Competência do Mandado de Segurança: Guia Completo e Atualizado
O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, criado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por sua violação atua no exercício de função pública ou em razão dela. Sua importância reside na garantia de respeito aos direitos fundamentais do cidadão frente a abusos de autoridade e ilegalidades cometidas por agentes públicos.
Entender a competência do mandado de segurança é essencial para advogados, estudantes de Direito, servidores públicos e cidadãos em geral. Este artigo abordará de forma detalhada os aspectos relacionados à competência para julgar o mandado de segurança, suas variações, limites e implicações práticas, oferecendo um guia atualizado e otimizado para SEO.

O que é o Mandado de Segurança?
Antes de aprofundar na competência, é importante esclarecer o que é o mandado de segurança.
Definição
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, que tem como objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por violá-lo for uma autoridade pública ou agente no exercício de função pública.
Finalidades do Mandado de Segurança
Ele visa prevenir ou reparar atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades, garantindo o cumprimento de direitos individuais ou coletivos.
Competência do Mandado de Segurança
A competência para julgar o mandado de segurança no Brasil está prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, principalmente na Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.
Competência em Espécie
De acordo com a legislação e a jurisprudência, a competência para julgar o mandado de segurança varia de acordo com o órgão ou autoridade responsável pelo ato impugnado:
| Situação | Órgão competente |
|---|---|
| Ato de autoridade administrativa ou judicial | Juízes federais ou estaduais, dependendo da autoridade responsável |
| Atos de autoridade que envolvem União, Estados, DF ou municípios | Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso |
| Atos de autoridades ou agentes que atuam no exercício de função pública | Juízes de primeira instância ou Tribunais de Justiça |
Competência da Justiça Federal
De maneira geral, a justiça federal é competente para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades dos órgãos federais, como Ministérios, agências reguladoras, policiais federais, entre outros.
"A competência do juiz é determinada pela autoridade impugnada, e não pelo órgão de onde ela emana." (STF, MS 25.871)
Competência da Justiça Estadual
Quando o ato de autoridade pública for praticado por órgão estadual ou municipal, a competência será da Justiça Estadual.
Limites e Particularidades
A compreensão da competência também envolve o entendimento de limites específicos, como:
- Mandados de segurança contra atos do Poder Legislativo: normalmente, juízes estaduais ou federais dependendo do âmbito.
- Mandados de segurança contra atos de tribunais: geralmente, o STJ ou STF, dependendo do nível do ato impugnado.
- Mandados de segurança contra atos de agentes políticos: a competência é do tribunal competente na esfera de atuação do agente.
Competência em Relação à Substituição Processual
Segundo o artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, a ação pode ser proposta pelo interessado ou por terceiros, em determinadas hipóteses, mas a competência de julgamento permanece a mesma, de acordo com o órgão responsável pela autoridade impugnada.
Alterações Legislativas Recentes
A Lei nº 12.016/2009 trouxe importantes mudanças no rito do mandado de segurança, incluindo maior celeridade e regras específicas para sua tramitação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a importância da definição clara da competência no julgamento de ações de segurança.
Exemplo de jurisprudência relevante
"A competência do juízo onde se impetra o mandado de segurança é determinada pelo órgão ou entidade que praticou o ato impugnado, e não por sua localização geográfica." (STF, MS 33.441)
Como Verificar a Competência para julgar o Mandado de Segurança?
A determinação da competência envolve análise do ato impugnado e da autoridade responsável. Confira os principais passos:
- Identifique a autoridade que praticou o ato ilegal ou abusivo.
- Verifique a esfera de atuação dessa autoridade (federal, estadual ou municipal).
- Consulte as tabelas de competência do Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal.
- Avalie a legislação específica e jurisprudência aplicável ao caso.
Ferramentas de Apoio
- Legislação Nacional: Código de Processo Civil, Lei nº 12.016/2009.
- Jurisprudência: Tribunais Superiores e tribunais regionais.
- Sites Oficiais: Plataforma de Jurisprudência do STF e JusBrasil.
Considerações Especiais
Competência para Mandado de Segurança Coletivo
Quando o mandado de segurança for coletivo, por exemplo, de uma associação ou sindicato, a competência será do tribunal de Justiça ou do tribunal regional comum, dependendo do território.
Competência em Caso de Impugnação de Atos Administrativos
No caso de impugnação de atos administrativos, o entendimento é que a competência cabe ao juízo onde o ato foi praticado ou aquele que detém jurisdição sobre a matéria.
Perguntas Frequentes
1. Qual é a autoridade responsável pela prática do ato para que se configure a competência do mandado de segurança?
R: A autoridade responsável pela prática do ato ilegal ou abusivo é que determina a competência. Pode ser uma autoridade administrativa, judicial ou de órgão público.
2. Como saber se o meu caso é de competência da Justiça Federal ou Estadual?
R: Depende da autoridade que praticou o ato impugnado. A Justiça Federal julga ações contra órgãos federais; a Estadual compete contra órgãos estaduais ou municipais.
3. O que ocorre se o mandado de segurança for ajuizado na instância incorreta?
R: Pode haver inadmissibilidade ou remessa dos autos ao juízo competente, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial.
Conclusão
A compreensão da competência do mandado de segurança é fundamental para assegurar a efetividade da proteção jurídica ao cidadão, bem como para garantir a correta tramitação do processo. A legislação brasileira, aliada à jurisprudência dos tribunais superiores, fornece diretrizes claras, mas a análise do caso concreto sempre requer atenção às especificidades da autoridade responsável pelo ato impugnado.
Ao dominar os conceitos de competência, advogados e demais profissionais do Direito podem atuar com maior precisão, evitando nulidades processuais e contribuindo para a concessão de justiça de forma rápida e eficiente.
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- BRASIL. Lei nº 12.016/2009. Dispõe sobre o mandado de segurança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm
- Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre competência do mandado de segurança. Disponível em: https://www.stf.jus.br
"A jurisdição competente é a que melhor garante a proteção do direito líquido e certo ameaçado ou violado."
MDBF