Abandono de Emprego: Quantos Dias Até Enviar Aviso ao Empregador
O abandono de emprego é uma situação delicada que pode afetar tanto o empregado quanto o empregador. Muitas pessoas enfrentam dúvidas sobre o tempo máximo que podem permanecer ausentes do trabalho sem que seja considerada uma decisão de abandonar o cargo. Além disso, entender o momento certo para comunicar ao empregador sobre a ausência é fundamental para evitar problemas legais e trabalhistas. Este artigo aborda em detalhes a questão: "Com quantos dias de abandono de emprego é possível enviar aviso ao empregador?", esclarecendo conceitos, orientações e dicas importantes para funcionários e empregadores.
O que caracteriza o abandono de emprego?
Antes de discutir o tempo necessário para configurar o abandono de emprego, é importante entender o que essa situação envolve. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou comunicação prévia ao empregador.

Elementos que configuram o abandono de emprego
- Ausência não justificada: o empregado falta ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
- Falta de comunicação: ausência de aviso ou justificativa formal enviada ao empregador.
- Contato com o empregador: a falta de contato ou justificativa contribui para caracterizar o abandono.
Quanto tempo de ausência caracteriza abandono de emprego?
A legislação trabalhista brasileira não fixa um período exato para que a ausência seja considerada abandono, deixando essa interpretação a critério do entendimento judicial ou das políticas internas das companhias. No entanto, na prática, costuma-se adotar o período de 30 dias.
Padrão de prazo adotado na prática
| Período de ausência | Situação | Legalidade e Consequências |
|---|---|---|
| Até 30 dias | Pode não configurar abandono | Geralmente, considerado falta justificada ou temporária |
| Mais de 30 dias | Possível abandono | Pode levar à demissão por justa causa sem aviso prévio |
"O abandono de emprego é uma situação que, embora nem sempre seja clara, pode gerar consequências sérias para ambas as partes."
Jurisprudência e orientações legais
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a interrupção de mais de 30 dias constitui presunção de abandono, podendo justificar a demissão por justa causa. Entretanto, é sempre recomendável que o empregador mantenha comunicação formal e registre tentativas de contato com o empregado.
Como o empregado deve agir em caso de afastamento prolongado?
Caso o empregado tenha que se ausentar por motivos de saúde, emergência ou outro fator, é importante evitar que a ausência seja interpretada como abandono.
Orientações para o empregado
- Comunicar imediatamente ao empregador o motivo do afastamento.
- Apresentar atestado médico ou documentação comprobatória.
- Manter contato frequente durante o período de afastamento.
Como o empregador deve proceder diante do abandono?
O empregador tem o papel de acompanhar a ausência e estabelecer procedimentos para lidar com ela.
Passos recomendados ao identificar ausência prolongada
- Contato inicial: tentar estabelecer contato por telefone, e-mail ou carta registrada.
- Documento formal: enviar aviso formal ao empregado, solicitando justificativa e esclarecimentos.
- Registro de tentativas de contato: manter registros de envios e contatos.
- Avaliar a situação: se persistir a falta por mais de 30 dias, pode-se considerar o abandono de emprego.
- Demissão por justa causa: após o período e tentativas de contato sem sucesso, o empregador pode formalizar a demissão por justa causa.
Consequências do abandono de emprego
- Perda do vínculo empregatício.
- Perda de direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário.
- Descontos na rescisão, caso haja saldo de FGTS ou outros direitos pendentes.
Como fazer a demissão por justa causa em casos de abandono?
A demissão por justa causa deve seguir procedimentos legais rigorosos para não gerar questionamentos futuros. Segundo o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego caracterizado por ausência superior a 30 dias pode justificar a rescisão por justa causa, desde que haja comprovação de tentativas de contato.
Perguntas Frequentes
1. Quantos dias de ausência configuram abandono de emprego?
Geralmente, a ausência superior a 30 dias consecutivos é considerada suficiente para caracterizar abandono, conforme entendimento do TST e jurisprudência.
2. O que fazer se o empregado faltar por 15 dias?
Ausências menores a 30 dias geralmente são tratadas como falta justificável, especialmente se houver comunicação formal ou justificativa, como atestado médico.
3. É possível avisar ao empregador após a ausência?
Sim. Sempre que possível, o empregado deve comunicar sua ausência antes ou logo após o período. Administrativamente, recomenda-se aviso formal.
4. Quais são os riscos de não comunicar a ausência?
O principal risco é a configuração de abandono de emprego, que pode levar à demissão por justa causa e à perda de direitos trabalhistas.
Conclusão
O abandono de emprego é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores e empregadores. O período de 30 dias de ausência não justificada costuma ser o principal parâmetro utilizado na prática e na jurisprudência para configurar essa situação. É fundamental que o empregado comunique formalmente sua situação ao empregador, e que as empresas mantenham registros de contatos e tentativas de resolução.
Ao entender os limites e procedimentos, ambas as partes evitam conflitos e garantem uma relação de trabalho mais transparente e segura. Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho para orientações específicas de acordo com o seu caso.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 32 – Abandono de emprego. Disponível em: https://www.tst.jus.br
- Nery Junior, Nelson. Curso de Direito do Trabalho. Editora LTr, 2020.
Lembre-se: cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando todas as circunstâncias específicas. Para orientações detalhadas, consulte um advogado especialista.
MDBF