honra

Caracterizam-se por ofensas à dignidade e reputação do funcionário público. Exemplos incluem difamação, injúria e calúnia, previstos na legislação penal.

2. Crimes de corrupção

Envolvem o abuso de função para obtenção de vantagem indevida, como o prevaricar, corrupção passiva e ativa.

3. Crimes de violência física

Agressões físicas contra o funcionário no exercício de suas atividades, podendo incluir tentativa de homicídio ou lesões corporais.

4. Crimes de obstrução

Ações que dificultam ou impedem a realização das atividades do funcionário, como coação ou resistência.

5. Crimes de ameaça e coação

Amedrontar ou coagir o funcionário para que deixe de cumprir seu dever.

Tipo de CrimeExemplosArtigo no Código Penal
Crime contra a honraDifamação, injúria, calúniaArtigos 138 a 140 do Código Penal
CorrupçãoCorrupção passiva, ativa, prevaricaçãoArtigos 317 a 321 do Código Penal
Violência físicaLesões corporais, tentativa de homicídioArtigos 129 e seguintes
Obstrução e resistênciaResistência à prisão, resistência ao funcionárioArtigos 329 e 350 do Código Penal
Ameaça e coaçãoAmeaça mediante violência ou ameaça graveArtigos 147 e 147-A

6. Crimes previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Apesar de não serem crimes propriamente ditos, essas ações também envolvem violação da função pública e podem resultar em punições civis e criminais, como enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

Legislação Aplicável aos Crimes contra Funcionário Público

Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

O principal diploma legal que trata desses crimes é o Código Penal, especialmente nos seus artigos 132 a 138, que abordam crimes contra a honra, e os artigos 317 a 321, que tratam de crimes relacionados à corrupção.

Lei nº 8.112/1990

Regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, incluindo disposições sobre responsabilidades e penalidades.

Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

Cria crimes relacionados ao abuso de autoridade por parte de agentes públicos e autoridades.

Exemplos reais de crimes contra funcionário público

  • Caso de Coação: Em 2021, um servidor público foi vítima de coação por parte de um cidadão, que tentou obrigá-lo a alterar dados de um processo judicial.
  • Agressão física: Em 2019, uma policial militar foi agredida por um cidadão que não aceitava sua abordagem, sofrendo ferimentos leves.
  • Corrupção ativa/passiva: Diversos casos de agentes públicos presos por envolvimento em esquemas de propina relacionados à saúde pública.

Para conhecer mais sobre casos emblemáticos, acesse Portal da Justiça Brasileira.

Como denunciar crimes contra funcionário público?

A denúncia pode ser feita através do telefone 190, do Ministério Público, ou pelo Disque Denúncia de cada estado. É fundamental fornecer detalhes precisos e provas quando disponíveis, garantindo uma investigação efetiva.

Medidas de proteção ao funcionário público

  • Lei de proteção à testemunha
  • Medidas de segurança institucional
  • Afastamento e proteção jurídica

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quais as penas previstas para crimes contra funcionário público?

As penas variam conforme o tipo de delito, podendo incluir reclusão, multa, e suspensão do cargo, além de outras sanções civis e administrativas.

2. Como distinguir um crime contra funcionário público de outros crimes?

A diferença está na relação entre o agente e o funcionário, bem como na atipicidade ou tipicidade do ato, e na afetação direta ao exercício da função pública.

3. Quais são os direitos do funcionário público vítima de crime?

Direito à denúncia, à proteção, à assistência jurídica, e ao devido processo legal.

4. É possível recorrer de uma denúncia ou condenação?

Sim, toda decisão judicial pode ser objeto de recurso, de acordo com o procedimento legal.

Conclusão

Os crimes contra funcionário público representam uma ameaça à ordem democrática, à administração pública e à confiança da sociedade nas instituições. A legislação brasileira oferece um amplo arcabouço jurídico para punição e prevenção desses delitos, mas é imprescindível que servidores públicos e cidadãos estejam atentos às formas de proteção e denúncia. Como citou o jurista Santa Clara: "A justiça é a base da convivência civilizada, e proteger quem a exerce é preservar os pilares do Estado."

Se você é vítima ou testemunha de um crime contra um funcionário público, não hesite em buscar auxílio jurídico ou denunciar às autoridades competentes.

Referências

  • BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
  • BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de fevereiro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
  • Portal do Tribunal de Justiça do Brasil: https://www.tjbr.jus.br
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.justica.gov.br