Como Fazer Desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP: Guia Completo
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócio que oferece simplicidade e benefícios fiscais a quem deseja empreender de forma formal. No entanto, há momentos em que o MEI precisa fazer o desenquadramento, ou seja, deixar de fazer parte dessa categoria por diversos motivos, como aumento de faturamento ou mudança na atividade econômica. Para isso, é fundamental entender o procedimento correto, especialmente na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Junta Comercial SP).
Neste guia completo, abordaremos passo a passo como fazer o desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP, além de esclarecer dúvidas frequentes e apresentar informações importantes para garantir uma transição tranquila e conforme a legislação vigente.

O que é o Desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de atender às condições que caracterizam essa categoria - principalmente o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 144.900,00. Quando ultrapassa esse limite ou decide encerrar as atividades como MEI por qualquer motivo, o empreendedor deve proceder ao desenquadramento.
O processo envolve a comunicação oficial à Receita Federal e ao órgão de registro competente — no caso de São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Junta Comercial SP).
Quando é Necessário Fazer o Desenquadramento do MEI?
Principais motivos para o desenquadramento
- Ultrapassar o limite de faturamento anual: R$ 144.900,00.
- Encerramento das atividades da empresa.
- Mudanças na atividade econômica que não se enquadram mais como MEI.
- Decisão do empreendedor em migrar para outro regime de tributação, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Consequências do desenquadramento
- A empresa passa a ser considerada uma microempresa ou empresa de outro porte, conforme faturamento.
- É necessário fazer o registro na Junta Comercial para alterar o enquadramento.
- Pode haver impacto na tributação e obrigações acessórias.
Como Fazer o Desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP
Passo a passo completo
1. Verifique se você atende às condições para o desenquadramento
Antes de iniciar o processo, confirme se o motivo do desenquadramento é válido, como o limite de faturamento ou encerramento das atividades.
2. Faça o reconhecimento do faturamento ou encerramento das atividades
- Para faturamento, acompanhar o controle financeiro durante o ano.
- Para encerramento, formalize o encerramento na plataforma do Portal do Empreendedor ou na Receita Federal.
3. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de encerramento ou transferência
Se for necessário, emita o DAS referente ao período de atividade para quitação de taxas devidas.
4. Registre na Junta Comercial do Estado de São Paulo
Para fazer o desenquadramento na Junta Comercial, siga os passos abaixo:
4.1 Acesse o site da Jucesp (Junta Comercial de São Paulo)
- Link oficial: Jucesp - Junta Comercial de SP
4.2 Faça o requisito de Alteração Contratual
- Procure pela opção de "Alteração Contratual" para atualizar o enquadramento da empresa.
- Se a sua empresa foi registrada como MEI, será necessário fazer uma alteração no contrato social ou outro documento oficial.
4.3 Preencha o Documento de Requerimento de Desenquadramento
- Inclua todas as informações necessárias, como CNPJ, razão social, endereço, atividade econômica, e motivo do desenquadramento.
- Anexe o documento de encerramento ou comprovante de alteração de faturamento, se aplicável.
4.4 Protocole e aguarde a análise
- Após a solicitação, a Junta Comercial irá analisar e processar a alteração.
- Você receberá uma certidão ou documento de confirmação do novo enquadramento.
5. Atualize suas informações na Receita Federal
Após a alteração na Junta Comercial, atualize o seu cadastro no Portal do Empreendedor e na Receita Federal para refletir o novo regime ou encerramento.
6. Emissão de novos documentos empresariais
Dependendo do novo enquadramento, será necessário emitir novos certificados de inscrição e documentos fiscais.
Tabela de Procedimentos para Desenquadramento do MEI na Junta Comercial SP
| Etapa | Ação | Responsável | Observações |
|---|---|---|---|
| Verificação do motivo do desenquadramento | Confirmar se o motivo é faturamento, encerramento, etc. | Empreendedor | Pode consultar o contador ou responsável financeiro |
| Emissão do documento de arrecadação | DAS ou documento de encerramento | Empreendedor | Acessar PGDAS-D (faturamento) |
| Acesso à Junta Comercial SP | Login na plataforma da Jucesp | Empreendedor | Acessar Jucesp |
| Requerimento de alteração ou encerramento | Preenchimento do formulário de alteração/encerramento | Empreendedor | De acordo com o tipo de desenquadramento |
| Protocolo na Junta Comercial | Submission do requerimento | Empreendedor | Aguardar análise e aprovação |
| Atualização na Receita Federal | Alterar cadastro e enquadramento | Empreendedor | Acessar Portal do Empreendedor |
| Obter documentação de confirmação | Certidão de alteração ou encerramento | Jucesp | Para fins fiscais e de registro |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Como posso saber se preciso fazer o desenquadramento do MEI?
Se o seu faturamento anual ultrapassou R$ 144.900,00 ou se decidiu encerrar as atividades, é necessário fazer o desenquadramento. Além disso, mudanças na atividade econômica também podem requerer o procedimento.
2. Qual é o prazo para fazer o desenquadramento após o limite de faturamento?
O ideal é realizar o procedimento assim que identificar que ultrapassou o limite, para evitar multas ou problemas fiscais. O registro deve ser feito até o mês seguinte ao da ultrapassagem.
3. Quais documentos são necessários para o procedimento?
- Documento de identificação (RG, CPF).
- Comprovantes de faturamento.
- Documentação de encerramento, se for o caso.
- Contrato social atualizado, se aplicável.
4. O que acontece com meus benefícios como MEI após o desenquadramento?
Ao fazer o desenquadramento, você deixa de usufruir dos benefícios do MEI, como cobranças de impostos simplificados, mas passa a ter acesso às obrigações e benefícios de outros regimes de tributação.
5. Posso fazer o desenquadramento online?
Sim, na maioria dos casos, o procedimento pode ser iniciado e acompanhado online através do Portal do Empreendedor, da Junta Comercial de SP, e da Receita Federal.
Conclusão
Fazer o desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP é um procedimento que demanda atenção e cuidado para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas corretamente. A atualização do registro na Junta, na Receita Federal e na Receita Estadual são essenciais para evitar problemas futuros, além de assegurar que o seu negócio esteja regularizado de acordo com sua nova condição empresarial.
Se você está passando por essa situação, lembre-se de consultar um contador ou profissional especializado para orientar melhor sua transição e evitar erros que possam prejudicar sua empresa.
O sucesso de um empreendimento depende também da adequação às leis e obrigações fiscais, por isso, mantenha-se sempre informado e atualizado sobre as suas responsabilidades.
Referências
- Receita Federal - Microempreendedor Individual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao/tributaria/mei
- Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo: https://www.jucesp.sp.gov.br
- Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresario/pt-br
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