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Competência para Mandado de Segurança: Guia Complete para Entender

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O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica essencial no ordenamento jurídico brasileiro, utilizada para proteger direitos líquidos e certos diante de atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou agentes de pessoas jurídicas no exercício de funções públicas. Um aspecto fundamental para o sucesso desse instrumento é entender a questão da competência, ou seja, qual órgão está apto a julgar esse tipo de ação.

Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma completa e otimizada para SEO a competência para mandado de segurança no Brasil, abordando conceitos, critérios, exemplos, dúvidas frequentes e recomendações práticas. Assim, tanto advogados, estudantes de direito quanto cidadãos interessados poderão compreender melhor os aspectos essenciais desse tema.

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O que é o Mandado de Segurança?

Antes de adentrar na questão da competência, é importante entender o que é o mandado de segurança.

Definição

O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso LXIX, que garante:

"Concedo mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, por abuso de poder ou violação de lei, alguém sofrer violação ou ameaça de violação."

Finalidade

Ele visa proteger direitos líquidos e certos, ou seja, direitos já consolidado e que podem ser comprovados de imediato com documentos, sem necessidade de produção de provas complexas.

Competência para Mandado de Segurança

A competência refere-se ao órgão ou autoridade judicial que tem o poder de julgar o processo. Para o mandado de segurança, essa competência está regulada pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 12.016/2009.

Princípios Gerais da Competência

  • Territorialidade: normalmente, o mandado de segurança deve ser ajuizado perante o tribunal do local onde a autoridade coatora possui sua sede ou domicílio.
  • Especialidade: o entendimento de que o mandado de segurança busca atacar atos ilegais ou abusivos praticados por autoridade com competência específica.

Critérios para determinar a competência

A competência para julgar mandado de segurança varia conforme:

  • Repartição judicial
  • Tipo de autoridade coatora
  • Natureza do ato atacado
  • Figura do órgão julgado (se federal, estadual ou municipal)

Competência da Justiça Federal e Estadual

Justiça Federal

A justiça federal é competente para ações contra atos praticados por autoridades e agentes federais, incluindo:

  • União
  • Ministérios
  • Agências reguladoras (como ANEEL, ANATEL, ANAC)
  • Empresas públicas federais (como Petrobras, Banco do Brasil)

Exemplo: Ação de mandado de segurança contra um ato do INSS que negou benefício previdenciário.

Justiça Estadual

A justiça estadual é competente para ações contra atos de autoridades estaduais ou municipais, como:

  • Governadores
  • Prefeitos
  • Secretários estaduais ou municipais

Exemplo: Mandado de segurança contra ato do secretário municipal de saúde que suspendeu um benefício social.

Tabela de Competências por Entidade e Governo

Autoridade ou ÓrgãoJustiça CompetenteExemplos de Ações Comuns
UniãoJustiça FederalAto de órgão federal, ações contra autarquias federais
Estados e MunicípiosJustiça EstadualAtos de secretarias estaduais ou municipais, governos estaduais e municipais
Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaJustiça FederalAções contra empresas públicas federais, como Eletrobras

Particularidades na Competência

Competência por Matéria

Algumas ações de mandado de segurança são atribuídas a instâncias específicas, conforme a matéria discutida:

  • Mandado de segurança impetrado contra atos de autoridades administrativas geralmente é julgado na vara de primeira instância.
  • Quando o ato atacado envolve decisão de autoridade administrativa ou legislativa de competência do tribunal, a competência pode ser do tribunal superior.

Competência por Valor

No mandado de segurança, a questão do valor costuma ser secundária, pois o objetivo principal é proteger o direito líquido e certo, independentemente do valor econômico envolvido.

O Papel do Supremo Tribunal Federal (STF)

De acordo com a Constituição Federal, o STF é competente para julgar ações de mandado de segurança contra atos de autoridades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos casos de graves violações constitucionais.

Jurisdição do STF em Mandados de Segurança

O STF possui competência residual para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, tribunais superiores e algumas autoridades com prerrogativas de foro privilegiado.

Dicas Práticas para Saber Qual Tribunal É Competente

  1. Verifique quem é a autoridade coatora: se é federal, estadual ou municipal.
  2. Identifique o órgão ou entidade: se é órgão federal ou estadual.
  3. Consulte a legislação específica: leis específicas, como a Lei nº 12.016/2009, orientam a competência.
  4. Consulte precedentes e jurisprudência: tribunais possuem súmulas que orientam sobre competência em casos específicos.

Perguntas Frequentes

1. Qual o prazo para impetrar um mandado de segurança?

O prazo para impetração é de máximo 120 dias contados da ciência do ato que viola direito líquido e certo, conforme o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.

2. Posso impetrar mandado de segurança contra qualquer ato da administração pública?

Somente contra atos ilegais ou abusivos que violem direito líquido e certo, não contra atos discricionários, salvo se houver abuso de poder.

3. O mandado de segurança pode ser impetrado contra decisão judicial?

Não, ele é utilizado contra atos de autoridades ou agentes que praticam atos ilegais ou abusivos na esfera administrativa ou judicial, mas não contra atos de decisão judicial.

4. Quais os principais órgãos responsáveis pelo julgamento de mandado de segurança?

No âmbito federal, é julgado na primeira instância pelas varas federais, podendo subir para tribunais superiores dependendo do caso e da autoridade envolvida.

Conclusão

A competência para mandado de segurança é um aspecto vital para garantir que a ação seja proposta no fórum adequado, evitando prejuízos processuais e garantindo segurança jurídica. Entender quem é a autoridade coatora, qual órgão tem competência para julgar a matéria, e as particularidades de cada caso são essenciais para o sucesso do remédio constitucional.

Saber distinguir a competência da Justiça Federal, Estadual, Tribunais Superiores e o papel do STF facilita não só a estratégia jurídica, como também contribui para a proteção efetiva dos direitos do cidadão.

Referências

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 12.016/2009, que dispõe sobre o mandado de segurança.
  • DIAS, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª edição, Atlas, 2020.
  • STJ. Súmula nº 637: "A competência para julgar mandado de segurança contra atos de autoridade administrativa é do tribunal onde a autoridade tem sede."

Para mais informações sobre a legislação e jurisprudência em mandado de segurança, consulte Jurisprudência do STJ e Legislação Federal.