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Como Fazer Inventário Sem Advogado: Guia Completo e Prático

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O inventário é um procedimento legal fundamental para regularizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Muitas pessoas acreditam que é obrigatório contratar um advogado para realizar esse procedimento, mas na verdade, é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, ou mesmo judicial, sem a necessidade de um advogado em certas circunstâncias. Este guia completo irá orientar você passo a passo sobre como fazer inventário sem advogado, explicando as opções, etapas, documentos necessários e dicas valiosas para facilitar esse processo.

Introdução

Ao perder um ente querido, diversas tarefas precisam ser realizadas, incluindo a administração do patrimônio deixado. O inventário é uma etapa delicada, que envolve aspectos jurídicos e burocráticos, e compreender como realizá-lo sem advogado pode representar economia de tempo e recursos financeiros.

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Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil brasileiro, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, perante o cartório de notas, desde que estejam presentes certas condições. Esse procedimento é mais rápido, menos burocrático e normalmente mais barato do que o judicial.

Neste artigo, vamos desvendar os detalhes do procedimento, esclarecer dúvidas comuns e fornecer um passo a passo para quem deseja fazer inventário sem advogado. Continue conosco e saiba tudo para facilitar esse momento difícil.

O que é inventário e por que é importante?

Definição de inventário

Inventário é o procedimento legal utilizado para analisar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é essencial para garantir que a transferência de bens ocorra de forma justa e legal, evitando conflitos entre herdeiros.

Por que fazer o inventário é obrigatório?

Sem a realização do inventário, os herdeiros podem encontrar dificuldades para legalizar a transmissão de bens, obter certidões negativas, vender imóveis ou fazer qualquer operação jurídica envolvendo o patrimônio do falecido. Além disso, a lei impõe o procedimento para assegurar direitos de todos os herdeiros.

Como fazer inventário sem advogado: opções disponíveis

Inventário extrajudicial

Desde 2007, é possível fazer inventário extrajudicialmente, ou seja, diretamente em um cartório de notas, se houver consenso entre os herdeiros e nenhuma dúvida sobre partilha de bens.

Vantagens:

  • Processo mais rápido
  • Menor custo
  • Menos burocracia
  • Pode ser realizado por qualquer pessoa maior e capaz, sem necessidade de advogado

Requisito principal: Herdeiros concordem com a partilha e não haja testamento.

Inventário judicial

Quando há divergências entre os herdeiros, testamentos, ou dificuldades na obtenção de documentos, o inventário deve ser realizado na via judicial.

Nota: Para fazer inventário judicial sem advogado, é necessário que o interessado seja assistido por um advogado, conforme previsto na legislação brasileira. Portanto, na prática, o procedimento judicial exige a presença de um profissional legal.

Como fazer inventário extrajudicial sem advogado: passo a passo

1. Verifique se atende aos requisitos para inventário extrajudicial

Antes de iniciar o processo, confirme se todos os herdeiros estão de acordo, se não há testamento e se os bens são apenas de disputa amigável.

2. Reúna a documentação necessária

A seguir, uma tabela com os principais documentos requeridos:

DocumentoDescriçãoOnde Obter
Certidão de óbitoComprovante de falecimentoCartório de Registro Civil
Documentos pessoais dos herdeirosRG, CPFÓrgãos emissores
Certidões de casamento ou união estávelComprovantes de vínculoCartórios ou órgãos emissores
Documentos dos bensEscrituras, recibos, carnês de IPTU, IPVA, etc.Órgãos responsáveis pelos bens
Declaração de quitação de tributosIPTU, IPVA, taxas diversasSecretarias de Fazenda e outros
Certidões negativas de débitosSe necessário, de tributos e dívidasÓrgãos competentes

3. Elaborar a minuta do pedido de inventário extrajudicial

Com os documentos em mãos, o próximo passo é preparar a declaração de inventário, que deverá conter:

  • Identificação dos herdeiros e do falecido
  • Relação de bens, direitos e dívidas
  • Destino dos bens e partilha

4. Agendar atendimento no cartório de notas

Leve toda a documentação ao cartório de notas da região onde o falecido residia. Em seguida, será feito o procedimento de lavratura da escritura de inventário e partilha.

5. Assinar a escritura e registrar a transferência dos bens

Após a elaboração da escritura, os herdeiros presentes devem assinar o documento. Com aval do tabelião, proceda ao registro no cartório de imóveis ou órgãos responsáveis para a transferência de propriedade.

Importante: Quando é obrigatório contratar advogado?

Apesar de ser possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, há casos em que a assistência jurídica é obrigatória:

  • Quando há herdeiros incapazes
  • Se houver testamento particular ou especial
  • Quando há bens imóveis de difícil avaliação
  • Caso haja divergências entre os herdeiros

Nesses casos, a ajuda de um profissional é imprescindível para garantir a legalidade do processo.

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

CaracterísticasInventário extrajudicialInventário judicial
CaminhoCartório de notasPoder Judiciário
TempoGeralmente mais rápidoPode ser mais demorado
CustoMenorMaior devido às custas judiciais
Necessidade de advogadoNão obrigatório, se atender aos requisitosobrigatório por lei
CondiçõesConcordância entre herdeiros, bens no nome do falecidoDivergências, inventários complexos

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Posso fazer inventário sem advogado em qualquer situação?

Não. A possibilidade de fazer inventário extrajudicial sem advogado depende de o acordo entre os herdeiros estar completo, não haver testamentos, bens em comum e outras condições. Caso contrário, o procedimento judicial, que exige advogado, será necessário.

2. Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?

Geralmente, o processo pode ser concluído em até 30 dias úteis, dependendo da agilidade do cartório e da documentação fornecida.

3. Quais os custos envolvidos?

Os custos incluem taxas cartorárias, impostos (como ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e eventualmente despesas com avaliação de bens. Os valores variam conforme o estado e o valor dos bens.

4. Preciso de testamento para fazer inventário extrajudicial?

Não. A existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que o documento esteja registrado em cartório e não haja conflitos quanto à sua validade.

5. Como posso saber se determinado bem é de minha propriedade?

Procure os registros no órgão responsável, como cartórios de imóveis, DETRAN, ou bancos de dados específicos.

Conclusão

Fazer inventário sem advogado é uma opção viável e vantajosa em diversos casos, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e os bens são simples de avaliar. O procedimento extrajudicial oferece agilidade, menor custo e menos burocracia, facilitando o processo de transmissão patrimonial e evitando conflitos futuros.

Contudo, é fundamental estar atento às condições para optar por essa via e buscar orientação adequada para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação brasileira. Assim, você evita problemas futuros e assegura que o patrimônio seja transferido de forma legal e eficiente.

Lembre-se: "Planejar é a melhor forma de proteger o patrimônio e os direitos de quem você ama." — Desconhecido

Referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Lei nº 11.441/2007, que autoriza inventário extrajudicial
  • Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br
  • Secretaria da Fazenda do seu estado para informações sobre ITCMD e impostos

Se precisar de mais informações ou de orientações específicas, consulte profissionais especializados ou órgãos oficiais. Fazer um inventário de forma consciente e bem planejada é garantir a tranquilidade e segurança jurídica para você e sua família.