Como Fazer para Casar no Civil: Guia Completo e Atualizado
Ah, o momento de dizer "sim"! Para muchas pessoas, casar no civil é o passo mais importante na construção de uma nova fase de vida ao lado de alguém especial. Contudo, muitas dúvidas podem surgir nesse processo, especialmente para quem nunca passou por ele antes. Neste guia completo, você irá descobrir tudo o que precisa saber sobre como fazer para casar no civil de forma simples, rápida e segura.
Introdução
Casar no civil é uma etapa fundamental para quem deseja formalizar a união de fato e gerar direitos legais aos cônjuges, como herança, direitos previdenciários, questões de inventário, entre outros. Além da validade jurídica, a cerimônia civil representa um momento de celebração do amor com a presença de amigos e familiares.

Segundo o juiz de direito Dr. José Antônio Gonçalves, "o casamento civil não apenas formaliza a união, mas também confere segurança jurídica aos cônjuges e às futuras gerações."
No Brasil, casar no civil é um procedimento acessível, porém, que requer atenção a detalhes específicos. A seguir, apresentamos o passo a passo para facilitar sua trajetória até a assinatura do seu registro civil.
O que é Necessário para Casar no Civil?
Antes de iniciar o procedimento, é importante esclarecer os documentos e requisitos necessários para se casar no civil no Brasil.
Requisitos Gerais
- Idade mínima de 18 anos (com exceções na hipótese de emancipação ou autorização judicial)
- Não estarem ligados por vínculo de casamento anterior (ou apresentar divórcio ou certidão de óbito no caso de casamento anterior)
- Comprovar residência e estado civil
- Escolha do regime de bens
Documentos Necessários
| Documento | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Documento de identificação oficial com foto | RG, CNH ou passaporte | Atualizado e em bom estado |
| Certidão de nascimento | Para comprovar identidade e estado civil | Original ou cópia autenticada |
| Comprovante de residência | Conta de água, luz, telefone ou declaração | Com endereço atualizado |
| Certidão de casamento anterior (se for o caso) | Divórcio, sentença de divórcio ou óbito | Para quem já foi casado |
| Declaração de residência e estado civil | Formulários específicos do cartório | Pode variar dependendo do município |
Passo a Passo para Casar no Civil
A seguir, detalhamos as etapas que você deve seguir para oficializar sua união no cartório.
1. Escolha do Cartório de Registro Civil
A primeira etapa é definir o cartório onde será realizado o casamento civil. Pode ser no cartório da cidade onde um dos noivos reside ou onde pretendem celebrar a cerimônia.
2. Agendamento da Entrevista e Reunião de Documentos
O próximo passo é agendar uma entrevista com o cartório, onde será dada orientação sobre os documentos necessários. Geralmente, é necessário comparecer pessoalmente para entrega de documentação e orientações.
3. Requerimento de Casamento
Após a análise documental, é necessário preencher o requerimento de casamento. Este formulário estará disponível no cartório ou será fornecido durante a entrevista.
4. Publicação de Prazos (Período de Aviso)
No Brasil, há um período de aviso prévio obrigatória de 15 dias entre a solicitação e a realização do casamento, garantindo a publicidade da intenção de união e prevenir fraudes.
5. Aquisição da Autorização Judicial (se necessário)
Para menores de idade ou pessoas com condições especiais, pode ser necessária uma autorização judicial.
6. Realização da Cerimônia Civil
Ao final do período de aviso, o casamento é realizado, podendo ser na própria sede do cartório ou em outro local, mediante acordo e pagamento de taxa adicional.
7. Registro e Certificado de Casamento
Após a cerimônia, o cartório expedirá a certidão de casamento, que é o documento oficial que comprova a união legal.
Regimes de Bens no Casamento Civil
Uma decisão importante é a escolha do regime de bens. Cada regime regula o patrimônio dos cônjuges durante o casamento. As opções mais comuns são:
| Regime de Bens | Descrição | Regras principais |
|---|---|---|
| Comunhão Parcial de Bens | Bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos | Padrão na lei, exclui bens adquiridos antes do casamento |
| Comunhão Universal de Bens | Todos os bens (antes e durante o casamento) são comuns | Inclui bens adquiridos antes do casamento |
| Separação de Bens | Os bens de cada um permanecem de propriedade exclusiva | Não há comunhão de bens durante o casamento |
| Participação Final nos Aqüestos | Bens adquiridos na constância do casamento serão comunicados ao final | Sistema intermediário entre comunhão parcial e separação |
Para mais informações sobre regimes de bens e decisões é recomendado consultar um advogado especializado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo leva para realizar o casamento civil?
O processo, desde a contratação até a emissão da certidão, geralmente leva de 30 a 60 dias, dependendo do município e se há necessidade de publicações, processos judiciais ou recursos adicionais.
2. É possível casar no civil sem cerimônia religiosa?
Sim, o casamento civil é independente de qualquer cerimônia religiosa. A celebração religiosa pode ser feita posteriormente, como uma bênção ou celebração, sem impacto legal.
3. Quanto custa para casar no civil?
O custo varia dependendo do cartório e da localidade. Algumas localidades oferecem a gratuitamente no âmbito do programa "Casamento Comunitário", enquanto outros podem cobrar taxas entre R$ 300,00 e R$ 1.000,00 ou mais.
4. Pode-se casar no civil estando em um relacionamento homoafetivo?
Sim. Desde 2011, o STF reconhece o casamento civil igualitário para casais do mesmo sexo, garantindo todos os direitos. Basta seguir o procedimento padrão.
5. Como fazer para cancelar ou anular um casamento civil?
Para cancelar ou anular, é necessário ingressar com ação judicial fundamentada em motivos como vício de consentimento, coação ou falsidade documental. Recomenda-se consultar um advogado.
Dicas Extras para um Casamento Civil Bem-Sucedido
- Planeje com antecedência: Organize todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.
- Verifique as taxas e prazos locais: Cada cartório tem suas peculiaridades.
- Considere fazer um contrato de convivência: Para regular questões patrimoniais, especialmente em regime de separação de bens.
- Tenha uma lista de convidados: Mesmo que a cerimônia seja simples, planeje quem será presente.
Conclusão
Casar no civil é um procedimento acessível, que garante aos nubentes segurança jurídica e reconhecimento oficial de sua união. Com planejamento e atenção aos detalhes, você poderá realizar esse sonho de maneira tranquila e segura. Lembre-se de buscar orientação jurídica especializada quando necessário e de conferir as regras específicas do seu município para evitar surpresas.
Se você deseja mais informações ou orientações específicas, consulte fontes confiáveis como o sites do Tribunal de Justiça de seu estado ou o Portal do Cidadão.
Referências
- Justiça.com.br. Como fazer o casamento civil: passos essenciais. Disponível em: https://www.justica.com.br
- Senado Federal. Lei nº 6.015/73 - Registro Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1973/L6015.htm
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Guia do Casamento Civil. Disponível em: https://www.cnj.jus.br
Realize seu sonho de forma segura e consciente. Boa sorte na sua jornada ao altar civil!
MDBF