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Como Tirar Sobrenome do Pai no Cartório: Guia Completo e Atualizado

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Alterar o sobrenome de uma pessoa, especialmente quando envolve tirar o sobrenome do pai, é um procedimento que pode parecer complexo à primeira vista. Entretanto, a legislação brasileira oferece possibilidades e procedimentos específicos para quem deseja realizar essa mudança de nome oficial, seja por motivos pessoais, de discriminação, ou outras razões justificadas. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre como tirar o sobrenome do pai no cartório, incluindo os passos, requisitos, documentos necessários e dicas importantes para facilitar o processo.

Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas frequentes, apresentar o procedimento legal atualizado e oferecer informações úteis para quem busca essa alteração de forma segura e eficaz.

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Por que tirar o sobrenome do pai?

Antes de entender como realizar o procedimento, é importante compreender os motivos que podem levar uma pessoa a desejar remover o sobrenome do pai de seu nome oficial, tais como:

  • Desejo de mudança de identidade por motivos pessoais ou de gênero.
  • Histórias familiares difíceis ou ações que envolvem conflitos.
  • Discriminação ou constrangimento relacionados ao nome.
  • Necessidade de uniformizar a documentação.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o nome é um direito fundamental e pode ser alterado desde que seja justificado e respeitado o devido processo legal.

Como tirar sobrenome do pai no cartório: passos e requisitos

Quando é possível fazer a alteração no nome?

Segundo o artigo 56 do Código de Processo Civil (CPC), a alteração do nome pode ser requerida a qualquer tempo, desde que haja uma justificativa plausível e que seja preservado o interesse de terceiros ou do próprio indivíduo. No caso de tirar sobrenome do pai, a mudança geralmente é autorizada quando se constatam motivos legítimos.

Requisitos básicos

  • Apresentar documentos pessoais atualizados.
  • Demonstrar a necessidade da troca ou exclusão do sobrenome.
  • Justificar a alteração por meio de documentos ou depoimentos.
  • Obter a concordância de terceiros, quando aplicável, ou comprovar motivos de interesse pessoal.

Documentos necessários

DocumentoDescrição
Certidão de NascimentoDocumento que comprova o nome originário.
Documento de identidade (RG)Documento oficial com foto.
CPF (Cadastro de Pessoa Física)Para fins de identificação e cadastro.
Comprovante de residênciaComprovante recente de endereço.
Requerimento formalPedido de alteração de nome dirigido ao cartório.
Caso haja, decisão judicialEm processos de decisão judicial sobre o tema.

Procedimento passo a passo

  1. Reunir documentação: Como descrito acima, preparar toda a documentação necessária.
  2. Consultar o cartório de registro civil: Verificar as especificidades do cartório local, pois procedimentos podem variar.
  3. Solicitação formal de alteração: Protocolar um requerimento escrito ao cartório, detalhando a justificativa da solicitação.
  4. Análise pelo cartório: Os responsáveis pelo cartório analisarão o pedido, podendo solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos.
  5. Decisão do cartório: Caso o pedido seja aprovado, o cartório realizará a averbação no registro de nascimento.
  6. Publicação e averbação: O procedimento será oficialmente registrado e, se necessário, publicado para ciência de terceiros.
  7. Atualização de documentos: Após a averbação, realizar a atualização de documentos como carteira de identidade, CPF, passaporte e outros.

Como agir em caso de indeferimento?

Se o pedido for indeferido pelo cartório, é possível ingressar com uma ação judicial para alteração de nome. Segundo o artigo 58 do Código Civil, a via judicial garante maior segurança jurídica para casos específicos.

Casos especiais: menores de idade e pessoas jurídicas

  • Menores de idade: alteração de sobrenome de uma criança ou adolescente requer autorização judicial e o consentimento dos responsáveis legais.
  • Pessoas jurídicas: alteração de nomes em registros de empresas exige procedimento diferente, geralmente perante a Junta Comercial ou outro órgão competente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É possível tirar o sobrenome do pai do meu nome sem minha autorização?

Não, a menos que exista uma justificativa legal plausível. Para menores, depende de decisão judicial ou consentimento dos responsáveis.

2. Quanto tempo leva para a alteração ser concluída?

O prazo varia entre 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da complexidade do caso. Em processos judiciais, o procedimento pode levar mais tempo.

3. É necessário contratar um advogado para fazer o procedimento?

Não obrigatoriamente, para processos administrativos no cartório, mas recomenda-se consultar um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, especialmente em casos de resistência ou complexidade.

4. Posso alterar o sobrenome do pai mesmo convivendo com ele?

Sim, caso o motivo seja justificado, o procedimento pode ser realizado normalmente, seja por processo administrativo ou judicial.

5. Quais motivos são considerados válidos para tirar o sobrenome do pai?

Motivos pessoais, discriminação, redução de conflitos familiares, mudanças de gênero, e outros que justifiquem a necessidade da alteração.

Tabela resumo do procedimento para tirar o sobrenome do pai

EtapaAçãoConsiderações
Reunir documentaçãoColetar certidões, RG, CPF, comprovantesDocumentos atuais e oficiais
Consultar o cartórioVerificar procedimento localProcedimentos específicos podem variar
Protocolar requerimentoSolicitar formalmente a alteraçãoJustificar a necessidade
Análise do pedidoAguardar aprovação do cartórioPode solicitar documentos adicionais
Averbação no registroOficializar a mudançaRegistrar a alteração na certidão
Atualizar documentosCorrigir Carteira de Identidade, CPF, etc.Para refletir a alteração oficial

Por que optar por um advogado?

Embora o procedimento seja possível de ser realizado de forma administrativa, a assistência de um advogado pode garantir maior segurança jurídica especialmente em casos de negativa ou complexidade do pedido.

Considerações finais

A legislação brasileira prevê a possibilidade de tirar o sobrenome do pai no cartório, desde que haja justificativa plausível e o procedimento seja realizado conforme os trâmites legais. Com o andamento da legislação e os avanços na discussão sobre identidade, esse procedimento tornou-se mais acessível e transparente.

Se você deseja realizar essa mudança, o primeiro passo é procurar um cartório de registro civil para orientações específicas ao seu caso. Além disso, sempre consulte um profissional qualificado para evitar problemas futuros e garantir que seus direitos sejam preservados.

Citando um especialista

Conforme afirma Paulo Gustavo, advogado especialista em direito de família, "a alteração de nome é uma ferramenta importante para que o indivíduo possa refletir sua identidade real, e a lei garante o direito de modificá-lo quando houver motivos legítimos".

Recursos e referências

Conclusão

Tirar o sobrenome do pai no cartório é um procedimento viável e protegido por lei, facilitando a adequação do nome às atuais necessidades pessoais e sociais do indivíduo. Com o conhecimento necessário, documentos corretos e, quando necessário, o suporte de um profissional qualificado, o processo pode ser realizado de forma segura e eficiente. Conhecendo seus direitos e os passos corretos, você estará preparado para fazer a mudança de nome de forma legal e definitiva.

Lembre-se: a alteração do nome reflete sua identidade e autonomia – busque sempre garantir que esse direito seja exercido com justiça e responsabilidade.