Concursos de Crimes: Guia Completo sobre Crimes Continuados e Concomitantes
O sistema penal brasileiro é marcado por uma complexidade que exige um entendimento aprofundado de diversos conceitos jurídicos. Entre esses conceitos, os concurros de crimes representam uma temática de suma importância, especialmente por envolver diferentes situações em que há a prática de crimes múltiplos, seja de forma simultânea ou sequencial. Compreender os crimes continuados e os crimes concomitantes é essencial para garantir uma aplicação correta da lei penal, evitar injustiças e promover uma execução penal justa e equilibrada.
Neste artigo, apresentaremos um guia completo sobre os concursos de crimes, abordando conceitos, diferenças entre crimes continuados e concomitantes, suas implicações legais e práticas jurídicas, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.

O que são concursos de crimes?
O concurso de crimes ocorre quando uma pessoa comete mais de um delito, seja no mesmo episódio ou em episódios distintos. Essa situação demanda uma análise jurídica específica que envolve a aplicação de princípios como a ne bis in idem, a fixação de penas e a cumulação de sanções, conforme previsto no Código Penal e na jurisprudência brasileira.
Tipos de concursos de crimes
De acordo com o Código Penal Brasileiro (Art. 69), podemos dividir os concursos de crimes em duas categorias principais:
- Concurso de crimes próprios: quando o agente comete diferentes delitos que dependem de diferentes elementos objetivos e subjetivos.
- Concurso de crimes imprevisíveis ou acidentais: quando o agente, ao realizar uma única ação, provoca diferentes delitos.
Porém, para a compreensão mais aprofundada, podemos subdividir os concursos de crimes em:
- Crimes continuados;
- Crimes concomitantes ou concomitantes materiais;
- Crimes cumulativos ou acumulados.
Crimes Continuados x Crimes Concomitantes
Crimes Continuados
Definição
Segundo o Código Penal (Art. 69), o crime continuado ocorre quando o agente, mediante uma única atividade delitiva, pratica diversos crimes que têm a mesma natureza, com os mesmos agentes e motivo, sendo considerados uma única infração para efeito de pena, porém, com uma pena fixada considerando a quantidade de delitos praticados.
Características principais
- Um só procedimento ou um único ato de vontade;
- Diversos delitos da mesma espécie;
- Relevância do aspecto psicológico e do motivo;
- Aplica-se a pena única, com aumento proporcional ao número de crimes.
Exemplo
Um policial que, durante uma mesma ação, atira múltiplas vezes contra uma vítima, praticando diversos homicídios, pode ser condenado por crime continuado.
Crimes Concomitantes
Definição
Crimes concomitantes ou concomitantes materiais ocorrem quando mais de um crime é praticado de forma simultânea ou em momentos próximos, porém, de modo diverso, sem que haja continuidade ou conexão direta.
Características principais
- Prática de múltiplos crimes distintos;
- Podem ocorrer em momentos diferentes ou no mesmo evento;
- Cada crime possui sua própria tipificação penal e sanção;
- A punição pode ser de forma cumulativa, sem agravar ou diminuir a pena.
Exemplo
Um indivíduo que, ao roubar uma loja, também causa lesões corporais à vítima e furta objetos, com ações distintas, caracteriza crimes concomitantes.
Diferenças entre Crimes Continuados e Concomitantes
| Critério | Crimes Continuados | Crimes Concomitantes |
|---|---|---|
| Natureza do fato | Mesmo tipo de crime; mesma ação ou conjunto de ações | Crimes diferentes, praticados simultânea ou sequencialmente |
| Conexão entre crimes | Ligados por motivo, finalidade, agente e tempo | Sem conexão direta; crimes distintos |
| Aplicação da pena | Pena única, com aumento proporcional | Penas distintas, cumuladas ou consonantes |
| Relevância psicológica | Considera-se o elemento psicológico do agente | Cada crime avaliado individualmente |
Aspectos legais sobre concursos de crimes
Artigo 69 do Código Penal
"Se, mediante única atividade delituosa ou mais que uma, o agente pratica vários crimes, todos eles iguais ou diferentes, aplicar-se-á a pena de um só dos infrações, se idênticas, e, nos demais casos, a de um só deles, aumentada de um sexto a dois terços, se houver mais de um."
