Contrato Intermitente: Como Funciona e Direitos Trabalhistas
Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por diversas mudanças com o objetivo de flexibilizar as relações laborais e adaptar-se às novas demandas econômicas. Uma dessas mudanças foi a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade que vem ganhando destaque por oferecer maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Apesar de suas vantagens, também existem dúvidas frequentes sobre seus direitos e funcionamento. Este artigo traz uma compreensão detalhada de como funciona o contrato intermitente, seus aspectos legais, direitos trabalhistas envolvidos, vantagens, desvantagens e as principais perguntas frequentes.
O que é o Contrato Intermitente?
Definição
O contrato intermitente é uma modalidade de trabalho prevista na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Esse tipo de contrato permite que o empregador convoque o trabalhador a prestar serviços de forma descontínua, ou seja, em períodos alternados de atividade e inatividade, conforme a necessidade da empresa.

Como funciona na prática?
Ao contrário do contrato tradicional, no contrato intermitente o trabalhador não possui uma jornada fixa. Ele é chamado pelo empregador para trabalhar em períodos específicos, com serviço prestado por hora, dia ou turno. Quando não convocado, o trabalhador fica em espera, disponível, mas sem remuneração.
Exemplo de funcionamento
Por exemplo, uma pizzaria que precisa de entregadores para finais de semana ou feriados pode contratar um trabalhador na modalidade intermitente. Quando a demanda aumenta, o empregador faz a convocação, e o trabalhador presta serviço nesses dias específicos.
Vantagens do Contrato Intermitente
- Flexibilidade para o trabalhador: possibilidade de trabalhar em diferentes locais ou atividades, além de adequar sua rotina.
- Facilidade para o empregador: contratação de mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos com folha de pagamento.
- Maior autonomia: o trabalhador pode aceitar ou recusar as convocações, desde que respeitadas as condições legais.
Direitos Trabalhistas no Contrato Intermitente
Apesar de a modalidade ter suas particularidades, os trabalhadores intermitentes possuem direitos garantidos.
| Direitos | Descrição |
|---|---|
| Remuneração | Recebe por hora ou por dia trabalhado, conforme acordo, com adicional de 25% sobre o valor da hora normal (no caso de trabalho em horário noturno). |
| Férias | Direito ao gozo de 30 dias de férias anuais, proporcional ao período trabalhado, remuneradas com um terço a mais (13º proporcional). |
| Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | Recolhimento mensal de 8% sobre a remuneração. |
| 13º salário | Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano. |
| Vale-transporte e alimentação | Direito garantido, de acordo com o que for estabelecido em contrato ou convenção coletiva. |
| Aviso prévio | Deve ser concedido pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço. |
Como é feito o contrato intermitente?
Formalização
O contrato deve ser feito por escrito e indicar:
- Prazo de duração ou se é por tempo indeterminado;
- Valor da hora ou diária de trabalho;
- Período de convocação, especificando o intervalo de tempo onde o trabalhador pode ser chamado;
- Condições de pagamento, benefícios e férias.
Convocação e Contratação
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. Essa convocação deve ser feita por escrito, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio convencional, garantindo a comprovação do aviso.
O trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Caso aceite, a jornada e condições devem ser cumpridas conforme o combinado. Se recusar ou não atender à convocação, não há aplicação de penalidade, exceto se houver previsão contratual.
Obrigações do Empregador e do Trabalhador
Obrigações do empregador
- Realizar as convocações com antecedência mínima de 3 dias;
- Pagar o trabalhador pelo serviço prestado, com adicionais, se aplicáveis;
- Recolher FGTS, INSS e demais encargos sociais;
- Garantir acesso a direitos trabalhistas e benefícios previstos na lei.
Obrigações do trabalhador
- Responder às convocações dentro do prazo;
- Cumprir os horários e condições estabelecidas;
- Manter o contato para futuras convocações;
- Informar eventuais problemas ou impedimentos.
