Como Fazer Inventário Direto no Cartório: Guia Completo Guia Completo
O processo de inventário pode ser um momento delicado e cheio de dúvidas para familiares e herdeiros. Nos últimos anos, uma alternativa que vem ganhando cada vez mais destaque é o inventário direto no cartório, uma opção mais rápida, econômica e descomplicada em comparação ao procedimento judicial. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como fazer inventário direto no cartório, abordando cada etapa do procedimento, requisitos, vantagens, dicas e perguntas frequentes.
Introdução
O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento é feito por via judicial, envolvendo processos mais longos e custosos. Contudo, o inventário extrajudicial, ou seja, feito diretamente em cartório, tornou-se uma alternativa prática, principalmente quando há consenso entre as partes e todos estão de acordo com a divisão dos bens.

Segundo um artigo de Jornal Direito e Cidadania, "o inventário extrajudicial é uma evolução no Direito de Família e Sucessões, trazendo maior celeridade e eficiência à partilha de bens". Assim, conhecer o procedimento é fundamental para quem busca uma solução ágil e menos burocrática.
O que é o Inventário Direto no Cartório?
O inventário direto no cartório é um procedimento extrajudicial realizado perante um tabelião de notas, com o objetivo de formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais simples e rápida. Para que essa modalidade seja possível, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que veremos a seguir.
Quem Pode Fazer?
- Herdeiros capazes (maiores e capazes de exercer direitos).
- Quando todos concordam com a partilha.
- Quando não há dívidas pendentes ou questões complicadas que exijam análise judicial.
Quando Optar pelo Inventário no Cartório?
- Quando a pessoa deixou bens de menor valor (até R$ 1,1 milhão, conforme a legislação vigente).
- Quando há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens.
- Quando não há testamento ou este é de fácil interpretação.
Requisitos para Fazer Inventário Direto no Cartório
Para realizar o inventário direto no cartório, alguns requisitos essenciais devem ser atendidos:
- Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a partilha.
- Ausência de herdeiros incapazes ou menores: nesses casos, o procedimento deve ser judicial.
- Bens podem ser transferidos por escritura pública: bens imóveis, por exemplo, precisam estar regularizados.
- Pagamento de impostos: todos os tributos devidos, comoITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), devem estar quitados.
Passo a Passo para Fazer Inventário Direto no Cartório
1. Reunir a documentação necessária
Antes de iniciar o procedimento, é fundamental reunir toda a documentação pertinente:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Certidão de óbito | Comprovar o falecimento |
| Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF) | Identificação dos envolvidos |
| Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se houver) | Comprovar relação de parentesco |
| Documentos dos bens (escrituras, CPFs, etc.) | Comprovar a propriedade dos bens |
| Declaração de inexistência de dívidas | Confirmar que o espólio está quite de dívidas |
| Comprovantes de pagamento do ITCMD | Comprovar pagamento do imposto de transmissão |
2. Verificar a regularidade dos bens
É importante garantir que todos os bens estejam regularizados e possíveis pendências resolvidas para evitar problemas futuros.
3. Elaborar um documento de inventário
O inventário pode ser feito por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, onde serão detalhados os bens, herdeiros e a divisão deles.
4. Apresentar documentação ao Tabelião de Notas
Com todos os documentos reunidos, os herdeiros e o tabelião irão proceder com a elaboração da escritura pública, que formaliza a partilha dos bens.
5. Assinatura da escritura pública
Após análise do tabelião, os herdeiros assinam a escritura pública de inventário e partilha, formalizando o procedimento.
6. Registro dos bens (quando necessário)
Para bens imóveis, a transferência deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente.
7. Pagamento de impostos
O pagamento do ITCMD é obrigatório e deve ser efetuado antes da lavratura da escritura, garantindo a conformidade legal do procedimento.
Vantagens do Inventário Direto no Cartório
| Vantagens | Descrição |
|---|---|
| Rapidez | Processo mais ágil do que o judicial |
| Menores custos | Custas menores em relação ao procedimento judicial |
| Menos burocracia | Menos etapas e formalidades legais |
| Privacidade | Processo mais sigiloso, preservando a privacidade familiar |
| Facilidade de acesso | Pode ser feito em qualquer cartório habilitado, sem necessidade de judicialização |
Comparação: Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial
| Aspecto | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial (Cartório) |
|---|---|---|
| Agilidade | Mais demorado devido ao trâmite judicial | Mais rápido devido à tramitação no cartório |
| Custo | Geralmente mais caro devido às custas judiciais | Menores custos |
| Burocracia | Mais procedimentos e formalidades | Menos burocrático |
| Perícia e provas | Pode envolver perícias e ações judiciais | Geralmente dispensável, dependente do caso |
| Quando usar | Quando há litígios, herdeiros incapazes ou divergências | Quando há consenso, bens simples e menores valores |
Dicas para um Processo de Inventário Direto Bem-sucedido
- Organize todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.
- Verifique a regularidade dos bens imóveis, incluindo certidões atualizadas no cartório de registro de imóveis.
- Consulte um advogado especializado para orientar sobre possíveis complicações ou dúvidas jurídicas.
- Pague todos os tributos devidos antes de solicitar a escritura pública.
- Certifique-se de que há consenso total entre os herdeiros para evitar litígios futuros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo leva para fazer um inventário direto no cartório?
Geralmente, o procedimento pode ser concluído em até 30 dias, dependendo da organização dos documentos e da agilidade do cartório.
2. Quais bens podem ser partilhados pelo inventário no cartório?
Bens móveis (como veículos, joias, eletrônicos) e bens imóveis, desde que estejam regularizados e não estejam sujeitos a litígios.
3. É obrigatório contratar um advogado para fazer inventário direto?
Não, na maioria dos estados brasileiros, o procedimento extrajudicial pode ser feito diretamente por tabelião de notas, mas é recomendável consultar um advogado para orientações específicas.
4. Posso fazer o inventário mesmo se houver dívidas?
Não, o inventário deve ser realizado apenas após a quitação de todas as dívidas do espólio.
5. O inventário no cartório é válido para todos os tipos de bens?
Sim, desde que cumpram os requisitos legais e estejam regularizados.
Conclusão
O inventário direto no cartório representa uma alternativa eficiente, rápida e econômica para a partilha dos bens de uma pessoa falecida, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e a ausência de litígios. Conhecer os requisitos, o passo a passo e as vantagens dessa modalidade pode fazer toda a diferença para agilizar um procedimento muitas vezes demorado se feito pelo Judiciário.
Lembre-se sempre de consultar profissionais especializados e manter sua documentação organizada para garantir que todo o processo decorra de forma tranquila e segura.
Referências
- Jornal Direito e Cidadania. Inventário Extrajudicial: Vantagens e Procedimentos. Disponível em: https://www.direitoycidadania.com
- Lei nº 11.441/2007 – Dispõe sobre a realização de inventário, partilha e outros atos relacionados por via extrajudicial.
- Constituição Federal de 1988, Art. 226 e 247 – Princípios do Direito de Família e Sucessões.
Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre como fazer inventário direto no cartório. Para mais conteúdos jurídicos relevantes, acesse também o portal oficial do Tribunal de Justiça do seu estado e Jusbrasil.
MDBF