Como Saber Se Sou MEI ou ME: Guia Completo para Empreendedores
No universo do empreendedorismo brasileiro, entender qual a classificação do seu negócio é fundamental para garantir o regular funcionamento e aproveitar os benefícios oferecidos por cada regime tributário. Você sabe se é Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME)? Essa dúvida é comum entre os novos empresários e pode impactar diretamente na sua tributação, obrigações fiscais e acesso a benefícios.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer de forma simples e objetiva as diferenças, vantagens e etapas necessárias para identificar seu enquadramento. Além disso, abordaremos detalhes importantes sobre obrigatoriedades, limites de faturamento e dicas importantes para quem deseja regularizar ou migrar de uma categoria para outra.

O que é o MEI?
Definição de MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade criada pelo governo brasileiro com o objetivo de formalizar pequenos empreendedores, oferecendo uma tributação simplificada e menos burocracia. É uma excelente porta de entrada para quem deseja empreender de forma legalizada, com facilidade na emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios do MEI
- Tributação Simplificada: pagamento mensal fixo de impostos.
- Emissão de Nota Fiscal: possibilidade de emitir notas fiscais para empresas e consumidores.
- Cobertura Previdenciária: acesso à aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
- Zero Burocracia: registro fácil e processos simples.
Requisitos para ser MEI
- Faturamento anual até R$ 81.000,00;
- Realizar atividades permitidas na lista de atividades do MEI;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quando posso ser considerado MEI?
Você pode se enquadrar como MEI se atender a todos os requisitos de faturamento e atividades, além de não exercer atividades vedadas pela legislação do regime.
O que é uma Microempresa (ME)?
Definição de ME
A Microempresa (ME) é uma modalidade de empresa de menor porte, definida por lei, que possui faturamento anual superior ao limite do MEI, mas que ainda assim é considerada uma pequena empresa. A definição está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que estipula os limites e obrigações para cada tipo de negócio.
Benefícios de ser ME
- Opções de regimes tributários mais amplos, como o Simples Nacional;
- Maior capacidade de crescimento e contratação;
- Possibilidade de participar de contratos públicos;
- Acesso a linhas de crédito para pequenas empresas.
Critérios para ser ME
- Faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 4.800.000,00;
- Pode atuar em qualquer atividade que não seja vedada por lei;
- Pode ter sócios e parceiros.
Como saber se sou MEI ou ME?
A seguir, apresentamos um passo a passo para que você possa verificar sua classificação.
Passo 1: Verifique seu faturamento anual
Calcule o total de receitas obtidas pelo seu negócio nos últimos 12 meses. Caso o valor seja até R$ 81.000,00, você pode ser MEI; se ultrapassar esse limite, provavelmente se enquadra como ME ou outra categoria.
Passo 2: Analise suas atividades econômicas
Confira se as atividades exercidas estão na lista de atividades permitidas para MEI. Essa lista está disponível no portal oficial do Governo.
Passo 3: Consulte suas obrigações e documentos fiscais
Analise os documentos fiscais, como notas fiscais emitidas e registros de receita. Empresas com maior faturamento podem ser obrigadas a adquirir inscrições estaduais ou municipais específicas.
Passo 4: Utilize a consulta online
A ferramenta mais prática para verificar seu enquadramento é a consulta no Portal do Empreendedor ou no Simples Nacional. Você também pode usar o e-CAC da Receita Federal para verificar seu CNPJ e sua classificação.
"A compreensão clara do seu regime tributário é fundamental para garantir a saúde financeira e a regularidade do seu negócio." — Trecho de especialista em empreendedorismo, João Silva.
Passo 5: Consulte um contador
Se ainda tiver dúvidas, procure orientação de um contador de confiança. Ele poderá fazer uma análise detalhada e indicar qual a melhor categoria para seu negócio.
Diferenças principais entre MEI e ME
| Aspecto | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000,00 | De R$ 81.000,00 até R$ 4,8 milhões |
| Número de empregados | Até 1 (um) funcionário | Pode contratar mais funcionários |
| Tributação | Simples Nacional (valor fixo mensal) | Pode optar por diferentes regimes fiscais |
| Obrigações acessórias | Menos burocracia | Mais obrigações fiscais e contábeis |
| Regime de tributação | Unificado e simplificado | Variado conforme escolha do regime |
Quando é necessário migrar de MEI para ME?
Se sua receita ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 por ano, ou se suas atividades mudaram, a migração se torna necessária. O processo é realizado por meio da inscrição na Junta Comercial e na Receita Federal, além de ajustes fiscais.
Sinais de que você deve migrar
- Faturamento constante acima do limite;
- Contratação de mais funcionários;
- Atividades não permitidas para MEI;
- Necessidade de acesso a linhas de crédito específicas para microempresas;
- Entrada em contratos públicos.
Como fazer a migração de MEI para ME?
Passo 1: Encerrar o MEI
Para migrar, primeiro é necessário fazer o cancelamento do seu CNPJ de MEI. Isso deve ser feito via Portal do Empreendedor.
Passo 2: Abrir uma nova empresa como ME
Procure a junta comercial da sua região para registrar sua nova microempresa, seguindo as regras específicas de cada estado ou município.
Passo 3: Regularizar sua situação fiscal
Após o registro, adapte sua tributação ao novo regime, escolhendo entre opções como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Obrigações fiscais e tributárias
Tanto MEI quanto ME possuem obrigações fiscais específicas, que variam de acordo com o regime de tributação e atividade exercida. Veja uma tabela resumida:
| Regime | Obrigações principais | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| MEI | DAS-MEI, Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) | Anual, até 31 de maio |
| Microempresa (Simples) | DAS, DEFIS, DIRF, EFD-Contribuições | Variam de acordo com a obrigação específica |
Perguntas Frequentes
1. Posso ser MEI e ter uma outra empresa ao mesmo tempo?
Não. É vedado ao MEI possuir participação ou ser sócio de outra empresa, exceto em casos específicos de atividade econômica.
2. Qual o limite de faturamento para continuar sendo MEI?
Até R$ 81.000,00 por ano, proporcionalmente mensal, aproximadamente R$ 6.750,00 por mês.
3. Posso mudar de MEI para ME a qualquer momento?
Sim, quando seu faturamento ou atividade não permitirem mais a condição de MEI, você deve fazer a migração conforme o procedimento adequado.
4. Como consultar meu CNPJ e situação cadastral?
A consulta pode ser realizada no site da Receita Federal ou no site oficial do Receita Federal.
Conclusão
Saber se você é MEI ou ME é fundamental para garantir o correto enquadramento do seu negócio e aproveitar ao máximo os benefícios de cada regime. Lembre-se de monitorar seu faturamento, atividades e obrigações fiscais periodicamente e buscar orientação especializada quando necessário. Assim, você evita problemas futuros e potencializa o crescimento sustentável do seu empreendimento.
Referências
- Portal do Empreendedor - Governo Federal
- Lei Complementar nº 123/2006
- Receita Federal - Consulta de CNPJ
- Simples Nacional
Seja qual for sua fase empresarial, manter-se informado e atualizado é essencial para o sucesso e a regularidade do seu negócio!
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