Como Fazer Declaração de União Estável: Guia Completo e Atualizado
A união estável é uma forma de convivência reconhecida por lei, configurando-se como uma união duradoura, pública e com intenção de constituição de família, entre duas pessoas, independentemente do sexo. Cada vez mais, casais optam por formalizar essa relação, seja por questões legais, financeiras ou patrimoniais. Uma das opções mais acessíveis para comprovar essa união é a declaração de união estável, que pode ser feita de forma simples, direta e oficializada.
Se você está pensando em como fazer essa declaração e quer garantir que tudo seja feito de maneira correta, neste guia completo, abordaremos desde conceitos básicos até os passos práticos, além de esclarecer dúvidas frequentes e orientar sobre aspectos legais importantes.

O que é a declaração de união estável?
Definição e fundamentação legal
A declaração de união estável é um documento formal que reconhece a convivência duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro:
"Poderá o casal, de comum acordo, fazer declaração pública ou particular de que vivem em união estável."
Essa declaração serve como prova legal desse relacionamento, podendo ser utilizada em processos de inventário, separação, herança e outros procedimentos jurídicos.
Diferença entre união estável e casamento
| Aspecto | União Estável | Casamento |
|---|---|---|
| Formalização | Pode ser feita por declaração | Precisa de cerimônia civil e registro oficial |
| Reconhecimento legal | Sim, através de documento ou escritura pública | Sim, através de registro em cartório |
| Impacto patrimonial | Semelhante ao casamento, dependendo do regime escolhido | Semelhante ao da união estável, podendo optar por regime de bens |
Como fazer a declaração de união estável
Passo 1: Reunir documentos necessários
Antes de fazer a declaração, é importante coletar documentos que comprovem a convivência e os dados pessoais de ambas as partes.
| Documentos Necessários | Descrição |
|---|---|
| Documentos de identidade (RG e CPF) | Para comprovar identidade de ambos os conviventes |
| Comprovantes de residência | Conta de luz, água, telefone em nome de ambos, etc. |
| Certidão de nascimento ou casamento anterior | Se houver, para comprovar estado civil atual |
| Declaração de testemunhas (opcional) | Podem ajudar na comprovação de convivência |
Passo 2: Escolher o tipo de declaração
Você pode optar por uma declaração particular — que é feita por escrito entre as partes — ou por uma escritura pública em cartório, que oferece maior validade jurídica e segurança.
Passo 3: Elaborar o documento
Modelo de Declaração Particular de União Estável
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELEu, [Nome completo], portador(a) do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], declaro para os devidos fins que mantenho união estável com [Nome completo da outra parte], portador(a) do RG nº [número], CPF nº [número], residindo na mesma residência desde [data].A presente declaração é feita de forma voluntária e com plena consciência de seus efeitos jurídicos.[Local], [Data].Assinatura: ___________________________[Nome completo]Modelo de Escritura Pública em Cartório
Para fazer a escritura pública de união estável, é necessário comparecer ao Cartório de Notas mais próximo com os documentos citados e solicitar a lavratura do documento. Essa modalidade confere maior segurança jurídica e é recomendada, especialmente em questões patrimoniais.
Passo 4: Reconhecimento em cartório (se necessário)
Após a elaboração, a assinatura deve ser reconhecida em cartório, ou, se preferir, a escritura pode ser lavrada diretamente no cartório, mediante pagamento de taxas específicas.
Regimes de bens na união estável
Assim como no casamento, a união estável pode estabelecer diferentes regimes de bens:
| Regime | Descrição |
|---|---|
| Comunhão parcial de bens | Os bens adquiridos na convivência são comuns ao casal |
| Comunhão universal de bens | Todos os bens anteriores e posteriores são partilhados |
| Separação de bens | Cada um mantém a propriedade individual de seus bens |
| Participação final nos aquestos | Bens adquiridos na convivência serão partilhados ao término da união |
Nota importante: A escolha do regime deve estar prevista na declaração ou na escritura pública.
Quais os benefícios de fazer a declaração de união estável?
- Prova jurídica de convivência: importante em disputas judiciais, processos de herança, pensões e outros.
- Facilidade na divisão de bens: especialmente para regimes de comunhão parcial.
- Direitos previdenciários: possibilidade de inclusão como dependente no INSS.
- Regularização patrimonial: elaboração de acordos patrimoniais mais seguros.
Quando fazer a declaração de união estável?
A declaração deve ser feita assim que a convivência estiver consolidada, especialmente para fins de comprovação futura de relação e direitos legais. É altamente recomendado que o documento seja atualizado sempre que houver mudanças significativas na relação ou na composição de regime de bens.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Preciso de advogado para fazer a declaração de união estável?
Não necessariamente. Pode-se fazer uma declaração particular de própria autoria, mas para maior segurança jurídica, especialmente ao fazer uma escritura pública, é recomendável consultar um advogado ou procurar um tabelião de notas.
2. É obrigatório registrar a união estável em cartório?
Não, a união estável pode ser reconhecida por declaração particular, mas o registro em cartório oferece maior validade e segurança jurídica.
3. Qual é o prazo para que a união estável seja reconhecida legalmente?
A lei não especifica um prazo mínimo de convivência para configurar união estável; porém, deve-se demonstrar convivência contínua e pública, normalmente de pelo menos dois anos, dependendo do contexto.
4. Posso fazer união estável mesmo tendo filhos?
Sim, a união estável pode ser estabelecida independentemente de filhos; na verdade, ela serve como reconhecimento de uma convivência que pode envolver ou não filhos.
Conclusão
A declaração de união estável é uma ferramenta fundamental para casais que desejam formalizar sua convivência e garantir direitos legais. Seja por meio de declaração particular ou escritura pública, o importante é deixar claro o entendimento e a intenção de constituição de uma vida em comum, protegendo interesses patrimoniais e pessoais.
Lembre-se sempre de consultar profissionais especializados e de manter seus documentos atualizados. Assim, você evita ambiguidades e garante maior segurança jurídica para o seu relacionamento.
Como disse o jurista Silvio de Salvo Venosa, "A união estável é uma realidade social que a lei busca reconhecer e proteger."
Links externos relevantes
Referências
- Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002.
- Manual de Direito de Família, autor: Maria Berenice Dias.
- Sites oficiais do governo federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para assuntos específicos, consulte um advogado de sua confiança.
MDBF