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Contrato de Compra e Venda Registrado em Cartório Tem Valor: Entenda Agora

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Ao adquirir um bem ou propriedade, seja um imóvel, um veículo ou outro bem de valor significativo, é fundamental garantir que o acordo seja formalizado de maneira segura e juridicamente válida. Uma das formas mais garantidas de assegurar a validade e a segurança de uma transação é por meio do registro em cartório. Mas afinal, contrato de compra e venda registrado em cartório tem valor? A resposta é: sim! Neste artigo, vamos explorar em detalhes os benefícios, a validade jurídica, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema. Continue lendo para entender tudo sobre o assunto.

Por que o registro em cartório é importante?

H2: O que é um contrato de compra e venda registrado em cartório?

Um contrato de compra e venda registrado em cartório é um documento formalizado que evidencia a transferência de propriedade de um bem, devidamente assinado pelas partes envolvidas e oficializado por um tabelião ou oficial de cartório. Este procedimento garante maior segurança jurídica e fornece provas inequívocas da transação.

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H3: Diferença entre contrato particular e registrado em cartório

AspectoContrato ParticularContrato Registrado em Cartório
Validade jurídicaSim, se cumprir requisitos legaisSim, com força de título executivo
Evidência de origemLimitada, dependente de provas particularesPresumido de autenticidade e validade
Segurança na provaMenor, pode ser contestado facilmenteMaior, registro confere presunção de veracidade
Registro obrigatório?Geralmente não, varia conforme bemNecessário para alguns bens como imóveis

H2: Os benefícios do registro em cartório

H3: Segurança jurídica e validade legal

Ao registrar um contrato de compra e venda em cartório, as partes envolvidas têm a segurança de que sua transação é reconhecida oficialmente. A partir do momento do registro, o documento passa a ter força de título executivo, ou seja, pode ser usado na cobrança judicial em caso de inadimplência ou litígio.

H3: Proteção contra fraudes e disputas

O registro impede que terceiros aleguem direitos sobre o bem e confere maior proteção contra fraudes. Além disso, garante que as partes não possam alegar desconhecimento ou falsidade do acordo posteriormente.

H3: Facilita processos de transferência de propriedade

Para imóveis, por exemplo, o registro em cartório é indispensável para a escrituração definitiva no cartório de registro de imóveis, facilitando a transferência formal junto ao cartório de Registro de Imóveis.

H3: Valor probatório em juízo

Segundo o artigo 354 do Código de Processo Civil, “o documento público tem fé pública, e faz prova plena de sua existência e de seu conteúdo, salvo prova em contrário.” Assim, um contrato registrado em cartório possui presunção de veracidade e força probatória reforçada.

H2: O procedimento para registrar um contrato de compra e venda

H3: Documentos necessários

Para registrar um contrato de compra e venda em cartório, normalmente são exigidos:

  • Documentos pessoais das partes (RG, CPF)
  • Comprovante de residência
  • Contrato de compra e venda assinado pelas partes
  • Documentação do bem (escritura, veículo, etc.)
  • Certidões comprobatórias (quando aplicável)

H3: Etapas do registro

  1. Elaboração do contrato: deve estar bem detalhado e assinado pelas partes.
  2. Pagamento das taxas: referente ao registro.
  3. Protocolização no cartório: análise e averbação do documento.
  4. Registro oficial: emissão de um documento que confere publicidade e validade jurídica.

H3: Custos envolvidos

Os custos variam conforme o tipo de bem e o estado, podendo incluir taxas de registro, emolumentos e impostos. A tabela a seguir apresenta uma estimativa média para imóveis em várias regiões do Brasil:

RegiãoTaxa de Registro (R$)Observações
São PauloR$ 1.500 a R$ 3.000Valor depende do valor venal do imóvel
Rio de JaneiroR$ 2.000 a R$ 4.000Pode variar conforme a localidade
Belo HorizonteR$ 1.800 a R$ 3.500Variável de acordo com o valor do bem
CuritibaR$ 1.700 a R$ 3.200

H2: Casos onde o registro faz toda a diferença

H3: Imóveis

Para imóveis, o registro em cartório (escritura pública e registro de propriedade) é obrigatório para transmitir segurança jurídica e garantir que o bem desconhecido por terceiros seja transferido com validade perante o registro de imóveis.

H3: Veículos

No caso de veículos, o contrato de compra e venda deve ser anotado no documento de transferência fornecido pelo Detran, e a documentação deve ser registrada para assegurar a propriedade e evitar fraudes.

H3: Bens móveis de valor

Para bens de valor significativo, como joias, obras de arte, ou equipamentos eletrônicos de alto valor, a formalização por meio de contratos registrados pode evitar litígios futuros.

H2: Perguntas frequentes (FAQs)

H3: O contrato registrado em cartório é suficiente para transferir a propriedade?

Sim, especialmente no caso de imóveis, o registro regular junto ao Cartório de Registro de Imóveis é essencial para a transferência definitiva da propriedade. No entanto, para alguns bens, a formalização e o registro garantem maior segurança.

H3: Existem riscos em não registrar um contrato de compra e venda?

Sim. Sem o registro, a validade jurídica do contrato pode ser contestada, dificultando a prova da propriedade e aumentando o risco de fraudes ou disputas.

H3: Quanto tempo demora para registrar um contrato?

O prazo varia de acordo com o cartório e o tipo de bem, podendo levar de alguns dias a várias semanas para concluir todo o procedimento.

H3: Registro é obrigatório para todas as compras?

Não, mas é altamente recomendado, especialmente para bens imóveis ou de alto valor, para conferir segurança e validade legal.

H3: O que acontece se o contrato não for registrado?

Ele continua sendo válido entre as partes, mas perde força perante terceiros e não confere a mesma segurança jurídica, dificultando a defesa em disputas judiciais.

Conclusão

O contrato de compra e venda registrado em cartório tem valor jurídico fundamental para garantir segurança, autenticidade e validade de uma transação. Especialmente na transferência de imóveis, o registro é imprescindível para assegurar que o direito de propriedade seja efetivamente transferido e reconhecido perante o Estado e terceiros.

Como ressaltado pelo renomado jurista Alexandre de Moraes, “a segurança jurídica é a base do funcionamento do estado de direito”. Portanto, ao realizar uma compra de alto valor, investir na formalização e registro do contrato é uma medida inteligente para evitar problemas futuros.

Se você deseja entender mais sobre o tema, recomenda-se consultar fontes como o Portal do Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBDI).

Recomendações finais

  • Sempre formalize contratos por escrito e registre-os em cartório.
  • Consulte um advogado especializado para orientar o procedimento.
  • Guarde todas as文Documentos e comprovantes relacionados à transação.
  • Verifique a situação do bem antes de realizar a compra.

Referências

  1. Código Civil Brasileiro – Decreto-Lei nº 10.406/2002
  2. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015
  3. Portal do Conselho Nacional de Justiça
  4. Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBDI)

Agora você sabe: um contrato de compra e venda registrado em cartório tem valor e é uma das melhores formas de garantir segurança jurídica na sua transação.