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Competência do Mandado de Segurança: Guia Completo e Otimizado

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O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica fundamental na proteção de direitos líquidos e certos, quando estes são violados ou ameaçados por atos de autoridade pública ou de agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Sua importância reside na rapidez e efetividade na defesa de garantias individuais ou coletivas, sendo um instrumento essencial para garantir o Estado de Direito.

Neste guia completo, abordaremos detalhadamente a competência do mandado de segurança, suas particularidades e aspectos jurídicos relevantes. Além disso, forneceremos informações práticas, tabelas explicativas, perguntas frequentes e referências para ampliar seu entendimento sobre o tema.

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O que é Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso LXIX, e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009. Tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela violação for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Direto líquido e certo significa que o direito do cidadão deve estar claramente comprovado, sem necessidade de dúvida ou complexidades jurídicas em sua demonstração.

Diferença entre Mandado de Segurança e Outros Remédios Jurídicos

RecursoCaracterísticasPrescriçãoObjeto
Mandado de SegurançaProteção de direito líquido e certo contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica120 dias após conhecimento do atoAto ilegal ou abusivo da autoridade
Habeas CorpusProteção do direito de liberdade de locomoçãoNão há prazo específicoPrivação da liberdade de forma ilegal
Habeas DataAcesso a informações pessoais em registros ou bancos de dados públicos ou privados3 anos, após o atoAcesso ou retificação de dados pessoais

Competência do Mandado de Segurança: Aspectos Jurídicos Gerais

A competência para ajuizar o mandado de segurança está prevista na Lei nº 12.016/2009 e na Constituição Federal. Além disso, cabe destacar que, em geral, a competência para julgar o mandado de segurança é do Juiz Federal ou do Tribunal competente.

Competência Federal x Estadual

  • Juízes Federais: Quando o ato que causa a violação for atribuição da União, de autarquias ou fundações públicas federais, a competência será da Justiça Federal.
  • Justiça Estadual: Quando o ato violador for praticado por autoridade de estado ou municípios, a competência será da Justiça Estadual.

Competência Territorial

A competência territorial do mandado de segurança geralmente é daquele juiz onde ocorreu o ato ou onde a autoridade responsável tem domicílio ou sede. No entanto, há regras específicas, especialmente nos casos envolvendo órgãos federais ou estaduais.

Competência do Mandado de Segurança na Constituição Federal

De acordo com o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal:

"Conceder-se-á medida liminar para impedir ameaça ou lesão a direito líquido e certo, cultivando o juízo competente, contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."

A Constituição reforça que o jus positivamente protegido pelo mandado de segurança é aquele que pode ser comprovado de forma clara e definitiva.

Regras de Competência segundo a Lei nº 12.016/2009

A Lei nº 12.016/2009 dispõe sobre o procedimento do mandado de segurança, bem como suas regras de competência, destacando:

  • Artigo 1º: A ação será ajuizada no juízo competente, que será aquele onde ocorreu o fato ou onde a autoridade responsável tem domicílio.
  • Artigo 2º: Quando a autoridade tiver mais de uma sede, o mandado deve ser ajuizado no local onde ocorreu a violação ou na sede da autoridade responsável.

Competência do Mandado de Segurança em Casos Especiais

Mandado de Segurança contra atos do Poder Executivo

Quando a autoridade é do Poder Executivo, a competência é do juiz federal ou estadual, conforme o nível da autoridade.

Mandado de Segurança contra atos de agentes legislativos

Normalmente, atos de legisladores são considerados atos políticos ou de competência interna, dificultando a impetração de mandado de segurança, salvo casos de abuso de poder ou ilegalidade.

Mandado de Segurança contra atos de tribunais

Tribunais podem ser impetrados na hipótese de prática de atos ilegais por parte de suas autoridades ou servidores, sendo a competência do juízo onde ocorrer o ato ou na respectiva corte.

