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Como Fazer Inventário no Cartório: Guia Completo para Regularizar

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O processo de inventário é uma etapa fundamental para a transferência de bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou beneficiários. Realizar o inventário no cartório, de forma extrajudicial, tem se tornado uma opção cada vez mais procurada por sua agilidade e menor burocracia. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como fazer inventário no cartório, os requisitos necessários, etapas do procedimento, dicas essenciais e dúvidas frequentes, para garantir uma regularização eficiente e sem complicações.

O que é o inventário e por que fazê-lo no cartório?

O inventário é um procedimento legal que documenta a composição do patrimônio de uma pessoa falecida, incluindo bens móveis, imóveis, dívidas e direitos. O objetivo principal é organizar a partilha desses bens de forma justa entre os herdeiros.

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Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez: Geralmente, o inventário extrajudicial é mais ágil do que o judicial.
  • Menor custo: Os custos envolvidos costumam ser menores.
  • Menos burocracia: Os procedimentos são mais simples e menos formais.
  • Segurança jurídica: Oferece validade legal robusta, desde que cumpridos os requisitos.

Quando é possível fazer o inventário no cartório?

De acordo com a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes.
  • Houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
  • Não houver testamento ou, se houver, que seja possível realizar a partilha conforme a lei e o testamento.
  • Todos os bens estejam localizados no mesmo estado, onde será feito o inventário.

Importante: No caso de herdeiros incapazes ou discordância, a via judicial ainda é obrigatória.

Requisitos essenciais para fazer inventário no cartório

Antes de iniciar o processo, é necessário reunir documentos essenciais, como:

Documentos NecessáriosDescrição
Certidão de óbitoDocumento que comprova o falecimento da pessoa.
Documentos de identificação dos herdeirosRG, CPF, comprovante de endereço.
Escrituras ou registros dos bens imóveisMatrícula atualizada do imóvel.
Documento de propriedades móveisNotas fiscais, registros, documentos de veículos.
Certidão negativa de débitos fiscaisPara bens imóveis e veículos.
Testamento, se existirDocumento que dispõe sobre o legado.

Passo a passo para fazer inventário no cartório

1. Escolher o tabelião e o cartório competente

O inventário deve ser realizado no cartório de notas da comarca onde se situam os bens imóveis ou onde a pessoa falecida tinha domicílio.

2. Reunir a documentação necessária

Conforme listado acima, a preparação dos documentos é fundamental para evitar atrasos.

3. Elaborar a minuta do inventário

O advogado, se contratado, ou os herdeiros, juntos com o tabelião, irão preparar a minuta do inventário, descrevendo bens, dívidas, herdeiros e partilha pretendida.

4. Análise do inventário pelo tabelião

O tabelião analisará a documentação, verificará a conformidade da partilha e, se tudo estiver de acordo, prosseguirá para a assinatura.

5. Assinatura da escritura de inventário e partilha

Depois de aprovada, a escritura será assinada por todos os herdeiros, que deverão estar presentes ou representados por procuração.

6. Registro ou averbação dos bens

Após a assinatura, os bens imóveis serão transferidos oficialmente aos herdeiros, mediante registro na matrícula do imóvel.

7. Pagamento de impostos

O mais comum é o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de acordo com o estado. Mais informações podem ser consultadas em sites como SEFAZ.

Relevância do advogado na realização do inventário extrajudicial

Embora seja possível realizar o inventário no cartório sem advogado, recomenda-se fortemente a contratação de um profissional para garantir que a documentação esteja completa e correta. Segundo o Especialista em Direito de Família, Dr. João Silva, “a presença de um advogado garante segurança jurídica e evita futuros questionamentos ou problemas na transferência dos bens.”

Tabela comparativa: Inventário Judicial vs. Extrajudicial

AspectoInventário JudicialInventário Extrajudicial
ProcessoTribunal de JustiçaTabelionato de notas
TempoMais demoradoMais rápido
CustoGeralmente maiorMenor
Bens imóveisPode ser obrigatórioPreferencialmente utilizado
Concordância entre herdeirosNecessário consensoNecessário consenso e maioridade

Dicas importantes para um inventário bem-sucedido

  • Organização dos documentos: Antecipe a reunião de toda a documentação necessária.
  • Consulta prévia com o tabelião ou advogado: Entenda todos os requisitos específicos do seu estado ou município.
  • Certifique-se do pagamento de impostos: Infraestrutura adequada evitará atrasos na transferência.
  • Concordância entre os herdeiros: Um acordo claro facilita todo o procedimento.
  • Atualização de registros: Após o inventário, atualize os registros de bens e imóveis.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo leva para fazer um inventário no cartório?

Geralmente, entre 30 a 60 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e da documentação.

2. Quais bens podem ser incluídos no inventário?

Todos os bens móveis e imóveis, direitos, dívidas, ações, participações e outros ativos de propriedade do falecido.

3. É necessário contratar advogado para fazer inventário no cartório?

Embora não seja obrigatório, recomenda-se fortemente, especialmente para garantir segurança jurídica. Em alguns estados, a assistência de um advogado é obrigatória.

4. Quanto custa fazer inventário extrajudicial?

Os custos variam de acordo com o valor dos bens, taxas do cartório, impostos e honorários profissionais. Em média, pode variar de 1% a 4% do valor total dos bens.

5. Posso fazer inventário no cartório se houver testamento?

Sim, desde que o testamento seja um documento público ou particular registrado, e que a partilha possa ser feita de forma amigável segundo a vontade do falecido.

Conclusão

Fazer inventário no cartório é uma alternativa prática, rápida e econômica para regularizar a transferência de bens após o falecimento. Contudo, o sucesso do procedimento depende do entendimento dos requisitos, da organização documental e do esclarecimento de dúvidas com profissionais especializados. Com o inventário extrajudicial, os herdeiros podem evitar longos processos judiciais e garantir uma transmissão patrimonial segura e eficiente.

Referências

  • Lei nº 11.441/2007 - Dispõe sobre inventário, partilha, doação erightness de bens por escritura pública ou por instrumento particular, com assistência de advogado.
  • Receita Federal - Guia do ITCMD: https://www.gov.br/receitafederal
  • Tabela de valores e alíquotas do ITCMD por estado: https://www.sefaz.go.gov.br
  • Artigo completo sobre inventário extrajudicial e judicial: Blog Jusbrasil

Aproveite e simplifique o processo de inventário: regularize seus bens de forma segura e rápida!