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Como Dar Entrada em um Divórcio: Guia Completo e COVID-19

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O processo de divórcio pode ser uma fase difícil e delicada na vida de qualquer pessoa. Seja por motivos pessoais, econômicos ou familiares, compreender o procedimento adequado para dar entrada em um divórcio é fundamental para evitar transtornos e garantir Seus direitos. Além disso, a recente pandemia de COVID-19 trouxe mudanças nas rotinas jurídicas e no funcionamento dos tribunais, impactando também os processos de divórcio. Este guia completo traz informações essenciais para quem deseja iniciar esse procedimento, abordando também as particularidades durante o período de pandemia.

Por que é importante saber como dar entrada em um divórcio?

Saber o procedimento correto contribui não só para uma tramitação mais rápida, mas também para assegurar que seus direitos sejam preservados, principalmente em questões relacionadas à guarda dos filhos, partilha de bens, pensão alimentícia e demais questões familiares.

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Como Dar Entrada em um Divórcio

Passo a passo para iniciar o processo de divórcio

O procedimento pode variar dependendo do tipo de divórcio: consensual ou litigioso. A seguir, detalhamos cada um deles.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes estão de acordo com o término do casamento, incluindo questões de partilha de bens, convivência com os filhos e pensão alimentícia.

Passos para dar entrada no divórcio consensual

  1. Reunião de Documentos: Matrícula de casamento, documentos pessoais, comprovantes de renda, documentos dos bens a serem partilhados.
  2. Elaboração do Acordo de Divórcio: Redigido por um advogado, descrevendo todas as cláusulas acordadas.
  3. Petição de Divórcio: Protocolada no fórum competente, acompanhada do termo de acordo.
  4. Homologação do Acordo: O juiz analisa e homologa o acordo, tornando o divórcio oficial.

Divórcio Litigioso

Quando há discordância entre as partes, o processo é considerado litigioso. Pode envolver disputas sobre guarda, partilha, pensão ou outras questões.

Passos para dar entrada no divórcio litigioso

  1. Contratação de advogado: Cada parte deve ter um advogado de sua confiança.
  2. Ação de divórcio: Protocolada na vara de família do fórum competente.
  3. Instrução processual: Audiências, perícias e manifestações das partes.
  4. Sentença: Decisão do juiz que definitive o divórcio, incluindo as questões pendentes.

Como funciona o procedimento durante a pandemia de COVID-19?

A pandemia trouxe alterações na rotina jurídica e no funcionamento do Judiciário, com maior adoção de processos eletrônicos e audiências virtuais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "a tecnologia tornou-se uma aliada indispensável na garantia do acesso à justiça durante o período de crise sanitária."

Mudanças trazidas pela COVID-19

AspectoSituação Durante a Pandemia
Atendimento presencialReduzido ou suspenso, com preferência para atendimentos online
Protocolos eletrônicosAumento do uso de petições e processos eletrônicos
AudiênciasAgendadas de forma virtual, garantindo segurança e celeridade
Prazo para açõesPode ter sido prorrogado ou limitado devido às restrições sanitárias

Como dar entrada no divórcio durante a COVID-19

  • Utilize plataformas digitais: a maioria dos tribunais permite a protocolização de petições pelo sistema eletrônico.
  • Participe de audiências virtuais: assegure-se de ter uma conexão estável de internet e um ambiente adequado para a audiência.
  • Consulte advogados especializados: eles podem orientar sobre as adaptações necessárias para o procedimento.

Documentação necessária

Para dar entrada no divórcio, alguns documentos são essenciais:

DocumentoDescrição
Certidão de casamentoEmitida pelo cartório de registro civil
Documentos pessoais (RG, CPF)Documento de identidade e CPF das partes
Comprovante de residênciaRecentes e em nome das partes
Documentos de bensEscrituras, recibos, declarações de valores
Declaração de guarda e convivênciaQuando há filhos, pode ser necessário um documento de concordância ou decisão judicial prévia

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo leva para dar entrada em um divórcio?

Depende do tipo de divórcio e do andamento do processo. Um divórcio consensual, se tudo estiver regular, pode ser finalizado em algumas semanas. Já o litigioso pode levar meses ou anos.

2. É possível fazer o divórcio de forma extrajudicial?

Sim, quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, com a assistência de um advogado.

3. O que acontece se um dos cônjuges não quiser se divorciar?

Neste caso, o procedimento será litigioso, podendo o outro cônjuge ingressar com a ação de divorcio na Justiça.

4. Como a COVID-19 afeta os prazos do processo?

Os prazos podem ter sido prorrogados ou ajustados para evitar aglomerações, mas o andamento continua garantido por meios eletrônicos.

5. Quais os custos envolvidos em um divórcio?

Os custos variam de acordo com o tipo (judicial ou extrajudicial), a quantidade de bens, advogados e taxas de cartório. É importante consultar valores previamente.

Conclusão

Dar entrada em um divórcio é um passo importante que exige cuidado, preparo e conhecimento dos procedimentos legais. Com as mudanças trazidas pela pandemia de COVID-19, a adaptação a novos meios de tramitação, como os processos eletrônicos e audiências virtuais, tornou-se essencial. Procurar um advogado especializado pode facilitar todo esse processo, garantindo seus direitos e um desfecho mais tranquilo.

Independentemente do motivo ou da complexidade da situação, o entendimento do procedimento e as orientações corretas podem fazer toda a diferença para uma resolução rápida e justa.

Referências

Lembre-se: cada caso é único. Consulte sempre um profissional qualificado para orientações específicas.