Como Fazer Inventário Sem Advogado: Guia Completo e Prático
O inventário é um procedimento legal fundamental para regularizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Muitas pessoas acreditam que é obrigatório contratar um advogado para realizar esse procedimento, mas na verdade, é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, ou mesmo judicial, sem a necessidade de um advogado em certas circunstâncias. Este guia completo irá orientar você passo a passo sobre como fazer inventário sem advogado, explicando as opções, etapas, documentos necessários e dicas valiosas para facilitar esse processo.
Introdução
Ao perder um ente querido, diversas tarefas precisam ser realizadas, incluindo a administração do patrimônio deixado. O inventário é uma etapa delicada, que envolve aspectos jurídicos e burocráticos, e compreender como realizá-lo sem advogado pode representar economia de tempo e recursos financeiros.

Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil brasileiro, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, perante o cartório de notas, desde que estejam presentes certas condições. Esse procedimento é mais rápido, menos burocrático e normalmente mais barato do que o judicial.
Neste artigo, vamos desvendar os detalhes do procedimento, esclarecer dúvidas comuns e fornecer um passo a passo para quem deseja fazer inventário sem advogado. Continue conosco e saiba tudo para facilitar esse momento difícil.
O que é inventário e por que é importante?
Definição de inventário
Inventário é o procedimento legal utilizado para analisar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele é essencial para garantir que a transferência de bens ocorra de forma justa e legal, evitando conflitos entre herdeiros.
Por que fazer o inventário é obrigatório?
Sem a realização do inventário, os herdeiros podem encontrar dificuldades para legalizar a transmissão de bens, obter certidões negativas, vender imóveis ou fazer qualquer operação jurídica envolvendo o patrimônio do falecido. Além disso, a lei impõe o procedimento para assegurar direitos de todos os herdeiros.
Como fazer inventário sem advogado: opções disponíveis
Inventário extrajudicial
Desde 2007, é possível fazer inventário extrajudicialmente, ou seja, diretamente em um cartório de notas, se houver consenso entre os herdeiros e nenhuma dúvida sobre partilha de bens.
Vantagens:
- Processo mais rápido
- Menor custo
- Menos burocracia
- Pode ser realizado por qualquer pessoa maior e capaz, sem necessidade de advogado
Requisito principal: Herdeiros concordem com a partilha e não haja testamento.
Inventário judicial
Quando há divergências entre os herdeiros, testamentos, ou dificuldades na obtenção de documentos, o inventário deve ser realizado na via judicial.
Nota: Para fazer inventário judicial sem advogado, é necessário que o interessado seja assistido por um advogado, conforme previsto na legislação brasileira. Portanto, na prática, o procedimento judicial exige a presença de um profissional legal.
Como fazer inventário extrajudicial sem advogado: passo a passo
1. Verifique se atende aos requisitos para inventário extrajudicial
Antes de iniciar o processo, confirme se todos os herdeiros estão de acordo, se não há testamento e se os bens são apenas de disputa amigável.
2. Reúna a documentação necessária
A seguir, uma tabela com os principais documentos requeridos:
| Documento | Descrição | Onde Obter |
|---|---|---|
| Certidão de óbito | Comprovante de falecimento | Cartório de Registro Civil |
| Documentos pessoais dos herdeiros | RG, CPF | Órgãos emissores |
| Certidões de casamento ou união estável | Comprovantes de vínculo | Cartórios ou órgãos emissores |
| Documentos dos bens | Escrituras, recibos, carnês de IPTU, IPVA, etc. | Órgãos responsáveis pelos bens |
| Declaração de quitação de tributos | IPTU, IPVA, taxas diversas | Secretarias de Fazenda e outros |
| Certidões negativas de débitos | Se necessário, de tributos e dívidas | Órgãos competentes |
3. Elaborar a minuta do pedido de inventário extrajudicial
Com os documentos em mãos, o próximo passo é preparar a declaração de inventário, que deverá conter:
- Identificação dos herdeiros e do falecido
- Relação de bens, direitos e dívidas
- Destino dos bens e partilha
4. Agendar atendimento no cartório de notas
Leve toda a documentação ao cartório de notas da região onde o falecido residia. Em seguida, será feito o procedimento de lavratura da escritura de inventário e partilha.
5. Assinar a escritura e registrar a transferência dos bens
Após a elaboração da escritura, os herdeiros presentes devem assinar o documento. Com aval do tabelião, proceda ao registro no cartório de imóveis ou órgãos responsáveis para a transferência de propriedade.
Importante: Quando é obrigatório contratar advogado?
Apesar de ser possível fazer inventário extrajudicial sem advogado, há casos em que a assistência jurídica é obrigatória:
- Quando há herdeiros incapazes
- Se houver testamento particular ou especial
- Quando há bens imóveis de difícil avaliação
- Caso haja divergências entre os herdeiros
Nesses casos, a ajuda de um profissional é imprescindível para garantir a legalidade do processo.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
| Características | Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Caminho | Cartório de notas | Poder Judiciário |
| Tempo | Geralmente mais rápido | Pode ser mais demorado |
| Custo | Menor | Maior devido às custas judiciais |
| Necessidade de advogado | Não obrigatório, se atender aos requisitos | obrigatório por lei |
| Condições | Concordância entre herdeiros, bens no nome do falecido | Divergências, inventários complexos |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Posso fazer inventário sem advogado em qualquer situação?
Não. A possibilidade de fazer inventário extrajudicial sem advogado depende de o acordo entre os herdeiros estar completo, não haver testamentos, bens em comum e outras condições. Caso contrário, o procedimento judicial, que exige advogado, será necessário.
2. Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?
Geralmente, o processo pode ser concluído em até 30 dias úteis, dependendo da agilidade do cartório e da documentação fornecida.
3. Quais os custos envolvidos?
Os custos incluem taxas cartorárias, impostos (como ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e eventualmente despesas com avaliação de bens. Os valores variam conforme o estado e o valor dos bens.
4. Preciso de testamento para fazer inventário extrajudicial?
Não. A existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que o documento esteja registrado em cartório e não haja conflitos quanto à sua validade.
5. Como posso saber se determinado bem é de minha propriedade?
Procure os registros no órgão responsável, como cartórios de imóveis, DETRAN, ou bancos de dados específicos.
Conclusão
Fazer inventário sem advogado é uma opção viável e vantajosa em diversos casos, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e os bens são simples de avaliar. O procedimento extrajudicial oferece agilidade, menor custo e menos burocracia, facilitando o processo de transmissão patrimonial e evitando conflitos futuros.
Contudo, é fundamental estar atento às condições para optar por essa via e buscar orientação adequada para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação brasileira. Assim, você evita problemas futuros e assegura que o patrimônio seja transferido de forma legal e eficiente.
Lembre-se: "Planejar é a melhor forma de proteger o patrimônio e os direitos de quem você ama." — Desconhecido
Referências
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Lei nº 11.441/2007, que autoriza inventário extrajudicial
- Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br
- Secretaria da Fazenda do seu estado para informações sobre ITCMD e impostos
Se precisar de mais informações ou de orientações específicas, consulte profissionais especializados ou órgãos oficiais. Fazer um inventário de forma consciente e bem planejada é garantir a tranquilidade e segurança jurídica para você e sua família.
MDBF