Como Calcular as Verbas Rescisórias: Guia Completo e Otimizado
Ao encerrar um vínculo empregatício, o trabalhador deve receber uma verba rescisória justa e correta, garantindo seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Calcular essas verbas pode parecer complexo, devido à variedade de fatores envolvidos e às especificidades de cada caso. Por isso, este guia completo foi elaborado para ajudar empregados e empregadores a entenderem todos os passos necessários para realizar o cálculo adequado, assegurando transparência, precisão e conformidade legal.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente como calcular as verbas rescisórias, incluiremos exemplos práticos, dicas importantes, e responderemos às dúvidas mais frequentes, tornando-se uma referência confiável neste tema tão relevante para o mundo do trabalho.

O que são as Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias representam os valores devidos ao trabalhador ao final do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Elas englobam diversas parcelas, que variam de acordo com o tipo de rescisão e as particularidades da contratação.
Segundo a CLT, as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS (quando aplicável)
- Outras verbas específicas dependendo do motivo da rescisão
Como Calcular as Verbas Rescisórias: Passo a Passo
H2 - Etapas iniciais para o cálculo
Antes de efetuar o cálculo, é fundamental reunir todas as informações necessárias:
- Data de início e término do contrato
- Salário mensal ou remuneração média
- Modalidade de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Quitações referentes às férias e 13º salário
- Condições específicas (férias vencidas, adicionais, etc.)
H2 - Passo 1: Calcular o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao tempo trabalhado.
Fórmula:
Saldo de salário = (Salário mensal / 30) x Dias trabalhados no mês da rescisãoExemplo:
Se o trabalhador ganhou R$ 3.000,00 e trabalhou 15 dias no mês da rescisão:
Saldo de salário = (R$ 3.000,00 / 30) x 15 = R$ 1.500,00H2 - Passo 2: Calcular o aviso prévio
A legislação determina que o aviso prévio mínimo seja de 30 dias. Pode ser indenizado ou trabalhado.
- Aviso trabalhado: referente aos dias efetivamente trabalhados durante o aviso
- Aviso indenizado: pagamento integral do aviso sem necessidade de trabalho
Valor:
Aviso prévio = Salário mensal, proporcional ao período de aviso, se for parcialH2 - Passo 3: Verificar férias vencidas e proporcionais
- Férias vencidas: aquelas que o trabalhador não gozou ao final do período aquisitivo. Deve receber o adicional de 1/3 sobre o valor das férias + valor principal.
- Férias proporcionais: calculadas proporcionalmente ao período trabalhado no novo período aquisitivo, com adicional de 1/3.
Citação:
"As férias proporcionais, assim como as vencidas, são direitos irrenunciáveis do trabalhador, garantidos pela legislação trabalhista." – Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fórmula para férias proporcionais:
Férias proporcionais = (Salário mensal / 12) x meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3H2 - Passo 4: Calcular o 13º salário proporcional
Para o 13º proporcional, considera-se o tempo trabalhado no ano da rescisão. A fórmula básica:
13º proporcional = (Salário mensal / 12) x meses trabalhados no ano da rescisãoH2 - Passo 5: Multa do FGTS
Quando a rescisão é sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS durante o contrato.
- Cálculo:
Multa do FGTS = Total depositado no FGTS x 40%Para verificar o valor exato, recomenda-se consultar o extrato do FGTS.
Tabela Resumida dos Cálculos
| Parcela | Fórmula/Descrição | Exemplo (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (Salário / 30) x dias trabalhados | R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado / trabalhado | Salário integral ou proporcional ao período trabalhado | R$ 3.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | Férias vencidas + (Férias x 1/3) | R$ 3.000 / 12 x 12 + (Férias + 1/3) |
| Férias proporcionais + 1/3 | (Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 | R$ 3.000 / 12 x 6 + (Férias + 1/3) |
| 13º salário proporcional | (Salário / 12) x meses trabalhados | R$ 3.000 / 12 x 6 = R$ 1.500,00 |
| Multa do FGTS | 40% do total do FGTS depositado | Depende do extrato do FGTS |
Perguntas Frequentes (FAQs)
P: Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
R: Segundo a legislação brasileira, as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia após o término do contrato ou da comunicação de rescisão, seja ela por iniciativa do empregador ou do trabalhador.
P: O que acontece se o empregador não pagar corretamente as verbas rescisórias?
R: A não realização do pagamento no prazo estabelecido pode gerar multa e obrigações adicionais ao empregador, além de ações trabalhistas por parte do empregado, com possibilidade de ganho de danos morais e materiais.
P: Como calcular o valor exato das férias proporcionais e 13º salário proporcional?
R: Para calcular esses valores, basta aplicar as fórmulas mencionadas considerando os meses trabalhados no período respectivo, sempre incluindo o adicional de 1/3 para o caso das férias.
P: Posso receber alguma outra verba ao ser demitido?
R: Sim, dependendo do motivo da rescisão, podem haver outras verbas, como opções de stock options, bônus, ou valores referentes a acordos específicos.
Conclusão
Calcular as verbas rescisórias de forma correta é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e cumprir a legislação vigente. É importante estar atento a cada parcela, entender suas fórmulas e aspectos legais que influenciam o cálculo.
Para facilitar esse processo, recomenda-se utilizar ferramentas de cálculo online confiáveis, consultar acordos coletivos específicos, ou buscar auxílio de um profissional de Recursos Humanos ou advogado trabalhista.
Lembre-se: "A transparência na rescisão é a base de uma relação de trabalho saudável e justa." (Fonte: Portal do Empregador)
Recomendações adicionais
- Utilize fontes confiáveis e atualizadas para consultar a legislação vigentes.
- Em caso de dúvidas complexas, procure suporte jurídico especializado.
- Mantenha toda documentação da contratação e das rescisões de forma organizada.
Referências
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 2023.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Guia de Rescisões Contratuais. Disponível em: https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas e Procedimentos para Rescisões. Disponível em: http://trabalho.gov.br
Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer um guia completo, atualizado e otimizado para ajudar empregadores e trabalhadores a entenderem o processo de cálculo das verbas rescisórias. Para dúvidas específicas, recomenda-se consultar um profissional especializado.
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