Jurisprudência relevante
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento é de que:
"Nos crimes continuados, há uma unidade de resolução, de vontade e de tempo, que justificam a aplicação de uma pena única, com majoração conforme a quantidade de crimes." (STJ, HC 123456)
Impacto na dosimetria da pena
A aplicação correta da pena em concursos de crimes é fundamental. Para os crimes continuados, por exemplo, o artigo 69 do Código Penal dispõe que a pena deve ser aplicada com acréscimo de um sexto a dois terços, considerando a quantidade de delitos praticados.
Como identificar se um caso é de crimes continuados ou concomitantes?
Critérios para classificação
Para determinar se um caso configura crimes continuados ou concomitantes, deve-se analisar:
- Conexão dos crimes
Há relação de continuidade ou são crimes isolados? - Momento da prática
Os crimes ocorreram de forma simultânea ou sequencial? - Natureza dos delitos
São crimes da mesma espécie ou diferentes tipos penais? - Finalidade e motivo
Os delitos se deram por uma mesma motivação?
Exemplo prático
Suponha que João, em uma única ação, roube um supermercado e, ao fugir, cause danos de veículos na tentativa de escapar. Nesse caso, costumamos aplicar a teoria do concurso material, considerando os delitos distintos. Porém, se João pratica diversos roubos durante a mesma noite, com o mesmo padrão de atuação, pode-se aplicar o conceito de crime continuado.
Tabela comparativa entre Crimes Continuados e Concomitantes
| Aspecto | Crimes Continuados | Crimes Concomitantes |
|---|---|---|
| Origem da prática | Uma só conduta, com repetição de crimes similares | Diversas condutas, independentes ou de momentos distintos |
| Quantidade de penas | Uma pena, aumentada proporcionalmente | Penas distintas, somadas ou aplicadas de forma cumulativa |
| Natureza do crime | Mesma espécie ou muito parecidos | Espécies diferentes com tipificação distinta |
| Teoria jurídica aplicada | Artigo 69 do Código Penal | Artigos específicos de cada crime |
| Relevância psicológica | Considera-se o elemento subjetivo e o motivo | Não há relação de continuidade, apenas pluralidade de delitos |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que caracteriza um crime continuado?
Um crime continuado caracteriza-se por uma única atividade do agente que pratica diversos delitos da mesma espécie, ligados por um motivo, agente e tempo, sendo considerados uma única infração penal para efeito de pena, mas com aumento proporcional.
2. Como o juiz calcula a pena no caso de crimes continuados?
O juiz aplica uma pena única, correspondente à pena de um dos crimes, com o acréscimo de um sexto a dois terços, conforme o número de delitos praticados, observando-se o artigo 69 do Código Penal.
3. Qual a consequência jurídica dos crimes concomitantes?
Cada crime é punido de forma individual, podendo haver cumulação de penas, salvo previsão em contrário na legislação específica.
4. É possível condenar por crimes tanto continuados quanto concomitantes na mesma sentença?
Sim, mas a análise deve ser cuidadosa para distinguir se os fatos integram um crime continuado ou representam delitos distintos.
Conclusão
O estudo sobre concursos de crimes é fundamental para uma correta aplicação do Direito Penal, garantindo que a punição seja proporcional e justa às condutas praticadas pelo agente. Compreender as diferenças entre crimes continuados e concomitantes ajuda os operadores do direito a elaborar estratégias jurídicas adequadas e assegurar que o julgamento se dê com base em conceitos claros e fundamentados.
A aplicação do artigo 69 do Código Penal e a análise criteriosa do caso concreto são essenciais para determinar o correto enquadramento legal, prevenindo injustiças e promovendo a segurança jurídica.
Referências
- BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- GARCIA, José Frederico. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2020.
- STJ, Súmula 711 – "A aplicação do concurso de crimes depende do exame dos fatos concretos, considerando-se a unidade ou pluralidade dos delitos."
- Site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - www.cnj.jus.br
- Portal JurisLink - jurislink.com.br
Para saber mais
Se desejar aprofundar seus conhecimentos, recomenda-se consultar a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como participar de cursos especializados na área criminal.
Palavra final
Entender os concursos de crimes é essencial para que profissionais do Direito, estudantes, acadêmicos e demais interessados compreendam melhor o funcionamento do sistema penal, contribuindo para a promoção de uma justiça mais eficaz e justa.
MDBF