Como Fazer Conta de Décimo Terceiro: Guia Completo e Otimizado
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito do trabalhador brasileiro previsto na legislação trabalhista. Sua concessão representa uma importante vantagem financeira no final do ano, ajudando na realização de festas, compras natalinas e quitações de dívidas. No entanto, calcular corretamente o valor do décimo terceiro pode gerar dúvidas, especialmente para quem trabalha sob diferentes regime de contratação ou possui remunerações variáveis.
Neste artigo, você aprenderá passo a passo como fazer uma conta de décimo terceiro salário de forma clara e otimizada, incluindo exemplos práticos, dicas e informações essenciais para garantir seu direito com precisão.

O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional paga ao trabalhador ao final de cada ano, proporcional ao tempo trabalhado. Sua implementação visa proporcionar uma compensação financeira extra, além do salário mensal habitual.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
- Trabalhadores com carteira assinado ou regime CLT
- Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos
- Empregados temporários em certos setores
- Pessoas que recebem salários de forma contínua e habitual
Quando deve ser pago?
A legislação brasileira determina que o pagamento do décimo terceiro deve ser efetuado em duas parcelas:
- Primeira parcela: até o dia 30 de novembro
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro
Como Fazer a Conta de Décimo Terceiro Passo a Passo
Entendendo os conceitos básicos
Antes de iniciar o cálculo, é fundamental compreender alguns termos:
- Salário base: remuneração fixa mensal
- Vencimentos variáveis: comissões, horas extras, adicionais
- Descontos: INSS, IR e outros
Passo 1: Identificar o salário base ou remuneração do trabalhador
O salário base é o valor que o empregado recebe regularmente, sem contar verbas extras ou variáveis. Caso haja remuneração variável, como comissões ou horas extras, é preciso considerá-las na média.
Passo 2: Verificar o período trabalhado no ano
A quantidade de meses trabalhados influencia diretamente no cálculo. Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor integral, enquanto quem entrou ou saiu durante o período deve receber proporcionalmente.
Passo 3: Calcular o valor proporcional (caso necessário)
Se o trabalhador não esteve o ano todo, o cálculo deve considerar o tempo efetivamente trabalhado.
Fórmula básica:
Décimo terceiro proporcional = (Salário mensal x meses trabalhados) / 12Passo 4: Calcular a primeira parcela (50%)
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro.
Fórmula:
Primeira parcela = valor total do décimo terceiro / 2Passo 5: Calcular a segunda parcela (restante)
A segunda parcela será o restante, descontando-se os impostos, INSS e possíveis descontos.
Passo 6: Descontar os impostos e contribuições
- INSS: varia de acordo com a faixa salarial
- IRRF: aplicado conforme a tabela progressiva
Exemplo prático completo
| Dados | Valores |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Meses trabalhados | 12 meses |
| Comissões e horas extras | R$ 300,00 |
| INSS | 8% sobre o salário (faixa aplicável) |
Cálculo:
- Remuneração total: R$ 2.300,00 (salário + variáveis)
Valor do décimo terceiro:
(R$ 2.300,00 x 12) / 12 = R$ 2.300,00 (para quem trabalhou o ano inteiro)Primeira parcela:
R$ 2.300,00 / 2 = R$ 1.150,00Descontos de INSS:
8% de R$ 2.300,00 = R$ 184,00Imposto de Renda (caso aplicável):
Faixa de isenção ou cálculo conforme tabela do IRRF
Tabela de Cálculo de Décimo Terceiro Salarial: Resumo
| Etapa | Descrição | Fórmula / Valor |
|---|---|---|
| 1 | Remuneração total | Salário + variáveis |
| 2 | Décimo proporcional | (Remuneração total x meses trabalhados) / 12 |
| 3 | Primeira parcela | Décimo proporcional / 2 |
| 4 | Desconto de INSS | Percentual sobre remuneração total |
| 5 | Desconto do IRRF | Conforme tabela progressiva |
| 6 | Valor líquido da parcela | Primeira parcela - descontos |
Dicas para Fazer sua Conta de Décimo Terceiro com Precisão
- Sempre considere todas as verbas variáveis que compõem sua remuneração
- Verifique a legislação vigente para a tabela do IRRF e alíquotas do INSS
- Utilize uma planilha ou ferramenta online de cálculo para facilitar e evitar erros
- Consulte seu setor de Recursos Humanos ou um contador em caso de dúvidas específicas
- Lembre-se que o cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados, se você não trabalhou o ano todo
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Como calcular o décimo terceiro de quem entrou no emprego depois de janeiro?
Para trabalhadores que ingressaram após o mês de janeiro, o décimo terceiro será proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Fórmula:
Décimo terceiro proporcional = (Salário x meses trabalhados no ano) / 122. Como fazer o cálculo do décimo terceiro de funcionários com múltiplos salários?
Some todas as remunerações mensais e divida pelo número de meses para obter a média. Este valor será utilizado para o cálculo do décimo terceiro proporcional.
3. Há diferenças entre trabalhadores CLT e trabalhadores por conta própria?
Sim, o décimo terceiro salário é garantido por lei apenas para empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticos e similares.
4. Como fazer o cálculo do décimo terceiro de um trabalhador que recebeu feriados e adicionais?
Inclua esses valores na remuneração total do mês correspondente. Sempre considere toda remuneração habitual na base de cálculo.
Conclusão
Calcular o décimo terceiro salário não precisa ser uma tarefa complicada. Compreender os conceitos básicos, seguir os passos do cálculo e ficar atento às variáveis que podem alterar o valor final garante que você receba o direito de forma correta e segura. Sempre utilize fontes confiáveis, como as tabelas do IRRF e as legislações trabalhistas atualizadas, para evitar erros.
Lembre-se: "O conhecimento é a melhor ferramenta para garantir seus direitos." - Desconhecido
Se você deseja se aprofundar mais sobre legislação trabalhista ou utilizar ferramentas automáticas de cálculo, confira o site JusBrasil e Calculadora Trabalhista.
Referências
- Lei nº 4.090/1962 – Dispõe sobre o décimo terceiro salário
- Ministério da Economia – Guia de Cálculo do Décimo Terceiro
- Tabela Progressiva do IRRF: Receita Federal
- INSS – Tabela de Contribuição Previdenciária
Com este guia completo, você estará preparado para fazer a conta do décimo terceiro salário de maneira eficiente e segura, garantindo seus direitos trabalhistas.
MDBF