Como Dar Baixa na Carteira de Trabalho: Guia Completo 2025
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador brasileiro, sendo a prova oficial de vínculos empregatícios, direitos trabalhistas e históricos de empregos. Entretanto, assim como é importante registrar novas contratações, também é fundamental realizar a baixa na carteira após o término do contrato de trabalho ou em outras situações de desligamento.
Dar baixa na carteira de trabalho garante que o trabalhador tenha seu histórico atualizado e evita problemas futuros com questões legais ou previdenciárias. Neste guia completo, você irá entender passo a passo como fazer a baixa na sua carteira de trabalho em 2025, além de esclarecer dúvidas frequentes e oferecer dicas importantes para facilitar o procedimento.

Por que é importante dar baixa na carteira de trabalho?
Registrar a baixa na CTPS é uma obrigação legal do empregador, que deve comunicar oficialmente o término do vínculo empregatício ao Ministério do Trabalho. Para o trabalhador, essa formalidade garante a regularidade do seu histórico de empregos, beneficiando-o em questões como acesso ao seguro-desemprego, aposentadoria e outros direitos previdenciários.
De acordo com a legislação brasileira, manter a carteira de trabalho atualizada evita problemas legais e ajuda a manter o controle sobre seus períodos de trabalho.
Como dar baixa na carteira de trabalho em 2025
Passo 1: Verificação da necessidade de dar baixa
Antes de proceder, o trabalhador deve certificar-se de que realmente houve o término do contrato de trabalho ou mudança que exija a baixa na carteira. Algumas situações comuns incluem:
- Rescisão de contrato de trabalho por término de prazo ou sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Compra ou venda de empresa
- Encerramento das atividades de um trabalhador autônomo registrado na carteira
- Correções ou atualizações de informações já registradas
Passo 2: Reunir documentação necessária
Antes de solicitar a baixa, assegure-se de possuir os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho original
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Documento de Identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovantes de pagamento de verbas rescisórias
Passo 3: Comparecer à superintendência regional do trabalho ou plataforma digital
Atualmente, a baixa na CTPS pode ser feita de duas formas:
- Presencialmente: conduzindo até uma Superintendência Regional do Trabalho ou agência do Ministério do Trabalho. Em alguns estados, é necessário agendar o atendimento antecipadamente.
- Digitalmente: através do sistema online do Governo Federal, acessível pelo portal e-Social ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para facilitar o procedimento, o Governo Federal lançou o Carteira de Trabalho Digital, que permite ao trabalhador consultar e atualizar suas informações de forma prática e segura.
Passo 4: Solicitar a baixa na carteira de trabalho
Caso presencial
- Dirija-se ao órgão competente com sua documentação completa
- Solicite a baixa na carteira de trabalho ao atendente
- Aguarde a emissão do documento atualizado
Caso digital
- Acesse o Portal Gov.br
- Faça login na sua conta
- Acesse o serviço "Carteira de Trabalho Digital"
- Siga as instruções para solicitar a baixa do vínculo empregatício
Passo 5: Receber e conferir o documento atualizado
Após a solicitação, certifique-se de que a carteira de trabalho contém a anotação de baixa, incluindo a data do desligamento, motivo e assinatura do responsável pelo registro.
Tabela: Procedimentos para Dar Baixa na Carteira de Trabalho
| Etapa | Descrição | Modo de Execução |
|---|---|---|
| Verificação de necessidade | Confirmar se o desligamento requer baixa na carteira | Presencial ou digital |
| Reunião de documentação | Levantar documentos necessários | Presencial ou digital |
| Acesso ao sistema ou órgão competente | Escolher entre atendimento presencial ou plataforma digital | Presencial ou online |
| Solicitação formal da baixa | Apresentar documentos e pedir o procedimento | Presencial ou digital |
| Conferência e recebimento do documento | Confirmar que a baixa foi registrada corretamente | Presencial ou digital |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem é responsável por dar a baixa na carteira de trabalho?
O empregador tem a obrigação de registrar a baixa na carteira de trabalho assim que o contrato de trabalho for encerrado. Contudo, o trabalhador pode consultar e solicitar atualizações e confirmações por meio do sistema digital.
2. Quanto tempo demora para a baixa ser registrada?
Normalmente, a baixa na carteira de trabalho é feita imediatamente após a solicitação, seja presencial ou digital. Caso seja necessário enviar documentação adicional, o prazo pode ser de até 48 horas.
3. É possível dar baixa na carteira de trabalho sem comparecer pessoalmente?
Sim, atualmente, a baixa pode ser feita digitalmente pelo Portal Gov.br, evitando deslocamentos e agendamentos presenciais.
4. O que fazer se a carteira de trabalho não foi atualizada após o desligamento?
Consulte o empregador ou responsável pelo registro, e deswegen registrar formalmente a baixa. Caso não resolva, procure a Superintendência do Trabalho ou o órgão competente para regularizar a situação.
5. A baixa na carteira de trabalho impede de fazer novas contratações?
Não, a baixa na carteira reflete apenas o encerramento de um vínculo empregatício. Novos contratos podem ser feitos normalmente após a baixa.
Conclusão
Realizar a baixa na carteira de trabalho é uma etapa fundamental na vida profissional de qualquer trabalhador brasileiro. Além de manter seu histórico atualizado, essa ação é essencial para acessos a direitos trabalhistas e previdenciários. Com as facilidades das plataformas digitais disponíveis atualmente, fazer essa atualização tornou-se mais simples, ágil e seguro.
Lembre-se de que a regularização do seu cadastro protege seus direitos e evita complicações futuras, por isso, não deixe de conferir seus registros e solicitar a baixa sempre que necessário.
Como disse uma vez o jurista Rui Barbosa: "A liberdade começa na consciência de que a responsabilidade é a fonte de todos os direitos." Então, esteja sempre atento aos seus direitos e deveres!
Referências
Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Acesse também:
Direitos Trabalhistas - Justiça do Trabalho
E fique atento às atualizações na legislação trabalhista para 2025!
MDBF