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Como é Calculado o FGTS: Guia Completo para Trabalhadores e Empregadores

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros criado para protegê-los em situações de desemprego, aposentadoria ou aquisição de imóvel. Desde sua implementação, o FGTS tem sido uma ferramenta importante na segurança financeira dos trabalhadores, além de representar uma fonte de recursos para projetos de habitação e desenvolvimento urbano.

Muitos empregados e empregadores sempre tiveram dúvidas sobre como o FGTS é calculado, quais valores são considerados e como esses cálculos impactam o saldo disponível em contas vinculadas. Este guia completo busca esclarecer essas questões, explicando de forma simples e detalhada como o FGTS é calculado, além de fornecer dicas importantes para acompanhar e entender seus direitos e deveres relacionados ao fundo.

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O que é o FGTS?

Antes de entender como o FGTS é calculado, é importante compreender o conceito básico. O FGTS é uma poupança compulsória que o empregador deve depositar mensalmente na conta vinculada do trabalhador, correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Esses valores ficam disponíveis para o trabalhador em diversas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para financiamento de moradia.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, intermitentes e inclusive os empregados domésticos têm direito ao FGTS, com algumas variações de acordo com a legislação vigente.

Como é calculado o valor do FGTS?

A base do cálculo do FGTS é o salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor total recebido antes de descontos, como INSS e imposto de renda. A alíquota padrão do depósito é de 8% sobre este valor, mas há exceções e variações dependendo de condições específicas.

Cálculo básico: 8% do salário bruto

A fórmula primária para calcular o valor que deve ser depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador é:

Valor do FGTS = Salário Bruto x 8%

Exemplo:Se o salário bruto do empregado é R$ 2.000, o cálculo do FGTS mensal será:

R$ 2.000 x 8% = R$ 160

Ou seja, o empregador deve depositar R$ 160 na conta vinculada do trabalhador.

Variáveis que influenciam o cálculo do FGTS

Embora o cálculo seja relativamente simples, algumas variáveis podem alterar o valor ou a forma de contribuição. Veja as principais:

1. Remuneração mensal variável

Para trabalhadores com salários variáveis (como comissões ou horas extras), o cálculo do FGTS é feito com base na remuneração referente ao período, podendo ser feita uma média se o pagamento for irregular.

2. Trechos de férias ou 13º salário

Durante o período de férias ou 13º salário, o valor do FGTS deve ser calculado normalmente sobre o salário contratado, incluindo adicionais.

3. Afastamentos ou licença-médica

Durante afastamentos por motivo de doença, o FGTS continua a ser recolhido normalmente, considerando o salário base.

4. Contratos de trabalho parcial ou intermitente

Nestes casos, o cálculo do FGTS é proporcional ao salário pago, seguindo a mesma taxa de 8%.

5. Outras situações com alíquotas diferenciadas

Algumas categorias específicas podem ter alíquotas diferenciadas, como alguns trabalhadores do setor rural ou profissionais liberais autônomos sob regime especial.

Como o FGTS é atualizado?

Além do depósito mensal, o saldo do FGTS é atualizado pela Tribonária do Fundo de Garantia com base na variação da Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 3% ao ano, além de outros fatores econômicos.

Tabela de atualização do FGTS

PeríodoTaxa de Juros AnualAtualização pela TRObservação
Desde 19993% ao ano + TRSimBase para correção do saldo
Após 2019Aumento em alguns períodosVariávelVerificar atualizações oficiais

Como consultar o saldo do FGTS?

Hoje em dia, os trabalhadores podem consultar o saldo de seu FGTS por meio de diversos canais:

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Por que o valor do FGTS varia de um mês para o outro?

Porque o valor depositado depende do salário bruto mensal do trabalhador. Se houver alteração na remuneração, o depósito será proporcional ao novo valor.

2. É possível calcular antecipadamente o valor do FGTS?

Sim, usando a fórmula básica de 8% sobre o salário bruto, empregadores e trabalhadores podem estimar o valor que será depositado a cada mês.

3. O que acontece se o empregador não depositar o FGTS corretamente?

O trabalhador pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho ou solicitar orientações na Caixa Econômica Federal. Além disso, há penalidades para os empregadores que deixam de cumprir suas obrigações.

4. Como saber se tenho saldo disponível para saque?

Você pode consultar seu saldo pelo site da Caixa ou pelo aplicativo oficial, além de verificar nas unidades físicas da Caixa Econômica Federal.

Como o FGTS pode ser utilizado?

O saldo do FGTS pode ser utilizado para várias finalidades:

  • Saque em caso de demissão sem justa causa
  • Compra de imóvel próprio
  • Amortização ou quitação de financiamento habitacional
  • Doenças graves ou aposentadoria
  • Saque-aniversário (opcional)

Para verificar os critérios e procedimentos de cada uso, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.

Conclusão

Entender como o FGTS é calculado é fundamental para que trabalhadores e empregadores possam planejar melhor suas finanças e cumprir suas obrigações. O cálculo baseia-se na remuneração obtida pelo trabalhador, multiplicada pela alíquota de 8%, além de considerar atualizações anuais pela TR e juros de 3%.

Assim como destaca o economista Ricardo Amorim, “o conhecimento dos seus direitos financeiros é a melhor ferramenta para garantir sua segurança e conquistar seus objetivos”. Portanto, acompanhe seu saldo, verifique os valores depositados e aproveite as possibilidades que o FGTS oferece.

Seja informado, exija seus direitos e utilize o FGTS ao seu favor!

Referências

Este artigo foi elaborado com objetivo de fornecer informações completas e atualizadas sobre a forma de cálculo do FGTS, contribuindo para o planejamento financeiro dos trabalhadores e a gestão eficiente pelos empregadores.