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Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista: Como Funciona?

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A execução trabalhista é uma fase crucial no âmbito do Direito do Trabalho, na qual busca-se efetivar o pagamento de valores devidos ao trabalhador ou à parte autora. Dentro desse processo, conceitos como prescrição são fundamentais para assegurar que as ações de cobrança tenham limites temporais, promovendo segurança jurídica e evitando litígios indefinidos. Uma das questões que suscitam maior dúvida é a prescrição intercorrente, que ocorre durante o curso da execução e pode levar à extinção do processo por decurso de tempo.

Neste artigo, exploraremos de forma aprofundada como funciona a prescrição intercorrente na execução trabalhista, abordando conceitos, fundamentos legais, jurisprudência, exemplos práticos, perguntas frequentes e orientações importantes para advogados, empregadores e trabalhadores.

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O que é a Prescrição Intercorrente?

Definição

A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrança de uma dívida decorrente da inércia do credor durante o curso do processo de execução. Diferentemente da prescrição ordinária, que ocorre após um intervalo de tempo sem que haja manifestação do titular do direito, a intercorrente refere-se ao tempo decorrido durante a própria atividade de execução.

Origem Legal

No ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição intercorrente foi prevista inicialmente na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e posteriormente consolidada na Súmula nº 309 do TST, que dispõe sobre a possibilidade de extinção do processo de execução por prescrição intercorrente.

Como Funciona a Prescrição Intercorrente na Prática

Processo de Execução Trabalhista

Antes de entender a prescrição intercorrente, é importante compreender o fluxo da execução trabalhista:

  1. Início da Execução: Quando o trabalhador ou o empregador inicia a cobrança de valores devidos.
  2. Citação do Devedor: Para que este possa pagar ou apresentar defesa.
  3. Blocos de Inércia: Quando o devedor ou o exequente permanecem sem movimentos por determinado período.
  4. Tentativa de Cumprimento: Diversas diligências do judiciário na tentativa de satisfazer o crédito.
  5. Extinção pelo Mérito ou por Prescrição: Se o credor não movimentar o processo, pode ocorrer extinção por prescrição intercorrente.

Requisitos para a Consolidação da Prescrição Intercorrente

Para que a prescrição intercorrente seja reconhecida, geralmente devem estar presentes:

  • Inércia do Credor: Ausência de movimentação no processo por um período razoável.
  • Decurso de Prazo Legal: Normalmente, 2 anos a partir da última manifestação.
  • Tentativas de Localizar o Devedor: Se o devedor estiver sendo localizado, mesmo assim o prazo pode continuar.

Prazos e Critérios

Segundo a Súmula nº 309 do TST, o prazo máximo de inércia que contempla a prescrição intercorrente é de dois anos. Após esse período sem qualquer movimento processual, o processo pode ser extinto com fundamento na prescrição.

Fundamentos Legais e Jurisprudência

Base Legal

  • Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Introduzido pela Reforma Trabalhista, dispõe sobre a prescrição intercorrente, estabelecendo que, após dois anos de inércia do credor, o processo pode ser extinto.
  • Súmula nº 309 do TST: Confirma a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente na execução trabalhista.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho afirma que:

"A prescrição intercorrente é aplicada para assegurar eficiência e celeridade na tramitação dos processos de execução, prevenindo a perpetuação de ações sem movimentação por longo período." (TST, Súmula nº 309)

Como Identificar a Prescrição Intercorrente em um Processo Trabalhista?

Etapas de Identificação

  1. Verificar o Prazo de Inércia: Se o processo estiver sem movimentação por mais de 2 anos.
  2. Analisar Tentativas de Localização do Devedor: Se houve esforço suficiente para localizar o devedor ou realizar diligências.
  3. Avaliar a Ciclicidade do Processo: Se após tentativas de cobrança e buscas o processo permaneceu parado por período superior ao previsto.
  4. Consultar a decisão judicial: Para verificar se há manifestação sobre a prescrição intercorrente.

Exemplos Práticos

CasoSituaçãoAção Recomendada
Processo sem movimentação por 3 anosInércia do credor após 2 anos; falta de manifestações.Pedido de extinção com base na prescrição intercorrente.
Devedor sendo localizado após 1 ano de inaçõesDiligências foram realizadas; inércia não completa.Manutenção do andamento do processo.
Tentativa de localização sem sucesso há 2 anosProcesso com busca ativa e sem manifestação.Extinção do processo por prescrição intercorrente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A prescrição intercorrente é sempre aplicada na execução trabalhista?

Não. Seu reconhecimento depende da análise do caso concreto, observando a cadeia de inércia e o decurso do prazo previsto por lei.

2. Qual o prazo para alegar a prescrição intercorrente?

Normalmente, a alegação deve ser feita no momento do pagamento, na defesa ou por petição específica, após o decurso do prazo de 2 anos de inatividade.

3. O que acontece se o devedor for localizado após o reconhecimento da prescrição?

O processo pode ser retomado, já que a prescrição intercorrente impede apenas a cobrança, não a ação em si.

4. A prescrição intercorrente se aplica a todos os tipos de dívida trabalhista?

Sim, desde que observados os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.

5. Como a jurisprudência do STF e do TST influenciam a prescrição intercorrente?

As decisões dos tribunais superiores consolidam e orientam a aplicação do instituto, garantindo segurança jurídica para as partes.

Impacto da Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista

A prescrição intercorrente influencia significativamente o andamento do processo, podendo resultar na extinção da execução, quanto ao crédito que não for movimentado no prazo legal. Isso serve de incentivo para que credores e credores adotem uma postura mais ativa na cobrança de créditos trabalhistas, garantindo maior eficiência na Justiça do Trabalho.

Tabela de Prazos e Procedimentos na Prescrição Intercorrente

Fase do ProcessoAçãoPrazo para InérciaConsequência
Início da execuçãoMovimentação do credor-Processo segue normalmente
Inércia do credor após 2 anosAusência de movimentação2 anosPosibilidade de extinção por prescrição intercorrente
Decurso do prazo sem movimentaçãoNovas tentativas de localizaçãoApós 2 anosExtinção do processo por prescrição intercorrente

Conclusão

A prescrição intercorrente na execução trabalhista é uma ferramenta importante para evitar demandas judiciais que se prolongam indefinidamente, promovendo celeridade, segurança jurídica e economia processual. Com base na legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.467/2017 e na Súmula nº 309 do TST, o entendimento é que, passados dois anos de inércia do credor, o processo pode ser extinto, salvo se houver movimentos ou diligências que interrompam ou travem o prazo.

Para profissionais do Direito, é fundamental estar atento a esse instituto, bem como às jurisprudências e melhores práticas, para assegurar uma atuação eficiente e segura na condução de execuções trabalhistas.

Referências

  • Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 11-A.
  • Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 309.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
  • Site oficial do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br
  • Artigos especializados em Direito do Trabalho: https://jus.com.br

Considerações finais

Entender o funcionamento da prescrição intercorrente é essencial para que advogados, empregadores e trabalhadores possam atuar de forma estratégica na defesa de seus interesses, garantindo que os processos tenham limites razoáveis de duração e que a justiça seja efetiva.