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Como Contar os Dez Dias Para Pagamento Da Rescisão: Guia Completo

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A rescisão de contrato de trabalho é um momento que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Um aspecto fundamental neste processo é o pagamento das verbas rescisórias — que deve ocorrer dentro de um prazo previsto na legislação trabalhista brasileira. Saber como contar os dez dias para pagamento da rescisão é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e evitarem problemas futuros.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a esse tema, abordando passo a passo como fazer esse cálculo, as regras aplicáveis, perguntas frequentes e dicas importantes para o correto procedimento.

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O que diz a legislação sobre o prazo para pagamento de rescisão?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de até dez dias corridos após a homologação da rescisão para realizar o pagamento ao empregado. Este período é essencial para evitar penalidades, além de garantir que o trabalhador possa planejar sua nova fase de forma segura.

Artigo 477 da CLT

"O empregador deverá pagar as verbas rescisórias até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho ou da data do aviso prévio, se indenizado."

Ponto importante:

  • A contagem de dias começa a partir do fim do contrato de trabalho ou do fim do aviso prévio (se indenizado).
  • Se a homologação for realizada antes do término do contrato, o prazo para pagamento inicia-se a partir dessa homologação.

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão

Passo a passo para calcular o prazo

1. Determine a data final do contrato de trabalho ou aviso prévio

Antes de tudo, identifique a data de término do vínculo empregatício ou a data em que o aviso prévio se encerra. Essa será a data de início para a contagem.

2. Verifique a realização da homologação

Se a rescisão precisar de homologação, esta deve ocorrer antes da data de pagamento. A homologação é obrigatória em alguns casos específicos, como para trabalhadores com mais de um ano na empresa.

3. Contar os dias corridos

A partir da data final do contrato ou da homologação, conte de zero a dez dias corridos. Inclua ou exclua a data inicial dependendo do entendimento e do que diz a legislação.

Como contar na prática

Data de fim do contrato ou homologaçãoData de início da contagemData de pagamento obrigatóriaNúmero de dias considerados
01/03/202402/03/2024até 12/03/202410 dias corridos

Observação: Como a contagem de dias é feita de forma contínua, você deve incluir ou excluir a data inicial conforme a orientação jurídica ou prática comum na sua região.

Dicas importantes:

  • Evite contagens incorretas, pois o não pagamento no prazo pode gerar multas e encargos.
  • Use calendários digitais ou aplicativos de contagem de dias para facilitar sua gestão.
  • Caso a homologação seja realizada após o término do contrato, o prazo de dez dias começará a contar a partir dessa homologação.

Regras específicas e casos particulares

Rescisão sem homologação

Quando a homologação não for obrigatória, a contagem começa a partir do fim do contrato de trabalho.

Rescisões com aviso prévio indenizado

Nestes casos, o prazo para pagamento inicia-se a partir do fim do aviso prévio indenizado, e a contagem deve seguir a mesma lógica.

Rescisão por justa causa

Nessa situação, muitas verbas rescisórias podem não ser devidas, mas o prazo de pagamento também deve ser observado.

Tabela resumo - Prazo e contagem de dias para pagamento

SituaçãoData de início do prazoPrazo máximo de pagamentoObservação
Rescisão normal com homologaçãoData de homologação10 dias corridosContando a partir da homologação
Término do contrato sem homologaçãoData de término do contrato10 dias corridosContando a partir do fim do contrato
Aviso prévio indenizadoData de encerramento do aviso10 dias corridosContando a partir do término do aviso prévio

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso pagar a rescisão antes do décimo dia?

Sim, é recomendado que o pagamento seja feito dentro do prazo legal, evitando problemas legais ou multas. Ainda assim, muitas empresas optam por pagar antes para melhorar o relacionamento com o ex-funcionário.

2. E se o pagamento não for realizado no prazo?

O não pagamento dentro do prazo pode acarretar multas administrativas, além de juros e correções. O trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos.

3. Como posso garantir que estou cumprindo o prazo corretamente?

Utilize ferramentas digitais para contar os dias ou consulte um advogado trabalhista para orientações específicas. Manter registros de datas é essencial.

4. Os finais de semana e feriados influenciam na contagem?

Não. Os dias corridos incluem fins de semana e feriados, que fazem parte do calendário até completar os dez dias estabelecidos.

Importância de seguir corretamente a legislação

Respeitar o prazo de pagamento rescisório é uma obrigação legal e uma demonstração de respeito aos direitos do trabalhador. Além disso, seguir as regras evita complicações futuras, como ações judiciais e sanções administrativas.

Conclusão

Contar corretamente os dez dias para pagamento da rescisão é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista brasileira e evitar penalidades. A prática de uma contagem fiel ao que determina a lei demonstra responsabilidade e respeito às normativas de trabalho.

Lembre-se: a contagem começa a partir da data de término do contrato ou homologação, contando os dias de forma contínua até completar os dez dias corridos. Certifique-se de que toda a documentação está em ordem para evitar atrasos e complicações jurídicas.

Referências

Perguntas Frequentes (Resumo)

PerguntaResposta
Como contar os dez dias para pagamento?Contando de zero a dez dias corridos a partir do fim do contrato ou homologação.
Posso pagar antes do décimo dia?Sim, mas é recomendável respeitar o prazo legal.
O que acontece se não pagar no prazo?Multas, juros, e possível ação trabalhista.

Este conteúdo foi criado para orientar empregadores e empregados, promovendo direitos e deveres alinhados às normativas brasileiras.