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Décimo Terceiro: Como Funciona o Pagamento Fácil e Esclarecedor

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O décimo terceiro salário é uma das maiores conquistas trabalhistas garantidas por lei no Brasil. Ele traz um alívio financeiro no final do ano, ajudando trabalhadores a quitar dívidas, realizar compras ou economizar. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício, sua forma de pagamento, cálculo e quem tem direito a recebê-lo. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões de forma simples, objetiva e otimizada para que você entenda de vez como funciona o pagamento do décimo terceiro salário.

O que é o décimo terceiro salário?

Definição

O décimo terceiro salário, também conhecido como muita gente conhece como "abono natalino", é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante ao trabalhador o pagamento de uma quantia adicional, equivalente a um salário mensal, que é entregue geralmente no mês de dezembro.

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História e legislação

Essa conquista foi criada em 1962, através da Lei nº 4.090/1962, e tem como objetivo proporcionar uma renda extra no final do ano, ajudando a equilibrar as finanças do trabalhador durante as festas de fim de ano.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

Cálculo do décimo terceiro salário

O pagamento do décimo terceiro salário é baseado na remuneração do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. A fórmula básica para calcular o valor do benefício é:

Valor do décimo terceiro = (Salário mensal / 12) x Meses trabalhados no ano

Exemplo:

Se um trabalhador recebeu R$ 2.400,00 de salário e trabalhou durante todo o ano, ele receberá:

R$ 2.400,00 / 12 meses = R$ 200,00
R$ 200,00 x 12 meses = R$ 2.400,00

Caso o trabalhador tenha começado a trabalhar na companhia em julho, seu cálculo será:

R$ 200,00 x 6 meses = R$ 1.200,00

Importante: A proporção dos meses trabalhados é considerada de maneira proporcional.

Forma de pagamento

O pagamento do décimo terceiro costuma ser feito em duas parcelas:

ParcelaPrazo de PagamentoValor
1ª ParcelaAté 30 de novembro50% do valor total do décimo terceiro
2ª ParcelaAté 20 de dezembroRestante, ou seja, os 50% restantes

Primeira parcela

Geralmente, o empregador deve pagar até o dia 30 de novembro. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa antes dessa data, o empregador deve pagar a parcela proporcional ao período trabalhado.

Segunda parcela

Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e corresponde ao restante do valor.

Como é feito o desconto do imposto de renda?

O valor do décimo terceiro pode estar sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, dependendo do valor total recebido. Para valores até R$ 1.903,98, não há incidência de imposto de renda.

Quitação de dívidas ou parcelamentos

Alguns empregadores também oferecem opções de parcelamento do décimo terceiro, especialmente em casos de inadimplência ou dificuldades financeiras do trabalhador. Entretanto, esse procedimento deve estar previsto em contrato ou acordo coletivo.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Requisitos essenciais

Para ter direito a receber o décimo terceiro salário, o trabalhador deve atender alguns requisitos básicos:

  • Estar segurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Estar ativo na empresa até o dia 20 de dezembro (no caso de desligamento);
  • Ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês de referência (considerado na proporcionalidade);
  • Ter recebido remuneração devida no período.

Trabalhadores com contrato por prazo determinado

O décimo terceiro também é devido a trabalhadores com contrato temporário ou de prazo determinado, proporcional aos meses trabalhados.

Afastamentos e benefícios

Caso o trabalhador esteja afastado por licença maternidade, auxílio-doença ou outros benefícios, o cálculo do décimo terceiro deve considerar a remuneração recebida e o período de afastamento.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Como posso verificar o valor exato do meu décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro pode ser consultado na folha de pagamento ou no contra cheque do trabalhador, além de estar disponível na plataforma online do empregador ou do FGTS.

2. O décimo terceiro é obrigatório para todos os empregadores?

Sim, a obrigatoriedade é prevista por lei para todos os empregadores que tenham empregados sob o regime CLT.

3. Como funciona o décimo terceiro em caso de demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano até a data da demissão. Além disso, deve receber as verbas rescisórias normalmente.

4. É possível receber o décimo terceiro em caso de aposentadoria?

Sim, aposentados do INSS também têm direito ao décimo terceiro, que costuma ser pago no mês de novembro, com valores proporcional ao tempo de aposentadoria e às contribuições feitas durante o ano.

5. Como funciona o pagamento do décimo terceiro para trabalhadores autônomos ou freelancers?

O décimo terceiro é um benefício exclusivo de empregados sob o regime CLT, portanto, trabalhadores autônomos ou freelancers não têm direito a esse benefício, a menos que tenham um contrato formal de trabalho com uma empresa.

Conclusão

O pagamento do décimo terceiro salário é uma das principais garantias trabalhistas do Brasil, proporcionando um suporte financeiro importante no final do ano. Compreender seus detalhes — como o cálculo, datas de pagamento, requisitos de direito e descontos envolvidos — ajuda o trabalhador a planejar melhor suas finanças e a evitar surpresas desagradáveis. Lembre-se de acompanhar sua remuneração, consultar seu contracheque e, em caso de dúvidas, buscar orientações junto à sua empresa ou ao sindicato de sua categoria.

Como afirma a advogada trabalhista Ana Paula Borges, “o décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, que deve ser respeitado e integralmente pago pelo empregador, garantindo segurança e justiça na relação de trabalho.”

Para ficar ainda mais informado, você pode consultar o site oficial do Governo e o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Lei nº 13.467/2017
  • Lei nº 4.090/1962
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Guia do Trabalhador
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Normas e orientações
  • Site oficial do Governo Federal – Serviços ao cidadão

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