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Como e Calculado o PIS: Guia Completo de Cálculo e Contribuição

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O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição obrigatória para as empresas brasileiras, criada com o objetivo de financiar programas de assistência social e promover a integração do trabalhador na vida econômica e social do país. Muitos empregadores e trabalhadores possuem dúvidas sobre como o PIS é calculado, quem deve contribuir, qual a alíquota aplicável e como esse valor é repassado ao governo. Este guia completo vai esclarecer todos esses pontos, oferecendo uma visão clara e detalhada sobre o tema.

Se você é trabalhador, empregador ou gestor de recursos humanos, compreender o funcionamento do PIS é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa e garantir os direitos dos seus colaboradores. Aqui abordaremos o passo a passo de como o PIS é calculado, a legislação vigente, exemplos práticos, além de responder às perguntas mais frequentes.

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O que é o PIS e qual sua importância?

O PIS foi criado pela Lei nº 7.998/1990 e tem como objetivo principal beneficiar os trabalhadores que contribuem para o programa através das empresas. A contribuição é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia projetos sociais e econômicos voltados para o desenvolvimento do país.

Para o trabalhador, o PIS garante acesso ao abono salarial, que corresponde a um valor de até um salário mínimo por ano, e ao saldo de contas vinculadas, dependendo do período de contribuição.

Para as empresas, o PIS representa uma obrigação tributária que precisa ser cumprida corretamente, tanto para evitar multas quanto para assegurar os direitos dos funcionários.

Como o PIS é calculado?

O cálculo do PIS varia de acordo com o tipo de contribuinte, a atividade econômica, o regime tributário adotado, além da periodicidade das contribuições (mensal ou anual). A seguir, detalhamos os principais métodos de cálculo.

Contribuição mensal do PIS/PASEP

As empresas que contribuem mensalmente para o PIS/PASEP, geralmente aquelas enquadradas no regime do Lucro Real ou Simples Nacional, acumulam uma alíquota sobre a folha de pagamento ou faturamento, dependendo do caso.

Contribuição devida por empresas

Para as Pessoas Jurídicas que devem recolher mensalmente, a alíquota padrão do PIS é de 1,65% sobre o faturamento bruto, no caso do regime de lucros reais, ou 0,65% na condição de optantes pelo Simples Nacional, dependendo da atividade e receita.

Como calcular o valor de PIS devido na folha de pagamento?

Para os empregadores, o PIS trabalhista (que abrange o pagamento do abono salarial e demais benefícios) não é calculado diretamente sobre o salário de cada funcionário, mas sim como uma contribuição mensal baseada na receita ou folha de pagamento.

Por exemplo, para uma empresa que recolhe 1,65% sobre sua receita mensal, o cálculo do valor devido é:

Valor do PIS = Receita Bruta x Alíquota de 1,65%

Se a receita mensal da empresa é de R$ 100.000,00:

Valor do PIS = R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00

PIS de trabalhadores: cálculo do Abono Salarial

Para o trabalhador, o benefício do PIS/Abono Salarial depende do tempo de contribuição e do salário recebido. O valor do abono é fixo, correspondente ao salário mínimo vigente (que, em 2023, é de R$ 1.320,00), se cumprir os requisitos de participação no programa.

Tabela de alíquotas e regras importantes

Regime TributárioAlíquota PISObservação
Lucro Real1,65%Sobre receita bruta
Lucro Presumido0,65%Sobre receita bruta
Simples NacionalVaria conforme faixaGeralmente menor, simplificação do pagamento

Como é feito o cálculo de PIS para diferentes tipos de empresas?

A seguir, uma tabela exemplificando diferentes cenários de cálculo do PIS:

Tipo de EmpresaReceita AnualRegime TributárioAlíquota do PISCálculo do Valor MensalValor de Exemplo
Empresa de grande porte (lucro real)R$ 2.000.000Lucro Real1,65%Receita x 1,65%R$ 33.000,00
Microempresa no Simples NacionalR$ 300.000Simples NacionalVariaReceita x menor alíquota do SimplesR$ 1.950,00 (estimado)
Empresa de médio porte (lucro presumido)R$ 1.000.000Lucro Presumido0,65%Receita x 0,65%R$ 6.500,00

"A legislação do PIS é dinâmica e exige constante atenção às atualizações legais." — Fonte: Receita Federal

Quem deve pagar o PIS e qual a periodicidade?

A obrigatoriedade do recolhimento do PIS recai sobre as pessoas jurídicas que atuam no território nacional, incluindo empresas, entidades e órgãos públicos. A periodicidade de pagamento pode ser mensal ou anual, dependendo do regime tributário e da atividade econômica.

Pagamento mensal

As empresas que operam sob o regime de lucro real ou presumido recolhem mensalmente o PIS, até o dia 25 do mês subsequente ao faturamento.

Pagamento anual

No caso do abono salarial, o pagamento é feito anualmente, geralmente entre julho e junho do ano seguinte, conforme calendário definido pelo governo.

Perguntas frequentes sobre o PIS

1. Como saber se minha empresa deve recolher o PIS?

Empresas enquadradas no regime de lucro real, presumido ou que estejam no regime do Simples Nacional estão obrigadas a recolher o PIS, de acordo com a legislação vigente. Verifique seu regime tributário e consulte um contador para orientações específicas.

2. Quais documentos são necessários para calcular o PIS?

Normalmente, são necessários relatórios de faturamento, folha de pagamento, livros contábeis, notas fiscais e relatórios de receitas, dependendo da obrigatoriedade de cada contribuinte.

3. Como consultar o saldo do PIS?

O saldo das contas vinculadas do PIS pode ser consultado pelo trabalhador no site Banco Central - PIS ou pelo aplicativo Caixa Tem, caso tenha contas vinculadas geridas pela Caixa Econômica Federal.

4. É possível parcelar o pagamento do PIS?

Sim, em alguns casos, o governo permite o parcelamento de débitos referentes ao PIS, mediante requisição e análise do contribuinte.

Conclusão

Compreender como o PIS é calculado e por que ele é importante é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores. O correto entendimento das alíquotas, regimes tributários e procedimentos de recolhimento ajuda a evitar multas, sanções e garante os direitos dos funcionários.

Lembre-se sempre de contar com a orientação de um profissional de contabilidade atualizado, visto que a legislação pode sofrer alterações frequentes. A atenção às obrigações fiscais não apenas mantém sua empresa regular, mas também promove uma relação transparente e de confiança com seus colaboradores.

Referências

  1. Lei nº 7.998/1990 - Criação do PIS
  2. Receita Federal - Normas e Legislação
  3. Caixa Econômica Federal - Consultar Saldo PIS

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