Como calcular a remuneração no contrato intermitente?
A remuneração é calculada com base na quantidade de horas ou dias trabalhados, geralmente mediante pagamento por hora, diária ou conforme acordo. A remuneração deve incluir o adicional de 25% sobre a hora normal, se o trabalho ocorrer no período noturno, conforme determina a legislação.
Exemplo de cálculo
| Situação | Valores |
|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 20,00 |
| Adicional noturno (25%) | R$ 5,00 |
| Valor da hora noturna | R$ 25,00 |
| Jornada trabalhada | 8 horas |
| Remuneração diária | 8 horas x R$ 25,00 = R$ 200,00 |
Como a legislação regula o contrato intermitente?
O contrato intermitente está previsto na Lei nº 13.467/2017 e regulamentado pelo Artigo 443 da CLT. Seus pontos principais são:
- Forma de convocação (art. 452-A da CLT);
- Pagamento proporcional de benefícios;
- Férias, 13º salário e FGTS proporcionais.
Segundo o Ministério do Trabalho, a razão de ser dessa modalidade é proporcionar maior flexibilização na relação empregatícia, adequando-se às necessidades do mercado e às possibilidades dos trabalhadores.
Citação relevante
"A legislação trabalhista evolui para atender às novas formas de contratação, buscando equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores." — Juiz do Trabalho Antonio Carlos da Silva
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O contrato intermitente é obrigatório para todas as empresas?
Não. O contrato intermitente é uma alternativa prevista por lei, mas não obrigatório para todas as empresas. Sua adoção depende do tipo de atividade e da necessidade de flexibilidade.
2. Quais trabalhadores podem ser contratados na modalidade intermitente?
Praticamente qualquer trabalhador empregado pode ser contratado sob essa modalidade, desde que haja compatibilidade com suas atividades e que o contrato seja formalizado por escrito.
3. Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias proporcionais, incluindo férias, 13º, FGTS e aviso prévio, conforme legislação.
4. É possível converter um contrato fixo em intermitente?
Sim, mediante acordo entre as partes e formalização por escrito, mas deve atender às regras específicas da legislação vigente.
5. Quais são as principais diferenças entre contrato intermitente e contrato temporário?
O contrato temporário é por um período fixo para uma atividade específica, enquanto o intermitente envolve períodos alternados de trabalho ao longo do tempo, podendo durar indefinidamente, de acordo com a necessidade do empregador.
Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente
Vantagens
- Flexibilidade na contratação;
- Maior autonomia ao trabalhador;
- Redução de custos para as empresas;
- Possibilidade de realizar várias atividades em diferentes locais.
Desvantagens
- Insegurança financeira para o trabalhador;
- Menor estabilidade no emprego;
- Dificuldade na aquisição de determinados benefícios, devido à proporcionalidade.
Conclusão
O contrato intermitente representa uma inovação importante na legislação trabalhista brasileira, oferecendo uma nova possibilidade de relação de trabalho mais flexível e adaptada às demandas atuais do mercado. Contudo, é crucial que ambos os lados compreendam seus direitos e obrigações, garantindo uma relação equilibrada e justa.
Empresas e trabalhadores que adotam esse modelo devem estar atentos às formalizações, ao cumprimento das legislações e às condições específicas de cada contrato para evitar problemas futuros. Como bem disse o jurista Rui Portanova, "a legislação deve proteger o trabalhador, mas também proporcionar a ele oportunidades de inserção no mercado de trabalho de forma digna e justa."
Seja você empregador ou trabalhador, entender os detalhes do contrato intermitente é fundamental para usufruir de seus benefícios e evitar conflitos trabalhistas.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
Ministério do Trabalho e Emprego. Orientações sobre Contrato Intermitente. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
Câmara dos Deputados. Guia prático sobre nova legislação trabalhista. Disponível em: https://www.camara.leg.br
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