Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista: Como Funciona?
A execução trabalhista é uma fase crucial no âmbito do Direito do Trabalho, na qual busca-se efetivar o pagamento de valores devidos ao trabalhador ou à parte autora. Dentro desse processo, conceitos como prescrição são fundamentais para assegurar que as ações de cobrança tenham limites temporais, promovendo segurança jurídica e evitando litígios indefinidos. Uma das questões que suscitam maior dúvida é a prescrição intercorrente, que ocorre durante o curso da execução e pode levar à extinção do processo por decurso de tempo.
Neste artigo, exploraremos de forma aprofundada como funciona a prescrição intercorrente na execução trabalhista, abordando conceitos, fundamentos legais, jurisprudência, exemplos práticos, perguntas frequentes e orientações importantes para advogados, empregadores e trabalhadores.

O que é a Prescrição Intercorrente?
Definição
A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrança de uma dívida decorrente da inércia do credor durante o curso do processo de execução. Diferentemente da prescrição ordinária, que ocorre após um intervalo de tempo sem que haja manifestação do titular do direito, a intercorrente refere-se ao tempo decorrido durante a própria atividade de execução.
Origem Legal
No ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição intercorrente foi prevista inicialmente na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e posteriormente consolidada na Súmula nº 309 do TST, que dispõe sobre a possibilidade de extinção do processo de execução por prescrição intercorrente.
Como Funciona a Prescrição Intercorrente na Prática
Processo de Execução Trabalhista
Antes de entender a prescrição intercorrente, é importante compreender o fluxo da execução trabalhista:
- Início da Execução: Quando o trabalhador ou o empregador inicia a cobrança de valores devidos.
- Citação do Devedor: Para que este possa pagar ou apresentar defesa.
- Blocos de Inércia: Quando o devedor ou o exequente permanecem sem movimentos por determinado período.
- Tentativa de Cumprimento: Diversas diligências do judiciário na tentativa de satisfazer o crédito.
- Extinção pelo Mérito ou por Prescrição: Se o credor não movimentar o processo, pode ocorrer extinção por prescrição intercorrente.
Requisitos para a Consolidação da Prescrição Intercorrente
Para que a prescrição intercorrente seja reconhecida, geralmente devem estar presentes:
- Inércia do Credor: Ausência de movimentação no processo por um período razoável.
- Decurso de Prazo Legal: Normalmente, 2 anos a partir da última manifestação.
- Tentativas de Localizar o Devedor: Se o devedor estiver sendo localizado, mesmo assim o prazo pode continuar.
Prazos e Critérios
Segundo a Súmula nº 309 do TST, o prazo máximo de inércia que contempla a prescrição intercorrente é de dois anos. Após esse período sem qualquer movimento processual, o processo pode ser extinto com fundamento na prescrição.
Fundamentos Legais e Jurisprudência
Base Legal
- Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Introduzido pela Reforma Trabalhista, dispõe sobre a prescrição intercorrente, estabelecendo que, após dois anos de inércia do credor, o processo pode ser extinto.
- Súmula nº 309 do TST: Confirma a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente na execução trabalhista.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho afirma que:
"A prescrição intercorrente é aplicada para assegurar eficiência e celeridade na tramitação dos processos de execução, prevenindo a perpetuação de ações sem movimentação por longo período." (TST, Súmula nº 309)
Como Identificar a Prescrição Intercorrente em um Processo Trabalhista?
Etapas de Identificação
- Verificar o Prazo de Inércia: Se o processo estiver sem movimentação por mais de 2 anos.
- Analisar Tentativas de Localização do Devedor: Se houve esforço suficiente para localizar o devedor ou realizar diligências.
- Avaliar a Ciclicidade do Processo: Se após tentativas de cobrança e buscas o processo permaneceu parado por período superior ao previsto.
- Consultar a decisão judicial: Para verificar se há manifestação sobre a prescrição intercorrente.
Exemplos Práticos
| Caso | Situação | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| Processo sem movimentação por 3 anos | Inércia do credor após 2 anos; falta de manifestações. | Pedido de extinção com base na prescrição intercorrente. |
| Devedor sendo localizado após 1 ano de inações | Diligências foram realizadas; inércia não completa. | Manutenção do andamento do processo. |
| Tentativa de localização sem sucesso há 2 anos | Processo com busca ativa e sem manifestação. | Extinção do processo por prescrição intercorrente. |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A prescrição intercorrente é sempre aplicada na execução trabalhista?
Não. Seu reconhecimento depende da análise do caso concreto, observando a cadeia de inércia e o decurso do prazo previsto por lei.
2. Qual o prazo para alegar a prescrição intercorrente?
Normalmente, a alegação deve ser feita no momento do pagamento, na defesa ou por petição específica, após o decurso do prazo de 2 anos de inatividade.
3. O que acontece se o devedor for localizado após o reconhecimento da prescrição?
O processo pode ser retomado, já que a prescrição intercorrente impede apenas a cobrança, não a ação em si.
4. A prescrição intercorrente se aplica a todos os tipos de dívida trabalhista?
Sim, desde que observados os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.
5. Como a jurisprudência do STF e do TST influenciam a prescrição intercorrente?
As decisões dos tribunais superiores consolidam e orientam a aplicação do instituto, garantindo segurança jurídica para as partes.
Impacto da Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista
A prescrição intercorrente influencia significativamente o andamento do processo, podendo resultar na extinção da execução, quanto ao crédito que não for movimentado no prazo legal. Isso serve de incentivo para que credores e credores adotem uma postura mais ativa na cobrança de créditos trabalhistas, garantindo maior eficiência na Justiça do Trabalho.
Tabela de Prazos e Procedimentos na Prescrição Intercorrente
| Fase do Processo | Ação | Prazo para Inércia | Consequência |
|---|---|---|---|
| Início da execução | Movimentação do credor | - | Processo segue normalmente |
| Inércia do credor após 2 anos | Ausência de movimentação | 2 anos | Posibilidade de extinção por prescrição intercorrente |
| Decurso do prazo sem movimentação | Novas tentativas de localização | Após 2 anos | Extinção do processo por prescrição intercorrente |
Conclusão
A prescrição intercorrente na execução trabalhista é uma ferramenta importante para evitar demandas judiciais que se prolongam indefinidamente, promovendo celeridade, segurança jurídica e economia processual. Com base na legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.467/2017 e na Súmula nº 309 do TST, o entendimento é que, passados dois anos de inércia do credor, o processo pode ser extinto, salvo se houver movimentos ou diligências que interrompam ou travem o prazo.
Para profissionais do Direito, é fundamental estar atento a esse instituto, bem como às jurisprudências e melhores práticas, para assegurar uma atuação eficiente e segura na condução de execuções trabalhistas.
Referências
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 11-A.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 309.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Site oficial do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br
- Artigos especializados em Direito do Trabalho: https://jus.com.br
Considerações finais
Entender o funcionamento da prescrição intercorrente é essencial para que advogados, empregadores e trabalhadores possam atuar de forma estratégica na defesa de seus interesses, garantindo que os processos tenham limites razoáveis de duração e que a justiça seja efetiva.
MDBF