Como Entrar no Juizado de Pequenas Causas: Guia Completo para Reivindicar Seus Direitos
Se você enfrenta uma situação de conflito que envolve valores de até 20 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas é a via mais acessível e eficiente para buscar uma solução rápida e justa. Este guia completo irá orientar você passo a passo sobre como entrar no juizado de pequenas causas, esclarecendo dúvidas comuns, apresentando dicas valiosas e trazendo informações essenciais para que seus direitos sejam garantidos.
Introdução
Saber como agir em casos de pequenas dívidas, cobranças indevidas, descumprimento de contratos ou outras questões civis é fundamental para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros. O Juizado de Pequenas Causas foi criado para facilitar o acesso à Justiça para questões de menor valor, promovendo uma tramitação mais ágil e menos burocrática.

Este artigo abordará desde o que é o Juizado de Pequenas Causas, até os passos necessários para ingressar com uma ação, incluindo dicas importantes e recomendações para garantir o sucesso do seu processo.
O que é o Juizado de Pequenas Causas?
Definição
O Juizado de Pequenas Causas, atualmente conhecido como Juizado Especial Cível, é uma instância da Justiça destinada a julgar causas de menor complexidade e de menor valor econômico, geralmente até 20 salários mínimos.
Objetivo
- Proporcionar uma justiça acessível e rápida
- Simplificar o procedimento processual
- Incentivar a autocomposição entre as partes
Quem Pode Acessar
- Pessoas físicas e jurídicas que tenham causas de valor até o limite estabelecido
- Pessoas que desejam resolver conflitos de forma extrajudicial ou judicial
Como Funciona o Juizado de Pequenas Causas
Procedimento Sumário
O procedimento nos Juizados é mais simplificado, com menos formalidades e maior praticidade, incluindo:
- Audiências de conciliação
- Prazo reduzido para sentença
- Possibilidade de autocomposição
Limite de Valor
Conforme a legislação vigente, o limite de valor para ações no Juizado de Pequenas Causas é de 20 salários mínimos.
Passo a Passo para Entrar no Juizado de Pequenas Causas
1. Verifique se seu caso se enquadra na lei
Antes de ingressar com a ação, confirme se o valor da causa não ultrapassa o limite de 20 salários mínimos e se a questão é de menor complexidade.
2. Reúna toda documentação necessária
Para fortalecer seu processo, reúna:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Contratos | Comprovar a relação jurídica |
| Comprovantes de pagamento | Demonstrar pagamentos efetuados ou pendentes |
| Notificações e notificações de cobrança | Mostrar tentativas de resolução extrajudicial |
| Correspondências | Registrando comunicações entre as partes |
| Documentos pessoais (RG, CPF) | Identificação do autor e réu |
3. Tente uma resolução extrajudicial
Antes de ingressar na Justiça, é aconselhável tentar uma negociação ou mediação com a parte contrária, seja via telefone, e-mail ou pessoalmente.
4. Procure o Juizado de Pequenas Causas mais próximo
Dirija-se ao fórum ou sede do Juizado de Pequenas Causas na sua cidade. Em algumas regiões, é possível fazer o protocolo online.
5. Realize o protocolo da ação
- Preencha formulário de petição inicial próprio para Pequenas Causas
- Apresente toda documentação e documentos pessoais
- Pague a taxa de chuva (quando aplicável). Algumas localidades isentam de custos dependendo da condição social.
6. Aguardando a audiência
Após o protocolo, será marcada uma audiência de conciliação. É importante comparecer pontualmente e preparado para negociar ou apresentar sua versão do conflito.
Dicas para um Processo de Sucesso
- Mantenha a calma e seja claro na exposição dos fatos
- Sempre priorize a tentativa de conciliação
- Se necessário, busque assistência de advogados especializados em direito do consumidor ou do civis
- Utilize modelos de petições disponíveis em sites oficiais para facilitar sua elaboração
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo leva para tramitar uma ação no Juizado de Pequenas Causas?
Em geral, o andamento é mais rápido, podendo levar de alguns meses a um ano, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de processos na comarca.
2. É necessário contratar um advogado?
Não. Para causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória na fase de conciliação. No entanto, recomenda-se consultar um profissional para orientações específicas.
3. Posso recorrer se minha ação for indeferida?
Sim, há possibilidade de recurso, mas geralmente a divisão entre fazendas públicas e causas cíveis deve seguir as regras específicas.
4. Como faço para saber se a minha causa se enquadra na lei?
Consulte um advogado ou entre em contato com o cartório do Juizado mais próximo para obter orientações específicas.
Tabela Resumo: Passos para ingressar no Juizado de Pequenas Causas
| Etapa | Descrição | Tempo estimado |
|---|---|---|
| Verificação de admissibilidade | Conferir se o valor e a causa se enquadram na lei | 1 dia |
| Reunião de documentos | Juntar provas e documentos necessários | 1-2 semanas |
| Tentativa de resolução extrajudicial | Negociar com a parte contrária antes de entrar com ação | Variável |
| Protocolar a ação | Dirigir-se ao juizado para abrir o processo | 1 dia |
| Audiência de conciliação | Participar e tentar resolver a questão | Geralmente em até 30 dias |
| Sentença | Decisão judicial | Variável |
Conclusão
Entrar no Juizado de Pequenas Causas é uma via acessível e eficiente para quem busca proteger seus direitos em questões de menor valor econômico. Seguir corretamente os passos descritos neste guia aumenta suas chances de sucesso e reduz as chances de atrasos ou desistências no processo.
Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e, se possível, contar com o apoio de profissionais especializados. A justiça deve estar ao alcance de todos, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para reivindicá-los de forma assertiva.
Referências
- Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais
- Sites Oficiais do Poder Judiciário brasileiro
- Como fazer uma ação no Juizado Especial Cível - Guia do Consumidor
“A justiça não é uma dádiva, é um direito do cidadão que deve ser exercido com conhecimento e coragem.”
MDBF