Como Entrar com Pequenas Causas: Guia Completo para 2025
Se você está enfrentando uma disputa de valor reduzido e não sabe por onde começar, o processo de entrar com uma ação nas Pequenas Causas pode ser a solução adequada. Este guia completo para 2025 irá orientar você passo a passo sobre como ingressar com uma ação de pequenas causas, tirar dúvidas frequentes, conhecer os procedimentos legais e garantir seus direitos de forma prática e eficiente.
Introdução
O judiciário brasileiro tem uma instância especializada para tratar de causas de menor valor, conhecida como Juizado Especial Cível, popularmente chamado de Pequenas Causas. Essa alternativa visa facilitar o acesso à justiça, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas ingressem com ações de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de forma mais rápida, menos burocrática e com custos reduzidos ou gratuitos.

Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais, "São órgãos integrantes do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais os Juizados Especiais Federais e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais."
Antes de ingressar, é fundamental entender o procedimento, os documentos necessários e estar preparado para garantir uma boa argumentação na sua reclamação. A seguir, vamos detalhar como fazer isso de forma segura e eficiente.
Quem Pode Entrar com uma Ação nas Pequenas Causas?
Pessoas físicas e jurídicas
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma causa de valor até R$ 50.000,00 pode recorrer às Pequenas Causas para resolver conflitos relativos a:
- Relações de consumo
- Questões de locação
- Contratos de prestação de serviços
- Dívidas
- Danos materiais e morais
Situações comuns
- Reembolso por produtos defeituosos
- Cobrança de valores não pagos
- Reclamações contra fornecedores ou empresas
- Questões envolvendo condomínio
Como Entrar com uma Ação nas Pequenas Causas: Passo a Passo
1. Verifique se sua causa cabe nas Pequenas Causas
Antes de tudo, confirme se o valor da causa está dentro do limite estabelecido na legislação, atualmente R$ 50.000,00. Além disso, avalie se a questão é de menor complexidade, que possa ser resolvida na via rápida.
2. Reúna toda a documentação necessária
Documentos que podem ser útil:
| Documentos | Descrição |
|---|---|
| Comprovantes de pagamento (boleto, extrato bancário) | Para provar a dívida ou pagamento realizado |
| Contratos, e-mails, mensagens ou testemunhas | Para fundamentar a sua justificativa |
| Notificações, notificações de cobrança e propostas | Para demonstrar tentativa de resolução extrajudicial |
| Documentos pessoais (RG, CPF) | Para identificação do requerente |
3. Elabore a petição inicial
A petição deve conter:
- Seus dados completos (nome, endereço, CPF)
- Identificação do réu (nome, endereço, CNPJ se for pessoa jurídica)
- Exposição dos fatos de forma clara e objetiva
- Pedido de tutela jurisdicional (ex: condenação ao pagamento)
- Valor da causa
4. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo
Você pode fazer o procedimento de duas formas:
- Presencialmente: dirija-se ao fórum de sua cidade ou bairro
- Online: através do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do seu estado (quando disponível)
5. Protocole sua ação
Após preencher e assinar a petição, protocole na secretaria do juizado ou via sistema eletrônico, conforme o procedimento definido na sua região.
6. A audiência de conciliação
Normalmente, uma audiência será marcada para tentar uma conciliação entre as partes. É importante comparecer, levando todos os documentos e suas versões dos fatos.
7. Participe da audiência e defenda seus direitos
Se não houver acordo, o juiz decidirá com base nas provas apresentadas. Você pode ser chamado a testemunhar, apresentar provas adicionais ou fazer esclarecimentos.
Dicas importantes
- Seja claro e objetivo na exposição dos fatos.
- Sempre priorize tentativas de resolução amigável.
- Conheça seus direitos específicos na legislação de consumo e contratos.
- Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado ou defensor público.
Legislação e Procedimentos
| Legislação | Descrição |
|---|---|
| Lei nº 9.099/1995 | Regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
| Código de Processo Civil (CPC) | Normas gerais de processo judicial |
| Código de Defesa do Consumidor (CDC) | Direitos do consumidor, essenciais nas ações de pequenas causas |
Tabela de Valores e Prazos
| Ação | Valor máximo | Prazo para Julgamento |
|---|---|---|
| Processo nas Pequenas Causas | R$ 50.000,00 | Cerca de 60 a 120 dias após a audiência |
| Recursos (quando cabíveis) | Dentro de 10 dias | Dependendo do órgão julgador |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quanto custa para entrar com uma causa nas Pequenas Causas?
Na maioria dos casos, o procedimento é gratuito ou exige o pagamento de uma taxa muito baixa, que varia de estado para estado. Além disso, pessoas com baixa renda podem solicitar a gratuidade de justiça.
2. Preciso de advogado para entrar nas Pequenas Causas?
Não é obrigatório ter advogado na primeira instância (Juizado Especial). Contudo, é aconselhável consultar um profissional para garantir que seus direitos sejam bem defendidos.
3. Posso recorrer de uma decisão do Juizado de Pequenas Causas?
Sim, a parte que não concordar com a decisão pode recorrer para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça do seu estado.
4. Quais tipos de causas posso abrir?
Cobranças, indenizações por danos materiais ou morais, questões de consumo, locação, contratos de prestação de serviços, entre outros de valor até R$ 50.000,00.
5. Como fazer uma reclamação contra uma cobrança indevida?
Reúna provas, envie uma reclamação formal ao fornecedor ou à empresa e, se não obtiver solução, ingresse na Justiça para resolver de forma definitiva.
Conclusão
Entrar com uma ação nas Pequenas Causas é uma maneira eficaz de buscar seus direitos de forma rápida e acessível. Seguindo os passos corretos, reunindo a documentação adequada e estando preparado para participar das audiências, você aumenta suas chances de sucesso na resolução do conflito. Não hesite em buscar orientações adicionais e manter-se informado sobre as novidades legais para garantir um procedimento tranquilo e eficiente.
Referências
- Lei nº 9.099/1995 - Lei dos Juizados Especiais
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Sistema de Juizados Especiais
"A justiça é o serviço mais sutil que o homem pode oferecer a outro: ela consiste em dar a cada um o que é seu." – Desconhecido
Este artigo foi elaborado com foco em otimização de SEO, utilizando palavras-chave relevantes como "entrar com pequenas causas", "Juizado Especial", "processo nas Pequenas Causas", para facilitar sua pesquisa e entendimento em plataformas digitais.
MDBF