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Como Fazer Inventário Direto no Cartório: Guia Completo Guia Completo

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O processo de inventário pode ser um momento delicado e cheio de dúvidas para familiares e herdeiros. Nos últimos anos, uma alternativa que vem ganhando cada vez mais destaque é o inventário direto no cartório, uma opção mais rápida, econômica e descomplicada em comparação ao procedimento judicial. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como fazer inventário direto no cartório, abordando cada etapa do procedimento, requisitos, vantagens, dicas e perguntas frequentes.

Introdução

O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento é feito por via judicial, envolvendo processos mais longos e custosos. Contudo, o inventário extrajudicial, ou seja, feito diretamente em cartório, tornou-se uma alternativa prática, principalmente quando há consenso entre as partes e todos estão de acordo com a divisão dos bens.

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Segundo um artigo de Jornal Direito e Cidadania, "o inventário extrajudicial é uma evolução no Direito de Família e Sucessões, trazendo maior celeridade e eficiência à partilha de bens". Assim, conhecer o procedimento é fundamental para quem busca uma solução ágil e menos burocrática.

O que é o Inventário Direto no Cartório?

O inventário direto no cartório é um procedimento extrajudicial realizado perante um tabelião de notas, com o objetivo de formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais simples e rápida. Para que essa modalidade seja possível, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que veremos a seguir.

Quem Pode Fazer?

  • Herdeiros capazes (maiores e capazes de exercer direitos).
  • Quando todos concordam com a partilha.
  • Quando não há dívidas pendentes ou questões complicadas que exijam análise judicial.

Quando Optar pelo Inventário no Cartório?

  • Quando a pessoa deixou bens de menor valor (até R$ 1,1 milhão, conforme a legislação vigente).
  • Quando há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens.
  • Quando não há testamento ou este é de fácil interpretação.

Requisitos para Fazer Inventário Direto no Cartório

Para realizar o inventário direto no cartório, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a partilha.
  • Ausência de herdeiros incapazes ou menores: nesses casos, o procedimento deve ser judicial.
  • Bens podem ser transferidos por escritura pública: bens imóveis, por exemplo, precisam estar regularizados.
  • Pagamento de impostos: todos os tributos devidos, comoITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), devem estar quitados.

Passo a Passo para Fazer Inventário Direto no Cartório

1. Reunir a documentação necessária

Antes de iniciar o procedimento, é fundamental reunir toda a documentação pertinente:

DocumentoFinalidade
Certidão de óbitoComprovar o falecimento
Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF)Identificação dos envolvidos
Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se houver)Comprovar relação de parentesco
Documentos dos bens (escrituras, CPFs, etc.)Comprovar a propriedade dos bens
Declaração de inexistência de dívidasConfirmar que o espólio está quite de dívidas
Comprovantes de pagamento do ITCMDComprovar pagamento do imposto de transmissão

2. Verificar a regularidade dos bens

É importante garantir que todos os bens estejam regularizados e possíveis pendências resolvidas para evitar problemas futuros.

3. Elaborar um documento de inventário

O inventário pode ser feito por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, onde serão detalhados os bens, herdeiros e a divisão deles.

4. Apresentar documentação ao Tabelião de Notas

Com todos os documentos reunidos, os herdeiros e o tabelião irão proceder com a elaboração da escritura pública, que formaliza a partilha dos bens.

5. Assinatura da escritura pública

Após análise do tabelião, os herdeiros assinam a escritura pública de inventário e partilha, formalizando o procedimento.

6. Registro dos bens (quando necessário)

Para bens imóveis, a transferência deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente.

7. Pagamento de impostos

O pagamento do ITCMD é obrigatório e deve ser efetuado antes da lavratura da escritura, garantindo a conformidade legal do procedimento.

Vantagens do Inventário Direto no Cartório

VantagensDescrição
RapidezProcesso mais ágil do que o judicial
Menores custosCustas menores em relação ao procedimento judicial
Menos burocraciaMenos etapas e formalidades legais
PrivacidadeProcesso mais sigiloso, preservando a privacidade familiar
Facilidade de acessoPode ser feito em qualquer cartório habilitado, sem necessidade de judicialização

Comparação: Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial

AspectoInventário JudicialInventário Extrajudicial (Cartório)
AgilidadeMais demorado devido ao trâmite judicialMais rápido devido à tramitação no cartório
CustoGeralmente mais caro devido às custas judiciaisMenores custos
BurocraciaMais procedimentos e formalidadesMenos burocrático
Perícia e provasPode envolver perícias e ações judiciaisGeralmente dispensável, dependente do caso
Quando usarQuando há litígios, herdeiros incapazes ou divergênciasQuando há consenso, bens simples e menores valores

Dicas para um Processo de Inventário Direto Bem-sucedido

  • Organize todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.
  • Verifique a regularidade dos bens imóveis, incluindo certidões atualizadas no cartório de registro de imóveis.
  • Consulte um advogado especializado para orientar sobre possíveis complicações ou dúvidas jurídicas.
  • Pague todos os tributos devidos antes de solicitar a escritura pública.
  • Certifique-se de que há consenso total entre os herdeiros para evitar litígios futuros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo leva para fazer um inventário direto no cartório?

Geralmente, o procedimento pode ser concluído em até 30 dias, dependendo da organização dos documentos e da agilidade do cartório.

2. Quais bens podem ser partilhados pelo inventário no cartório?

Bens móveis (como veículos, joias, eletrônicos) e bens imóveis, desde que estejam regularizados e não estejam sujeitos a litígios.

3. É obrigatório contratar um advogado para fazer inventário direto?

Não, na maioria dos estados brasileiros, o procedimento extrajudicial pode ser feito diretamente por tabelião de notas, mas é recomendável consultar um advogado para orientações específicas.

4. Posso fazer o inventário mesmo se houver dívidas?

Não, o inventário deve ser realizado apenas após a quitação de todas as dívidas do espólio.

5. O inventário no cartório é válido para todos os tipos de bens?

Sim, desde que cumpram os requisitos legais e estejam regularizados.

Conclusão

O inventário direto no cartório representa uma alternativa eficiente, rápida e econômica para a partilha dos bens de uma pessoa falecida, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e a ausência de litígios. Conhecer os requisitos, o passo a passo e as vantagens dessa modalidade pode fazer toda a diferença para agilizar um procedimento muitas vezes demorado se feito pelo Judiciário.

Lembre-se sempre de consultar profissionais especializados e manter sua documentação organizada para garantir que todo o processo decorra de forma tranquila e segura.

Referências

  • Jornal Direito e Cidadania. Inventário Extrajudicial: Vantagens e Procedimentos. Disponível em: https://www.direitoycidadania.com
  • Lei nº 11.441/2007 – Dispõe sobre a realização de inventário, partilha e outros atos relacionados por via extrajudicial.
  • Constituição Federal de 1988, Art. 226 e 247 – Princípios do Direito de Família e Sucessões.

Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre como fazer inventário direto no cartório. Para mais conteúdos jurídicos relevantes, acesse também o portal oficial do Tribunal de Justiça do seu estado e Jusbrasil.