Como Fazer Comunicação de Venda do Veículo: Guia Completo e Prático
Vender um veículo é uma etapa importante e que exige atenção a detalhes específicos para garantir que o processo seja realizado de maneira legal, segura e eficiente. Uma das etapas fundamentais nesse procedimento é a comunicação de venda do veículo ao órgão de trânsito competente, garantindo que a transferência de propriedade seja registrada corretamente e evitando problemas futuros, como responsabilidades sobre multas ou infrações.
Neste guia completo, você aprenderá como fazer a comunicação de venda do seu veículo de forma prática, compreendendo cada fase do processo, os documentos necessários e dicas essenciais para evitar erros comuns.

Por que é importante fazer a comunicação de venda do veículo?
A comunicação de venda é um procedimento obrigatório por lei que garante a transferência legal da propriedade do veículo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao comunicar a venda, você desobriga-se de responsabilidades sobre infrações, multas ou acidentes ocorridos depois da data de transferência. Além disso, essa comunicação protege o novo proprietário, que poderá realizar a transferência de forma segura e sem riscos de complicações.
Quando fazer a comunicação de venda?
De acordo com o CTB, a comunicação de venda deve ser feita em até 30 dias após a concretização do negócio. Fazer dentro do prazo oportuniza maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na negociação.
Como fazer a comunicação de venda do veículo
O procedimento varia de acordo com o estado e o órgão de trânsito responsável. A seguir, apresentamos o passo a passo geral para realizar essa comunicação de forma simples e eficaz.
Passo 1: Reunir os documentos necessários
Antes de iniciar o processo, certifique-se de ter em mãos os seguintes documentos:
| Documento | Descrição |
|---|---|
| CRV (Certificado de Registro do Veículo) | Documento original e assinado pelo proprietário. |
| Documento de Identidade | RG ou CNH do vendedor e do comprador. |
| CPF | CPF do vendedor e do comprador. |
| Comprovante de residência | Atualizado de ambas as partes. |
| Procuração (se aplicável) | Caso o vendedor esteja representando alguém. |
Passo 2: Assinar o CRV e preencher o campo de comunicação de venda
O CRV, conhecido popularmente como DUT, precisa ser preenchido corretamente:
- Assinatura do vendedor no campo indicado.
- Preenchimento do campo de comunicação de venda, com dados do comprador, data da venda, e assinatura do vendedor.
"Um documento bem preenchido é a chave para uma transferência tranquila." — Autor desconhecido
Passo 3: Reconhecer firma e registrar a comunicação de venda
O próximo passo é reconhecer firma do assinatura do vendedor em cartório. Além disso, muitas vezes o órgão de trânsito exige o envio do documento original e a confirmação de recebimento.
Passo 4: Efetuar a comunicação ao órgão de trânsito
Cada estado possui procedimentos específicos, alguns disponibilizam plataformas digitais, outros requerem o envio presencial ou via correios. Confira as opções disponíveis no site do seu órgão de trânsito, como o Detran-SP ou o Detran-RJ.
Comunicação via plataforma digital
Na maioria das regiões, o procedimento pode ser feito online, acessando o portal do Detran correspondente, cadastrando os dados da venda e anexando os documentos digitalizados.
Comunicação presencial ou por correios
Para esses métodos, envie toda a documentação exigida ao órgão de trânsito, preferencialmente com confirmação de recebimento.
Passo 5: Guardar comprovantes e documentos
Após realizar a comunicação, certifique-se de obter um comprovante de envio e/ou confirmação do procedimento. Guarde esses registros por segurança.
Benefícios de fazer a comunicação de venda corretamente
- Desresponsabilização: Você não responde por multas, infrações ou acidentes após a venda.
- Segurança jurídica: Garante que a transferência seja concluída de maneira legal, evitando problemas futuros.
- Conformidade legal: Cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Como fazer a transferência de propriedade após a comunicação de venda
Após comunicar a venda, o comprador possui um prazo para realizar a transferência de propriedade no órgão de trânsito. Geralmente, esse procedimento pode ser feito online ou presencialmente, apresentando documentos como:
- CRV assinado pelo vendedor e comprador.
- Documento de identidade e CPF do comprador.
- Comprovante de pagamento de taxas de transferência.
- Certificado de licenciamento atualizado.
Para agilizar esse processo, confira detalhes específicos no site do seu órgão de trânsito local.
Tabela de etapas para comunicação de venda do veículo
| Etapa | Descrição | Resultado esperado |
|---|---|---|
| 1 | Reunir documentos | Documentos prontos e atualizados |
| 2 | Preencher e assinar o CRV | Documento preenchido corretamente |
| 3 | Reconhecer firma em cartório | Firma reconhecida, validade jurídica |
| 4 | Enviar ao órgão de trânsito | Comunicação oficial feita |
| 5 | Guardar comprovantes | Comprovante de comunicação de venda |
Perguntas Frequentes
1. Preciso fazer a comunicação de venda se vender meu veículo para uma pessoa que mora na mesma cidade?
Sim, a legislação exige a comunicação de venda em até 30 dias após a realização do negócio, independentemente de a venda ser na mesma cidade, estado ou outro local.
2. Como faço se perdi o CRV original?
Você deverá solicitar uma segunda via do CRV junto ao órgão de trânsito de seu estado. A documentação e procedimentos podem variar, por isso consulte o site oficial.
3. Posso fazer a comunicação de venda pelo site do Detran?
Na maioria dos estados, sim. Muitos órgãos oferecem plataformas digitais para facilitar esse procedimento, promovendo agilidade e praticidade.
4. O que acontece se não fizer a comunicação de venda?
Se você não comunicar a venda no prazo de 30 dias, mantém-se responsável por multas, infrações ou acidentes ocorridos após a venda, além de riscos de problemas legais.
5. Quanto custa fazer a comunicação de venda?
Os valores variam conforme o estado e o tipo de serviço, mas, geralmente, há uma taxa administrativa. Consulte o site do seu Detran local para valores atualizados.
Conclusão
Realizar a comunicação de venda do veículo é uma etapa crucial para garantir que a transferência de propriedade ocorra de forma segura, legal e tranquila. Seguindo os passos deste guia — reunindo os documentos corretos, preenchendo adequadamente o CRV, reconhecendo firma em cartório e enviando ao órgão competente — você evita problemas futuros relacionados a multas, infrações ou responsabilidades civis.
Lembre-se de fazer essa comunicação em até 30 dias após a venda, e de acompanhar o andamento do processo até a efetiva transferência. Assim, você protege seus direitos e garante uma negociação transparente e segura para todas as partes envolvidas.
Referências
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Lei nº 9.503/1997. Disponível em: Planalto.gov.br
- Detran-SP: Como fazer a comunicação de venda do veículo. Acesse em: https://www.detran.sp.gov.br
- Detran-RJ: Procedimentos e orientações. Disponível em: https://www.detran.rj.gov.br/
Este artigo foi elaborado para fornecer orientações completas e atualizadas sobre como fazer a comunicação de venda de veículos, buscando facilitar o seu processo de maneira prática e segura.
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