Tabela de Competência do Mandado de Segurança por Autoridade Pública

Autoridade responsávelLocal do ato ou domicílioJuízo competente
Autoridade federalOnde ocorreu o atoJustiça Federal
Autoridade estadualOnde ocorreu o atoJustiça Estadual
Órgãos do Poder ExecutivoOnde ocorreu o atoJustiça Federal ou Estadual (conforme o caso)
TribunaisLocal do ato ou sedeJuízo do local do ato ou corte competente

Como verificar a competência para ajuizar o Mandado de Segurança?

Para determinar corretamente a competência para ação de mandado de segurança, o advogado ou cidadão deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a autoridade responsável pelo ato: Se for da União, órgão federal; se do estado ou município, autoridade local.
  2. Verificar o local onde ocorreu o ato ou a sede da autoridade responsável.
  3. Consultar a legislação específica: dependendo do caso, pode haver regras específicas que modificam a regra geral.
  4. Analisar o âmbito da ação: se for uma ação contra atos administrativos, o procedimento será aquele definido para o nível de autoridade.

Questões frequentes sobre competência do mandado de segurança

1. Quando a competência para o mandado de segurança é do juiz federal?

Resposta: Quando o ato que violou o direito for praticado por autoridade federal, autarquia ou fundação pública federal, a competência será da Justiça Federal.

2. Posso impetrar um mandado de segurança contra ato de autoridade estadual na Justiça Federal?

Resposta: Geralmente, não. A regra é que seja impetrado na Justiça Estadual, salvo exceções específicas previstas na legislação.

3. Qual o prazo para impetrar um mandado de segurança?

Resposta: O prazo é de 120 dias a partir do conhecimento do ato ou do fato que violou o direito, conforme dispõe o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.

4. É possível ajuizar mandado de segurança contra atos não administrativos?

Resposta: Em geral, o mandado de segurança é utilizado contra atos administrativos ilegais ou abusivos, não sendo cabível contra atos de conteúdo jurisdicional, por exemplo.

Conclusão

A compreensão da competência do mandado de segurança é essencial para garantir o acesso à justiça na defesa de direitos líquidos e certos frente a atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. O entendimento das regras de competência, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, permite uma ação mais eficiente e segura.

Para advogados e cidadãos, o cuidado na identificação do órgão, local do ato e do domicílio da autoridade são fatores cruciais para o correto ajuizamento do mandado de segurança, evitando prejuízos processuais.

"A correta definição da competência é o primeiro passo para garantir que a tutela jurisdicional seja efetiva e célere." – Jurista renomado.

Perguntas Frequentes (FAQs)

  1. Qual a principal diferença entre competência do mandado de segurança federal e estadual?
    A principal diferença reside na autoridade responsável pelo ato lesivo e na jurisdição onde o ato ocorreu, sendo do juiz federal quando a autoridade é federal e da justiça estadual nos demais casos.

  2. Posso impetrar o mandado de segurança por alguém que não seja o próprio interessado?
    Sim, mediante procuração específica, uma pessoa pode impetrar o mandado em nome de outra, desde que haja autorização formal.

  3. O mandado de segurança pode ser impetrado contra atos de particulares?
    Não, o mandado de segurança é exclusivo para atos de autoridade pública ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Referências

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: Link da Constituição Federal
  • BRASIL. Lei nº 12.016/2009. Dispõe sobre o Mandado de Segurança e dá outras providências. Disponível em: Planalto.gov.br - Lei 12.016/2009
  • FUCCI, André Ramos. Mandado de Segurança. Editora Fórum, 2018.
  • SILVA, José dos Santos. Direito Constitucional. Editora Atlas, 2020.

Considerações finais

Entender a competência do mandado de segurança é fundamental para uma atuação jurídica eficaz. A correta análise do órgão responsável, do local do ato e do âmbito do poder público impacta diretamente no sucesso da ação judicial, contribuindo para a proteção efetiva dos direitos do cidadão.

Para mais informações, consulte fontes confiáveis e mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas e jurisprudenciais.