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Como Funciona Rescisão Indireta: Guia Completo e Otimizado

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A relação de trabalho entre empregador e empregado deve ser pautada por direitos, deveres e respeito mútuo. Contudo, há momentos em que essa relação se torna insustentável, levando o trabalhador a buscar a chamada rescisão indireta. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como funciona a rescisão indireta, suas causas, procedimentos, direitos do empregado e dicas para garantir uma saída digna e segura.

Introdução

A rescisão indireta, também conhecida como demissão por justa causa do empregador, é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado tem o direito de solicitar a sua saída devido a práticas ilegais ou abusivas por parte do empregador. Essa alternativa visa proteger os direitos do trabalhador diante de situações que, muitas vezes, tornam inviável a continuidade da relação laboral.

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Segundo o professor José Carlos Barbosa Moreira, "a rescisão indireta funciona como uma forma de a vítima de condutas ilícitas do empregador exercer o seu direito ao rompimento contratual, resguardando seus direitos trabalhistas."

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como uma ação judicial movida pelo trabalhador quando ele se vê obrigado a deixar o emprego devido a comportamentos que violam seus direitos. Diferentemente da demissão com justa causa do empregador, ela assegura ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias.

Processo de rescisão indireta

O procedimento para conduzir a rescisão indireta envolve alguns passos essenciais:

  1. Identificação da conduta irregular: o empregado deve identificar atos ilegais ou abusivos, como atraso salarial, assédio moral ou descumprimento de norma de segurança.
  2. Reunir provas: documentação, testemunhas, áudios ou vídeos que possam corroborar as alegações.
  3. Notificação formal ao empregador: comunicar, preferencialmente por escrito, as irregularidades e pedir uma solução.
  4. Condução à Justiça do Trabalho: caso o empregador não corrija a problema, o empregado deve ingressar com uma ação judicial, solicitando a rescisão indireta do contrato.

Causas que justificam a rescisão indireta

Diversas condutas ilegais ou abusivas por parte do empregador podem gerar o direito do trabalhador de pedir a rescisão indireta. Veja as principais causas:

CausaDescrição
Falta de pagamento de saláriosAtrasos frequentes ou não pagamento total dos salários.
Assédio moral ou sexualConduta discriminatória, humilhante ou abusiva contra o empregado.
Desrespeito às normas de segurança do trabalhoNão fornecer condições adequadas de segurança e saúde no ambiente laboral.
Mudanças unilaterais de contratoAlterações nas condições de trabalho sem consentimento, como redução salarial ou mudança de funções.
Jornada de trabalho excessivaExigir jornadas que excedem o limite legal ou acordado sem direito a descanso adequado.
Não concessão de benefícios obrigatóriosFalta de concessão de 13º salário, férias, FGTS ou adicionais previstos em lei.
Assédio por parte dos superioresAtitudes intimidatórias, ameaça ou perseguição no ambiente de trabalho.
Trabalho em condições insalubres ou perigosasExpor o empregado a condições que comprometem sua saúde física e mental.

Importante: A rescisão indireta é uma saída extrema e deve ser avaliada com cautela, preferencialmente com auxílio de um advogado especializado.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Ao buscar a rescisão indireta, o empregado garante o direito de receber toda a remuneração devida, assim como demais verbas que, em caso de demissão sem justa causa, seriam pagas.

Verbas rescisórias devidas

VerbaDescrição
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévioNormal ou indenizado, se a rescisão ocorrer por justa causa do empregador ou se o aviso não for cumprido pelo empregador.
13º salárioProporcional ao período trabalhado no ano.
Férias proporcionaisCom acréscimo de 1/3.
Férias vencidasCaso exista, também deverão ser pagas, com o acréscimo de 1/3.
FGTS e multa de 40%Os valores depositados na conta do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo.
Liberação do seguro-desempregoSe o trabalhador cumprir os requisitos para receber o benefício.

Citação: "A rescisão indireta é uma ferramenta fundamental para garantir que o trabalhador não seja obrigado a permanecer em um ambiente hostil ou abusivo, resguardando sua dignidade e seus direitos." – Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como provar a rescisão indireta?

A comprovação é fundamental para o sucesso na ação judicial. Algumas dicas incluem:

  1. Documentar tudo: mantenha registros de mensagens, e-mails, recibos e qualquer comunicação relacionada à irregularidade.
  2. Testemunhas: colegas de trabalho que tenham presenciado as condutas abusivas.
  3. Relatórios médicos ou laudos: caso haja problema de saúde relacionado às condições de trabalho.
  4. Registros profissionais: como contratos, folha de pagamento, registros de ponto.

Recomendações adicionais:

  • Busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
  • Faça um relato detalhado dos fatos e reúna todas as provas possíveis.
  • Não abandone o emprego sem uma orientação jurídica adequada, pois isso pode prejudicar a sua causa.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Posso solicitar rescisão indireta se o empregador atrasar salários?

Sim. O atraso frequente ou não pagamento de salários é uma das principais causas que justificam a rescisão indireta, uma vez que configura violação dos direitos trabalhistas.

2. É necessário entrar na justiça para solicitar a rescisão indireta?

Sim. Como se trata de uma quebra de contrato por parte do empregador, a rescisão indireta deve ser reconhecida judicialmente por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.

3. Quais são os prazos para ingressar com a ação de rescisão indireta?

O prazo máximo para ajuizar uma ação trabalhista, incluindo pedidos de rescisão indireta, é de 2 anos após o término do contrato. O prazo prescricional para cobrança de direitos relacionados ao contrato é de 5 anos.

4. Posso pedir indenização por dano moral na rescisão indireta?

Sim. Caso o trabalhador comprove que sofreu assédio moral, discriminação ou qualquer conduta abusiva, pode solicitar indenização por dano moral além das verbas rescisórias devidas.

5. A rescisão indireta impede a homologação da Justiça do Trabalho?

Não. Na verdade, a rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato reconhecida pela Justiça do Trabalho, que determinará as verbas devidas.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os direitos do trabalhador quando se depara com condutas ilegais ou abusivas por parte do empregador. Entender seus direitos, saber identificar uma situação que justifique essa medida e contar com o suporte adequado de um profissional jurídico são passos essenciais para garantir uma saída digna, justa e segura.

Se você está enfrentando alguma dessas situações, lembre-se: "Nenhum trabalhador deve tolerar condições de trabalho que violem sua dignidade ou sua saúde". Buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença na sua decisão e na conquista de seus direitos.

Recursos adicionais e links úteis

Referências

  • Barbosa Moreira, José Carlos. Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre rescisão indireta. Disponível em: https://www.tst.jus.br
  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Esperamos que este guia essencial sobre como funciona a rescisão indireta tenha esclarecido suas dúvidas. Para uma orientação personalizada, consulte um advogado especializado em direito trabalhista.