Como Fazer Vale Transporte: Guia Completo e Otimizado para Você
O vale transporte é um benefício garantido por lei para trabalhadores urbanos no Brasil, destinado a cobrir os custos do deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa vantagem é essencial para milhões de trabalhadores que dependem do transporte público para cumprir suas obrigações profissionais diariamente. Se você deseja entender como fazer vale transporte, seus direitos, procedimentos e dicas para facilitar esse processo, este guia completo foi feito especialmente para você.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o vale transporte, incluindo sua legislação, como solicitar, calcular o valor, dúvidas frequentes e muito mais. Vamos lá?

O que é o Valor do Vale Transporte?
Antes de aprender como fazer o seu vale transporte, é importante entender o que ele cobre e como é calculado.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Valor diário de transporte | Valor gasto diariamente para deslocamento até o trabalho |
| Desconto do empregador | Até 6% do salário base do trabalhador |
| Valor do benefício | Valor do transporte fornecido pelo empregador, sem custo adicional para o trabalhador |
"O transporte é uma das bases para a mobilidade urbana eficiente e acessível a todos os trabalhadores." – Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional
Como Funciona o Vale Transporte?
O vale transporte é um benefício concedido pelo empregador ao empregado, que pode ser fornecido por meio de créditos ou tíquetes, para facilitar o deslocamento diário.
Legislação do Vale Transporte
A obrigatoriedade de fornecer vale transporte está prevista na Lei nº 7.418/1985 e na Lei nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Essas leis garantem que o trabalhador tenha direito ao benefício, desde que o transporte utilizado seja público.
Requisitos para concessão
- O trabalhador deve residir em uma localidade atendida pelo transporte público.
- O transporte utilizado deve ser público ou de titularidade do poder público.
- O empregador pode deduzir até 6% do salário base do empregado para custear o benefício.
Como Fazer Vale Transporte Passo a Passo
Para facilitar sua solicitação, siga o procedimento abaixo:
1. Converse com seu empregador
Informe que deseja receber o benefício de vale transporte. É importante esclarecer dúvidas e entender como a empresa realiza esse procedimento.
2. Forneça suas informações de deslocamento
Seja específico quanto às linhas utilizadas e ao valor estimado de transporte diário. Isso ajuda a determinar o valor adequado do benefício.
3. Apresente comprovantes de deslocamento
Algumas empresas exigem comprovação periódica do uso do transporte, como bilhetes, cartões ou informes de passe mensal.
4. Assine o termo de recebimento
Para formalizar o recebimento, normalmente será solicitado um termo de ciência, garantindo que o trabalhador está de acordo com as condições.
5. Recebimento do benefício
O vale transporte será disponibilizado mensalmente, de forma antecipada ou conforme a política da empresa.
Como Calcular o Valor do Vale Transporte
O cálculo do valor do vale transporte pode variar de acordo com o deslocamento diário, linhas utilizadas, tarifas e outras variáveis. Veja um exemplo simplificado:
Fórmula Básica
Valor Diário de Transporte x Número de Dias Trabalhados = Valor MensalExemplo Prático
- Tarifa diária de transporte: R$ 4,50
- Dias trabalhados no mês: 22
Cálculo:
R$ 4,50 x 22 dias = R$ 99,00Este valor é o total estimado de transporte para o mês. Caso o empregador ofereça benefício acima desse valor, o trabalhador pode utilizar para pagar um transporte mais caro ou complementar sua locomoção.
Tabela de Valor do Vale Transporte por Regiões
| Região | Tarifa Média Diária | Deslocamento Mensal (22 dias) | Valor Estimado Pós-Desconto (6%) |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | R$ 4,50 | R$ 99,00 | R$ 93,06 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 4,70 | R$ 103,40 | R$ 96,88 |
| Belo Horizonte (MG) | R$ 4,20 | R$ 92,40 | R$ 86,89 |
| Curitiba (PR) | R$ 3,80 | R$ 83,60 | R$ 78,52 |
Obs: Os valores apresentados variam de acordo com o custo das passagens em cada região e o desconto de até 6% do salário do trabalhador.
Dicas Importantes na Solicitação do Vale Transporte
- Verifique o valor máximo permitido: a empresa pode descontar até 6% do salário, mas o valor do benefício não deve exceder a despesa com transporte.
- Guarde comprovantes: mantenha os bilhetes ou cartões utilizados como comprovação do uso do transporte.
- Solicite o benefício por escrito: formalize seu pedido para evitar dúvidas ou problemas futuros.
- Acompanhe seus descontos na folha de pagamento: verifique se o desconto de 6% está sendo aplicado corretamente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito ao vale transporte?
Todo empregado urbano que utilize transporte público para deslocamento até o trabalho e que tenha seus custos cobertos ou subsidiados pelo empregador.
2. Posso recusar o vale transporte?
Sim, você pode optar por não receber o benefício, mas deve comunicar formalmente a empresa por escrito.
3. Quanto o empregador pode descontar?
Apenas até 6% do salário base do trabalhador para custear o benefício, conforme previsto na legislação.
4. O que fazer se o valor cobrado de transporte estiver errado?
Procure a área de Recursos Humanos ou o sindicato da sua categoria para esclarecimento e regularização.
5. É obrigatória a emissão de tíquetes ou cartões pelo empregador?
Sim, de acordo com a legislação, o benefício deve ser fornecido de forma que assegure facilidade, podendo ser via cartões, bilhetes ou créditos.
Conclusão
O vale transporte é um direito fundamental que visa facilitar o deslocamento do trabalhador, contribuindo para a mobilidade urbana e uma vida profissional mais acessível. Conhecer seus direitos, procedimentos corretos e formas de otimizar esse benefício garante maior segurança e economia.
Lembre-se sempre de comunicar sua solicitação ao empregador de forma clara e formal, guardar documentos comprobatórios e acompanhar seus descontos.
Se você deseja mais informações sobre transporte público e mobilidade urbana, consulte também Portal do Transporte Público, uma fonte confiável de dados e orientações.
Dominar o processo de fazer vale transporte contribui para um cotidiano mais justo, acessível e organizado para você e milhões de trabalhadores brasileiros.
Referências
- Lei nº 7.418/1985 – Lei do Vale Transporte
- Lei nº 12.587/2012 – Lei de Mobilidade Urbana
- Ministério do Desenvolvimento Regional: www.regional.gov.br
- Sindicato dos Trabalhadores e Empregadores: fontes locais específicas variam conforme a região
Este artigo foi elaborado para auxiliar você a entender toda a rotina do vale transporte, proporcionando informações claras, precisas e acessíveis.
MDBF