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Como Fazer Desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP: Guia Completo

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócio que oferece simplicidade e benefícios fiscais a quem deseja empreender de forma formal. No entanto, há momentos em que o MEI precisa fazer o desenquadramento, ou seja, deixar de fazer parte dessa categoria por diversos motivos, como aumento de faturamento ou mudança na atividade econômica. Para isso, é fundamental entender o procedimento correto, especialmente na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Junta Comercial SP).

Neste guia completo, abordaremos passo a passo como fazer o desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP, além de esclarecer dúvidas frequentes e apresentar informações importantes para garantir uma transição tranquila e conforme a legislação vigente.

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O que é o Desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de atender às condições que caracterizam essa categoria - principalmente o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 144.900,00. Quando ultrapassa esse limite ou decide encerrar as atividades como MEI por qualquer motivo, o empreendedor deve proceder ao desenquadramento.

O processo envolve a comunicação oficial à Receita Federal e ao órgão de registro competente — no caso de São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Junta Comercial SP).

Quando é Necessário Fazer o Desenquadramento do MEI?

Principais motivos para o desenquadramento

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual: R$ 144.900,00.
  • Encerramento das atividades da empresa.
  • Mudanças na atividade econômica que não se enquadram mais como MEI.
  • Decisão do empreendedor em migrar para outro regime de tributação, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Consequências do desenquadramento

  • A empresa passa a ser considerada uma microempresa ou empresa de outro porte, conforme faturamento.
  • É necessário fazer o registro na Junta Comercial para alterar o enquadramento.
  • Pode haver impacto na tributação e obrigações acessórias.

Como Fazer o Desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP

Passo a passo completo

1. Verifique se você atende às condições para o desenquadramento

Antes de iniciar o processo, confirme se o motivo do desenquadramento é válido, como o limite de faturamento ou encerramento das atividades.

2. Faça o reconhecimento do faturamento ou encerramento das atividades

  • Para faturamento, acompanhar o controle financeiro durante o ano.
  • Para encerramento, formalize o encerramento na plataforma do Portal do Empreendedor ou na Receita Federal.

3. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de encerramento ou transferência

Se for necessário, emita o DAS referente ao período de atividade para quitação de taxas devidas.

4. Registre na Junta Comercial do Estado de São Paulo

Para fazer o desenquadramento na Junta Comercial, siga os passos abaixo:

4.1 Acesse o site da Jucesp (Junta Comercial de São Paulo)
4.2 Faça o requisito de Alteração Contratual
  • Procure pela opção de "Alteração Contratual" para atualizar o enquadramento da empresa.
  • Se a sua empresa foi registrada como MEI, será necessário fazer uma alteração no contrato social ou outro documento oficial.
4.3 Preencha o Documento de Requerimento de Desenquadramento
  • Inclua todas as informações necessárias, como CNPJ, razão social, endereço, atividade econômica, e motivo do desenquadramento.
  • Anexe o documento de encerramento ou comprovante de alteração de faturamento, se aplicável.
4.4 Protocole e aguarde a análise
  • Após a solicitação, a Junta Comercial irá analisar e processar a alteração.
  • Você receberá uma certidão ou documento de confirmação do novo enquadramento.

5. Atualize suas informações na Receita Federal

Após a alteração na Junta Comercial, atualize o seu cadastro no Portal do Empreendedor e na Receita Federal para refletir o novo regime ou encerramento.

6. Emissão de novos documentos empresariais

Dependendo do novo enquadramento, será necessário emitir novos certificados de inscrição e documentos fiscais.

Tabela de Procedimentos para Desenquadramento do MEI na Junta Comercial SP

EtapaAçãoResponsávelObservações
Verificação do motivo do desenquadramentoConfirmar se o motivo é faturamento, encerramento, etc.EmpreendedorPode consultar o contador ou responsável financeiro
Emissão do documento de arrecadaçãoDAS ou documento de encerramentoEmpreendedorAcessar PGDAS-D (faturamento)
Acesso à Junta Comercial SPLogin na plataforma da JucespEmpreendedorAcessar Jucesp
Requerimento de alteração ou encerramentoPreenchimento do formulário de alteração/encerramentoEmpreendedorDe acordo com o tipo de desenquadramento
Protocolo na Junta ComercialSubmission do requerimentoEmpreendedorAguardar análise e aprovação
Atualização na Receita FederalAlterar cadastro e enquadramentoEmpreendedorAcessar Portal do Empreendedor
Obter documentação de confirmaçãoCertidão de alteração ou encerramentoJucespPara fins fiscais e de registro

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Como posso saber se preciso fazer o desenquadramento do MEI?

Se o seu faturamento anual ultrapassou R$ 144.900,00 ou se decidiu encerrar as atividades, é necessário fazer o desenquadramento. Além disso, mudanças na atividade econômica também podem requerer o procedimento.

2. Qual é o prazo para fazer o desenquadramento após o limite de faturamento?

O ideal é realizar o procedimento assim que identificar que ultrapassou o limite, para evitar multas ou problemas fiscais. O registro deve ser feito até o mês seguinte ao da ultrapassagem.

3. Quais documentos são necessários para o procedimento?

  • Documento de identificação (RG, CPF).
  • Comprovantes de faturamento.
  • Documentação de encerramento, se for o caso.
  • Contrato social atualizado, se aplicável.

4. O que acontece com meus benefícios como MEI após o desenquadramento?

Ao fazer o desenquadramento, você deixa de usufruir dos benefícios do MEI, como cobranças de impostos simplificados, mas passa a ter acesso às obrigações e benefícios de outros regimes de tributação.

5. Posso fazer o desenquadramento online?

Sim, na maioria dos casos, o procedimento pode ser iniciado e acompanhado online através do Portal do Empreendedor, da Junta Comercial de SP, e da Receita Federal.

Conclusão

Fazer o desenquadramento do MEI na Junta Comercial de SP é um procedimento que demanda atenção e cuidado para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas corretamente. A atualização do registro na Junta, na Receita Federal e na Receita Estadual são essenciais para evitar problemas futuros, além de assegurar que o seu negócio esteja regularizado de acordo com sua nova condição empresarial.

Se você está passando por essa situação, lembre-se de consultar um contador ou profissional especializado para orientar melhor sua transição e evitar erros que possam prejudicar sua empresa.

O sucesso de um empreendimento depende também da adequação às leis e obrigações fiscais, por isso, mantenha-se sempre informado e atualizado sobre as suas responsabilidades.

Referências