Como Podem Ser Divididas as Férias: Guia Completo de Divisão
As férias representam um período muito aguardado pelos trabalhadores ao redor do mundo. Elas oferecem uma pausa necessária para descanso, lazer e renovação de energias. Mas você sabia que as férias podem ser divididas de diferentes formas, de acordo com a legislação trabalhista e acordos específicos? Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como podem ser divididas as férias, esclarecendo dúvidas comuns, apresentando tabelas explicativas e compartilhando informações essenciais para quem deseja planejar melhor seu descanso.
Introdução
A divisão das férias é uma questão que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Entender como elas podem ser parceladas é fundamental para evitar conflitos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias têm regras específicas que regulamentam a sua concessão e divisão, buscando equilibrar os interesses de ambos os lados.

Neste guia, vamos abordar todos os aspectos relacionados às formas de divisão das férias, levando em consideração a legislação vigente, as possibilidades de parcelamento, limites e requisitos obrigatórios. Além disso, apresentaremos dicas para um planejamento eficiente e esclarecemos as perguntas mais frequentes.
Como as Férias Podem Ser Divididas Segundo a Legislação Brasileira
Férias de 30 Dias Corridos
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, conhecido como período aquisitivo. Essas férias podem ser inteiras ou divididas em períodos menores, desde que observadas algumas regras específicas.
Divisão das Férias: Como Pode Ser Feita?
Segundo o artigo 134 da CLT, as férias podem ser divididas da seguinte forma:
Duas Períodos: As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e o outro não inferior a 5 dias (artigo 134, parágrafo 1º).
Mais de Dois Períodos: Para dividi-las em mais de dois períodos, é necessário aceitar a concordância expressa do empregado; essa divisão deve assegurar períodos de pelo menos 14 dias, salvo acordo específico ou convenção coletiva.
Parâmetros Legais para o Parcelamento
| Número de Períodos | Período Mínimo de Férias | Observações |
|---|---|---|
| 1 | Integral ou fracionada | Pode ser concedida de uma só vez ou parcelada. |
| 2 | 14 dias + 5 dias | A soma total deve ser 30 dias. |
| Mais de 2 | Estudos indicam que, com acordo, podem ser mais parcelas | Cada período deve ter no mínimo 14 dias; acordo ou convenção coletiva necessárias. |
Requisitos para o Parcelamento
- Acordo entre empregador e empregado: Para dividir as férias em mais de dois períodos, é imprescindível autorização expressa do trabalhador.
- Previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho: Algumas categorias profissionais possuem cláusulas específicas que regulam a divisão de férias.
Como Planejar a Divisão das Férias
Planejamento e Comunicação
Antes de solicitar a divisão das férias, é importante planejar com antecedência para evitar conflitos e garantir que o período escolhido seja conveniente para ambas as partes. O empregador deve comunicar ao empregado a data de início da concessão, com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme prevê o artigo 139 da CLT.
A Importância de um acordo justo
O sucesso na divisão das férias depende de um entendimento mútuo. Assim, é fundamental que a comunicação seja clara e que ambas as partes estejam abertas a negociações. Lembre-se de que, segundo especialistas, "uma boa negociação pode transformar um período comum em uma oportunidade de descanso memorável" (José Carlos de Souza, advogado trabalhista).
Exemplos de Planejamento de Divisão de Férias
| Situação | Possibilidade de Divisão | Recomendação |
|---|---|---|
| Funcionário com pouco tempo de casa | Férias inteiras ou duas partes (14 + 16 dias) | Planejar com antecedência para evitar prejuízos |
| Funcionário próximo ao período aquisitivo | Divisão em dois períodos, sendo um menor | Comunicar previamente e ajustar as datas |
| Categoria específica com acordo coletivo | Seguir as regras estabelecidas na convenção | Consultar o documento coletivo |
Tabela Resumida: Opções de Divisão de Férias
| Número de Períodos | Período de Duração | Observações | Recomendado Para |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 dias corridos ou fracionados | Concedidas geralmente de uma vez | Empresas e funcionários que preferem um descanso contínuo |
| 2 | 14 dias e 5 dias | Permite dividir o descanso sem autorização adicional | Quem deseja dividir, mas manter a simplicidade |
| Mais de 2 | Mínimo 14 dias por período | Exige acordo ou cláusula de convenção coletiva | Categorias específicas, empresas que negociam condições especiais |
Direitos do Trabalhador na Divisão de Férias
O trabalhador tem direito ao recebimento do abono salarial referente às férias, que corresponde ao seu salário normal acrescido de pelo menos 1/3 (artigo 142 da CLT). Além disso, a legislação garante que o trabalhador que não gozar as férias na época devida terá direito a uma indenização adicional.
Como fica o pagamento nas férias divididas?
- O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
- O valor deve ser proporcional ao período de férias concedido, considerando o salário e o adicional de 1/3.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. É obrigatório dividir as férias em até dois períodos?
Não, a divisão em dois períodos é facultativa e permitida por lei. O trabalhador pode optar por férias inteiras ou parceladas, desde que respeitadas as regras.
2. Posso dividir minhas férias em três ou mais períodos?
De acordo com a legislação atual, essa divisão é possível apenas quando houver acordo ou convenção coletiva que permita a parcelamento maior. Caso contrário, as férias podem ser divididas em até dois períodos.
3. Qual o período mínimo de férias em cada parcelamento?
O período mínimo é de 14 dias corridos por parcela, salvo situações específicas negociadas.
4. E se o empregador não quiser conceder a divisão?
Ele não pode obrigar o trabalhador a aceitar a divisão que não seja permitida por lei ou por acordo. Caso ocorra, o trabalhador pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
5. Pode-se dividir as férias de um trabalhador que está em período de aviso prévio?
Sim, desde que o empregador e o empregado concordem, respeitando o prazo máximo legal para concessão das férias.
Conclusão
A divisão das férias é uma questão que deve ser tratada com atenção, compreensão e diálogo entre empregador e empregado. Apesar das possibilidades de parcelamento, é importante conhecer os limites estabelecidos pela legislação para evitar problemas futuros. Planejar antecipadamente e buscar um acordo amigável podem transformar o período de descanso em uma experiência mais proveitosa e satisfatória.
Lembre-se de que, ao respeitar seus direitos e seguir as orientações legais, você garante um direito fundamental ao descanso e à qualidade de vida.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 134, 139, 142 e demais.
- Portal do Empregador – Legislação trabalhista completa.
- Senado Federal – Legislação trabalhista
Considerações finais
Para garantir seus direitos e uma experiência de descanso tranquila, mantenha-se informado, planeje com antecedência e busque sempre negociar de forma justa. Assim, o período de férias será uma oportunidade de renovação e bem-estar para você e sua família.
MDBF