Como Fazer Inventário no Cartório: Guia Completo para Regularizar
O processo de inventário é uma etapa fundamental para a transferência de bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou beneficiários. Realizar o inventário no cartório, de forma extrajudicial, tem se tornado uma opção cada vez mais procurada por sua agilidade e menor burocracia. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como fazer inventário no cartório, os requisitos necessários, etapas do procedimento, dicas essenciais e dúvidas frequentes, para garantir uma regularização eficiente e sem complicações.
O que é o inventário e por que fazê-lo no cartório?
O inventário é um procedimento legal que documenta a composição do patrimônio de uma pessoa falecida, incluindo bens móveis, imóveis, dívidas e direitos. O objetivo principal é organizar a partilha desses bens de forma justa entre os herdeiros.

Vantagens do inventário extrajudicial
- Rapidez: Geralmente, o inventário extrajudicial é mais ágil do que o judicial.
- Menor custo: Os custos envolvidos costumam ser menores.
- Menos burocracia: Os procedimentos são mais simples e menos formais.
- Segurança jurídica: Oferece validade legal robusta, desde que cumpridos os requisitos.
Quando é possível fazer o inventário no cartório?
De acordo com a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes.
- Houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
- Não houver testamento ou, se houver, que seja possível realizar a partilha conforme a lei e o testamento.
- Todos os bens estejam localizados no mesmo estado, onde será feito o inventário.
Importante: No caso de herdeiros incapazes ou discordância, a via judicial ainda é obrigatória.
Requisitos essenciais para fazer inventário no cartório
Antes de iniciar o processo, é necessário reunir documentos essenciais, como:
| Documentos Necessários | Descrição |
|---|---|
| Certidão de óbito | Documento que comprova o falecimento da pessoa. |
| Documentos de identificação dos herdeiros | RG, CPF, comprovante de endereço. |
| Escrituras ou registros dos bens imóveis | Matrícula atualizada do imóvel. |
| Documento de propriedades móveis | Notas fiscais, registros, documentos de veículos. |
| Certidão negativa de débitos fiscais | Para bens imóveis e veículos. |
| Testamento, se existir | Documento que dispõe sobre o legado. |
Passo a passo para fazer inventário no cartório
1. Escolher o tabelião e o cartório competente
O inventário deve ser realizado no cartório de notas da comarca onde se situam os bens imóveis ou onde a pessoa falecida tinha domicílio.
2. Reunir a documentação necessária
Conforme listado acima, a preparação dos documentos é fundamental para evitar atrasos.
3. Elaborar a minuta do inventário
O advogado, se contratado, ou os herdeiros, juntos com o tabelião, irão preparar a minuta do inventário, descrevendo bens, dívidas, herdeiros e partilha pretendida.
4. Análise do inventário pelo tabelião
O tabelião analisará a documentação, verificará a conformidade da partilha e, se tudo estiver de acordo, prosseguirá para a assinatura.
5. Assinatura da escritura de inventário e partilha
Depois de aprovada, a escritura será assinada por todos os herdeiros, que deverão estar presentes ou representados por procuração.
6. Registro ou averbação dos bens
Após a assinatura, os bens imóveis serão transferidos oficialmente aos herdeiros, mediante registro na matrícula do imóvel.
7. Pagamento de impostos
O mais comum é o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de acordo com o estado. Mais informações podem ser consultadas em sites como SEFAZ.
Relevância do advogado na realização do inventário extrajudicial
Embora seja possível realizar o inventário no cartório sem advogado, recomenda-se fortemente a contratação de um profissional para garantir que a documentação esteja completa e correta. Segundo o Especialista em Direito de Família, Dr. João Silva, “a presença de um advogado garante segurança jurídica e evita futuros questionamentos ou problemas na transferência dos bens.”
Tabela comparativa: Inventário Judicial vs. Extrajudicial
| Aspecto | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Processo | Tribunal de Justiça | Tabelionato de notas |
| Tempo | Mais demorado | Mais rápido |
| Custo | Geralmente maior | Menor |
| Bens imóveis | Pode ser obrigatório | Preferencialmente utilizado |
| Concordância entre herdeiros | Necessário consenso | Necessário consenso e maioridade |
Dicas importantes para um inventário bem-sucedido
- Organização dos documentos: Antecipe a reunião de toda a documentação necessária.
- Consulta prévia com o tabelião ou advogado: Entenda todos os requisitos específicos do seu estado ou município.
- Certifique-se do pagamento de impostos: Infraestrutura adequada evitará atrasos na transferência.
- Concordância entre os herdeiros: Um acordo claro facilita todo o procedimento.
- Atualização de registros: Após o inventário, atualize os registros de bens e imóveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo leva para fazer um inventário no cartório?
Geralmente, entre 30 a 60 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e da documentação.
2. Quais bens podem ser incluídos no inventário?
Todos os bens móveis e imóveis, direitos, dívidas, ações, participações e outros ativos de propriedade do falecido.
3. É necessário contratar advogado para fazer inventário no cartório?
Embora não seja obrigatório, recomenda-se fortemente, especialmente para garantir segurança jurídica. Em alguns estados, a assistência de um advogado é obrigatória.
4. Quanto custa fazer inventário extrajudicial?
Os custos variam de acordo com o valor dos bens, taxas do cartório, impostos e honorários profissionais. Em média, pode variar de 1% a 4% do valor total dos bens.
5. Posso fazer inventário no cartório se houver testamento?
Sim, desde que o testamento seja um documento público ou particular registrado, e que a partilha possa ser feita de forma amigável segundo a vontade do falecido.
Conclusão
Fazer inventário no cartório é uma alternativa prática, rápida e econômica para regularizar a transferência de bens após o falecimento. Contudo, o sucesso do procedimento depende do entendimento dos requisitos, da organização documental e do esclarecimento de dúvidas com profissionais especializados. Com o inventário extrajudicial, os herdeiros podem evitar longos processos judiciais e garantir uma transmissão patrimonial segura e eficiente.
Referências
- Lei nº 11.441/2007 - Dispõe sobre inventário, partilha, doação erightness de bens por escritura pública ou por instrumento particular, com assistência de advogado.
- Receita Federal - Guia do ITCMD: https://www.gov.br/receitafederal
- Tabela de valores e alíquotas do ITCMD por estado: https://www.sefaz.go.gov.br
- Artigo completo sobre inventário extrajudicial e judicial: Blog Jusbrasil
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