Competência Para Julgar Mandado de Segurança: Guia Completo
O mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica prevista na Constituição Federal do Brasil, utilizada para proteger direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou de entidades a ela equiparadas. Uma das questões mais relevantes relacionadas a esse instrumento é a competência para julgar mandado de segurança, ou seja, qual órgão ou instância tem a atribuição de analisar e decidir sobre esses processos. Entender essa competência é fundamental para advogados, magistrados, servidores públicos e cidadãos que buscam a defesa de seus direitos.
Este guia completo abordará de forma detalhada os aspectos jurídicos, a distribuição de competências entre os diferentes órgãos do poder judiciário, os critérios utilizados para determinar a jurisdição apropriada e exemplos práticos. Além disso, apresentaremos uma análise das principais decisões jurisprudenciais e dicas importantes para quem deseja ingressar com um mandado de segurança.

O que é Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, regulada pela Lei nº 12.016/2009. Ele visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém se sentir ameaçado ou lesado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Características do Mandado de Segurança
- Provisório e preventivo: Pode ser utilizado para prevenir ou cessar abusos.
- Diretos: Não precisa passar por instâncias administrativas antes de ajuizar a ação.
- Limitado a direitos líquidos e certos: Não cabe para discussões de direito incerto ou complexas.
Competência para Julgar Mandado de Segurança
A distribuição de competência para julgar mandado de segurança depende de diversos fatores, incluindo o âmbito da autoridade que praticou o ato questionado, a esfera federativa (União, Estados, Municípios), além do tipo de órgão que deverá julgar a ação.
Competência na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, dispõe sobre a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de estabelecer que a competência dos tribunais estaduais e do Distrito Federal será definida por leis específicas.
De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal, compete, entre outras atribuições, ao Superior Tribunal de Justiça julgar os mandados de segurança contra atos de autoridades federais, estaduais ou do Distrito Federal.
Competência na Lei nº 12.016/2009
A Lei nº 12.016/2009 reforça e detalha a competência para o julgamento do mandado de segurança, estabelecendo regras específicas para diferentes níveis e tipos de autoridade.
Critérios de Competência para julgar Mandado de Segurança
Existem diversos critérios utilizados para determinar qual órgão é competente para julgar um mandado de segurança. Os principais estão listados abaixo.
1. Competência da Justiça Federal ou Estadual
- Justiça Federal: julga mandado de segurança contra atos de autoridade federal ou praticados por ela, incluindo seus agentes.
- Justiça Estadual: competente para julgar mandados de segurança contra atos de entidades estaduais, municipais e autoridades locais.
2. Competência do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
- Tribunais de Justiça estaduais: julgam mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais ou municipais.
- TRFs (Tribunais Regionais Federais): julgam mandados de segurança contra atos de autoridades federais.
3. Competência do Superior Tribunal de Justiça
- Quando o mandado de segurança discute matéria constitucional de interpretação de leis federais ou regulamentações, compete ao STJ julgar o recurso.
4. Competência do Supremo Tribunal Federal
- Atua em casos de controversias constitucionais ou de relevância constitucional.
Tabela de Competência para Julgar Mandado de Segurança
| Órgão/Autoridade | Natureza | Competência |
|---|---|---|
| Justiça Federal | Federal | Atos de autoridades federais |
| Justiça Estadual | Estadual/Municipal | Atos de autoridades estaduais e municipais |
| Tribunal de Justiça do Estado | Estado | Decisões de autoridades estaduais |
| Tribunal Regional Federal | Federal | Atos de autoridades federais |
| Superior Tribunal de Justiça | Federal (Recurso) | Questões federais de interpretação de leis/regulamentações |
| Supremo Tribunal Federal | Constitucional | Questões constitucionais, ações de controle de constitucionalidade |
Casos Práticos de Competência
Para ilustrar melhor, apresentamos alguns exemplos práticos:
Caso 1: Mandado de segurança contra ato de secretário municipal
- Competente: Tribunal de Justiça Estadual.
Caso 2: Ato de um delegado federal praticado no exercício de suas funções
- Competente: Justiça Federal.
Caso 3: Decisão de um governador de estado que viola direito de servidor público estadual
- Competente: Tribunal de Justiça do Estado.
Caso 4: Ato de autoridade do INSS que nega benefício previdenciário
- Competente: Justiça Federal.
Caso 5: Recurso contra decisão que viola direito constitucional
- Competente: Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência e Orientações dos Tribunais
Segundo o Supremo Tribunal Federal, "a competência para o mandado de segurança é determinada pela autoridade coatora", sendo essencial identificar exatamente quem praticou o ato ilegal ou abusivo.
Um exemplo dessa orientação pode ser encontrado na Súmula 632 do STJ:
"É competente o tribunal do local onde foi praticado o ato impugnado em mandado de segurança."
Essa orientação reforça que, para efeitos de procedimento, a competência costuma seguir o foro do local onde o ato foi praticado.
Para informações atualizadas e interpretações jurisprudenciais, acesse o site oficial do Superior Tribunal de Justiça.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem pode impetrar um mandado de segurança?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
2. Qual o prazo para impetrar um mandado de segurança?
O prazo é de 90 dias a partir da conhecimento do ato ilegal ou abusivo, conforme artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.
3. Pode haver mais de um tribunal competente?
Sim, depende do âmbito do ato questionado e da autoridade envolvida. A regra geral é que a jurisdição é determinada pelo foro do local do ato ou da autoridade coatora.
4. Quando o mandado de segurança é cabível?
Quando há uma violação de direito líquido e certo por parte de uma autoridade pública ou seus agentes.
Conclusão
A compreensão da competência para julgar mandado de segurança é fundamental para garantir que a ação seja ajuizada perante o órgão correto, evitando nulidades processuais e garantindo a efetividade na proteção dos direitos. Como discutido neste guia, a determinação da jurisdição envolve análise do nível da autoridade, da esfera federativa e do local onde o ato foi praticado.
A adequada identificação da competência contribui para a agilidade dos processos e para uma melhor administração da Justiça, especialmente em casos que envolvem questões federais, estaduais ou municipais.
Seja para advogados, servidores públicos ou cidadãos comuns, entender essas subdivisões e critérios é essencial para a defesa de seus direitos. Como afirmou o jurista Conrado de Sena Freitas:
"A delimitação adequada da competência para julgar mandado de segurança é o alicerce para uma tutela jurisdicional eficaz e legítima."
Para aprofundar seu conhecimento, também recomendamos consultar a página oficial do Ministério da Justiça, onde há orientações e atualizações constantes.
Referências
- BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- BRASIL. Lei nº 12.016/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm
- STJ. Súmula 632. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/STJ/portaldecisiones/Precedentes/Precedentes/Sumulas/Sumula632.html
- Supremo Tribunal Federal. Orientações sobre competência. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cadastros/entidades/entidades-institucinais/portal-de-legislacao-e-jurisprudencia.aspx
Este artigo foi elaborado para fornecer um entendimento completo e atualizado sobre a competência para julgar mandado de segurança, contribuindo para uma atuação jurídica mais eficiente e segura.
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