Como Tirar Sobrenome do Pai no Cartório: Guia Completo e Atualizado
Alterar o sobrenome de uma pessoa, especialmente quando envolve tirar o sobrenome do pai, é um procedimento que pode parecer complexo à primeira vista. Entretanto, a legislação brasileira oferece possibilidades e procedimentos específicos para quem deseja realizar essa mudança de nome oficial, seja por motivos pessoais, de discriminação, ou outras razões justificadas. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre como tirar o sobrenome do pai no cartório, incluindo os passos, requisitos, documentos necessários e dicas importantes para facilitar o processo.
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas frequentes, apresentar o procedimento legal atualizado e oferecer informações úteis para quem busca essa alteração de forma segura e eficaz.

Por que tirar o sobrenome do pai?
Antes de entender como realizar o procedimento, é importante compreender os motivos que podem levar uma pessoa a desejar remover o sobrenome do pai de seu nome oficial, tais como:
- Desejo de mudança de identidade por motivos pessoais ou de gênero.
- Histórias familiares difíceis ou ações que envolvem conflitos.
- Discriminação ou constrangimento relacionados ao nome.
- Necessidade de uniformizar a documentação.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o nome é um direito fundamental e pode ser alterado desde que seja justificado e respeitado o devido processo legal.
Como tirar sobrenome do pai no cartório: passos e requisitos
Quando é possível fazer a alteração no nome?
Segundo o artigo 56 do Código de Processo Civil (CPC), a alteração do nome pode ser requerida a qualquer tempo, desde que haja uma justificativa plausível e que seja preservado o interesse de terceiros ou do próprio indivíduo. No caso de tirar sobrenome do pai, a mudança geralmente é autorizada quando se constatam motivos legítimos.
Requisitos básicos
- Apresentar documentos pessoais atualizados.
- Demonstrar a necessidade da troca ou exclusão do sobrenome.
- Justificar a alteração por meio de documentos ou depoimentos.
- Obter a concordância de terceiros, quando aplicável, ou comprovar motivos de interesse pessoal.
Documentos necessários
| Documento | Descrição |
|---|---|
| Certidão de Nascimento | Documento que comprova o nome originário. |
| Documento de identidade (RG) | Documento oficial com foto. |
| CPF (Cadastro de Pessoa Física) | Para fins de identificação e cadastro. |
| Comprovante de residência | Comprovante recente de endereço. |
| Requerimento formal | Pedido de alteração de nome dirigido ao cartório. |
| Caso haja, decisão judicial | Em processos de decisão judicial sobre o tema. |
Procedimento passo a passo
- Reunir documentação: Como descrito acima, preparar toda a documentação necessária.
- Consultar o cartório de registro civil: Verificar as especificidades do cartório local, pois procedimentos podem variar.
- Solicitação formal de alteração: Protocolar um requerimento escrito ao cartório, detalhando a justificativa da solicitação.
- Análise pelo cartório: Os responsáveis pelo cartório analisarão o pedido, podendo solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos.
- Decisão do cartório: Caso o pedido seja aprovado, o cartório realizará a averbação no registro de nascimento.
- Publicação e averbação: O procedimento será oficialmente registrado e, se necessário, publicado para ciência de terceiros.
- Atualização de documentos: Após a averbação, realizar a atualização de documentos como carteira de identidade, CPF, passaporte e outros.
Como agir em caso de indeferimento?
Se o pedido for indeferido pelo cartório, é possível ingressar com uma ação judicial para alteração de nome. Segundo o artigo 58 do Código Civil, a via judicial garante maior segurança jurídica para casos específicos.
Casos especiais: menores de idade e pessoas jurídicas
- Menores de idade: alteração de sobrenome de uma criança ou adolescente requer autorização judicial e o consentimento dos responsáveis legais.
- Pessoas jurídicas: alteração de nomes em registros de empresas exige procedimento diferente, geralmente perante a Junta Comercial ou outro órgão competente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É possível tirar o sobrenome do pai do meu nome sem minha autorização?
Não, a menos que exista uma justificativa legal plausível. Para menores, depende de decisão judicial ou consentimento dos responsáveis.
2. Quanto tempo leva para a alteração ser concluída?
O prazo varia entre 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da complexidade do caso. Em processos judiciais, o procedimento pode levar mais tempo.
3. É necessário contratar um advogado para fazer o procedimento?
Não obrigatoriamente, para processos administrativos no cartório, mas recomenda-se consultar um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, especialmente em casos de resistência ou complexidade.
4. Posso alterar o sobrenome do pai mesmo convivendo com ele?
Sim, caso o motivo seja justificado, o procedimento pode ser realizado normalmente, seja por processo administrativo ou judicial.
5. Quais motivos são considerados válidos para tirar o sobrenome do pai?
Motivos pessoais, discriminação, redução de conflitos familiares, mudanças de gênero, e outros que justifiquem a necessidade da alteração.
Tabela resumo do procedimento para tirar o sobrenome do pai
| Etapa | Ação | Considerações |
|---|---|---|
| Reunir documentação | Coletar certidões, RG, CPF, comprovantes | Documentos atuais e oficiais |
| Consultar o cartório | Verificar procedimento local | Procedimentos específicos podem variar |
| Protocolar requerimento | Solicitar formalmente a alteração | Justificar a necessidade |
| Análise do pedido | Aguardar aprovação do cartório | Pode solicitar documentos adicionais |
| Averbação no registro | Oficializar a mudança | Registrar a alteração na certidão |
| Atualizar documentos | Corrigir Carteira de Identidade, CPF, etc. | Para refletir a alteração oficial |
Por que optar por um advogado?
Embora o procedimento seja possível de ser realizado de forma administrativa, a assistência de um advogado pode garantir maior segurança jurídica especialmente em casos de negativa ou complexidade do pedido.
Considerações finais
A legislação brasileira prevê a possibilidade de tirar o sobrenome do pai no cartório, desde que haja justificativa plausível e o procedimento seja realizado conforme os trâmites legais. Com o andamento da legislação e os avanços na discussão sobre identidade, esse procedimento tornou-se mais acessível e transparente.
Se você deseja realizar essa mudança, o primeiro passo é procurar um cartório de registro civil para orientações específicas ao seu caso. Além disso, sempre consulte um profissional qualificado para evitar problemas futuros e garantir que seus direitos sejam preservados.
Citando um especialista
Conforme afirma Paulo Gustavo, advogado especialista em direito de família, "a alteração de nome é uma ferramenta importante para que o indivíduo possa refletir sua identidade real, e a lei garante o direito de modificá-lo quando houver motivos legítimos".
Recursos e referências
- Código Civil Brasileiro
- Código de Processo Civil
- Ministério da Justiça - Alteração de nome e sobrenome
Conclusão
Tirar o sobrenome do pai no cartório é um procedimento viável e protegido por lei, facilitando a adequação do nome às atuais necessidades pessoais e sociais do indivíduo. Com o conhecimento necessário, documentos corretos e, quando necessário, o suporte de um profissional qualificado, o processo pode ser realizado de forma segura e eficiente. Conhecendo seus direitos e os passos corretos, você estará preparado para fazer a mudança de nome de forma legal e definitiva.
Lembre-se: a alteração do nome reflete sua identidade e autonomia – busque sempre garantir que esse direito seja exercido com justiça e responsabilidade.
MDBF